TRT1 - 0100406-49.2018.5.01.0065
1ª instância - Rio de Janeiro - 65ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A em 04/09/2025
-
05/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 04/09/2025
-
05/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARCIA GREGORIO SANTIAGO em 04/09/2025
-
18/08/2025 20:55
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2025 15:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 15:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 15:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 15:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39505f5 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada e à legislação vigente, HOMOLOGO os cálculos periciais de id. 1414454, atualizados através da planilha de id. 62114fc, para fixar o valor da execução no total de R$ 299.965,89, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais até 08/08/2025, responsabilizando-se a(s) outra(s) ré(s) solidariamente, nos valores abaixo discriminados: PRINCIPAL R$ 237.020,40 INSS TOTAL R$ 44.545,97 IR R$ 373,63 HONOR AO RTE R$ 14.525,89 HONOR À RDA R$ 1.124,69 HONOR PERÍCIA R$ 3.500,00 TOTAL DEVIDO R$ 299.965,89 Deduzido(s) o(s) depósito(s) judicial(is) da 1ª RÉ(s), convolado(s) em penhora, pelo(s) seu(s) valor(es) atualizado(s), execute-se pela diferença: DEP JUDICIAL R$ 10.782,97 DIFERENÇA R$ 289.182,92 Estando a Ré inscrita no REEF, decorrido o prazo para ciência da decisão homologatória, E NÃO REQUERENDO O AUTOR O REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO, remetam-se os cálculos ao Juízo Centralizador e sobreste-se o presente processo.
Conforme OFÍCIO TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 131/2023, registre-se o sobrestamento do feito (tipo: REEF ; movimento: REUNIÃO DE PROCESSOS NA FASE DE EXECUÇÃO - 50127; processo relacionado: 0011549-61.2015.5.01.0023.
Cadastre-se o sobrestamento no sistema de gestão de precedentes (https://pje.trt1.jus.br/precedentesWeb/home.seam).
Na hipótese de cancelamento do REEF, intime-se o Reclamante para informar se concorda com a sugestão de PROCEDIMENTO EXECUTÓRIO abaixo discriminado (art. 139 do CPC e art. 765 da CLT), em 48 horas, valendo o silêncio como concordância.
Fica desde já a Ré ciente de que, deverá, quando do recolhimento previdenciário deverá fazê-lo através de GPS, a fim de cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS.
Deverá ainda ter ciência de que, decorrido o prazo sem o efetivo pagamento, a ré se encontrará em situação de comprovada inadimplência nos termos do inciso I do §1º do art. 642-A da CLT. ___________________________________________________________________________________________________________ PROCEDIMENTO EXECUTÓRIO SISBAJUD Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, considerando o disposto na Resolução Administrativa n. 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1º), determino o BLOQUEIO ON-LINE (SISBAJUD) NAS CONTAS BANCÁRIAS DA EXECUTADA (matriz e filiais), sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI – art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento e, em sendo empresa individual, nas de seu(ua) titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de bloqueio parcial de valores).
Se infrutífera ou insuficiente a penhora via SISBAJUD, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT).
Tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, CERTIFIQUE A SECRETARIA A EXPIRAÇÃO DE PRAZO E EXPEÇAM-SE ALVARÁS ao exequente, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, sendo que para os últimos com determinação ao Banco Depositário que efetue os recolhimentos em guia correta, facultando-se à Secretaria a expedição de ofício neste sentido, devendo ser excluído o devedor do BNDT, se for o caso. ___________________________________________________________________________________________________________ Em caso de bloqueio do valor total no SISBAJUD, convolo-o em penhora, devendo a executada ser intimada para ciência, podendo apresentar embargos no prazo de 05 dias, ciente das penalidades do artigo 774, parágrafo único do CPC.
Nesta hipótese, anote-se a garantia do débito no BNDT. Transcorrido in albis, proceda-se como no parágrafo anterior.
Em caso de embargos ou impugnação, EXPEÇA-SE ALVARÁ pelo valor incontroverso, se couber e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente.
Fica a Reclamada ciente de que, caso apresente Embargos à Execução objetivando rediscutir valores oriundos de sentença líquida, incorrerá em multa de 20% sobre o valor atualizado do débito em execução, por ato atentatório à dignidade de justiça, uma vez que os cálculos transitaram em julgado com a respectiva sentença (artigos 15, 772, II e 774, caput, incisos e parágrafo único, NCPC, c/c 769, CLT).
Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados do BNDT unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. ___________________________________________________________________________________________________________ Caso, a qualquer momento, ocorra o pagamento espontâneo ou tácito - em virtude do decurso do prazo para interposição de recurso contra as decisões que determinaram a constrição do patrimônio dos réus ou - do crédito exequendo, a Secretaria deverá, sem necessidade de novo despacho, expedir alvarás conforme os valores apurados.
Notifico desde já o autor, para fornecer, em 5 dias dados bancários para fins de expedição de futura ordem de transferência, em seu favor ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos.
Após a expedição dos alvarás, em não havendo saldo nos autos e valores remanescentes a título de execução previdenciária, tendo sido quitada integralmente a execução, intime-se o Reclamante dos alvarás expedidos.
Decorridos os prazos legais, registrem-se os valores e venham conclusos para prolação de sentença de extinção.
EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR SUBSIDIÁRIO Frente ao eventual insucesso do procedimento executivo até aqui desencadeado e, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, DETERMINO O REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O RESPONSÁVEL SUPLETIVO, NOS TERMOS DA SÚMULA Nº 12 DESTE E.
REGIONAL, COM A EFETIVAÇÃO RIGOROSA DOS MESMOS PROCEDIMENTOS ACIMA DESCRITOS, NA MESMA ORDEM, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público.
Neste caso, este deverá ser citado da execução e, querendo, poderá embargar a execução, salvo quanto a valores em caso de sentença líquida.
Transcorrido o prazo in albis, deverá ser expedido precatório ou RPV, conforme o caso, observando-se os trâmites de praxe.
IDPJ Infrutíferas as tentativas executivas contra os devedores principais e/ou subsidiários, caso houver, presumo sua incapacidade de saldar a dívida, e considerando, ainda, os termos da Recomendação CGJT n. 002/2011, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 02/05/2011, alíneas "a", "b" e "c", com fulcro no 10-A da CLT e 50 do Código Civil, defiro desde já a consulta à Junta Comercial ou expedição de e-mail ao Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme convênio deste Tribunal.
Caso não haja endereço disponível dos sócios, mas apenas sua qualificação, determino consulta no Infojud e/ou SISBAJUD e/ou SIEL para obtenção de endereços.
Para deferimento da desconsideração da personalidade jurídica e responsabilização de todos os sócios e/ou gestores que se valeram da força de trabalho do autor, bem como os sócios e/ou gestores que integram a sociedade no momento da desconsideração, O EXEQUENTE DEVERÁ REQUERER A INSTAURAÇÃO DO COMPETENTE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Nesta hipótese, inclua(m)-se o(a)s sócio(a)s do(a)(s) executado(a)(s) no polo passivo, retifique-se a autuação e proceda-se, quanto aos sócios incluídos, à citação dos mesmos via mandado para PAGAR A DÍVIDA, EXERCER O BENEFÍCIO DE ORDEM OU APRESENTAR DEFESA NO INCIDENTE E INDICAR PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR NO PRAZO DE QUINZE DIAS, sob pena de preclusão.
Após, vista ao autor por igual prazo.
Decorridos, venham os autos conclusos para sentença da IDPJ.
Transitada em julgado o IDPJ, aos sócios responsabilizados será aplicado o mesmo iter aplicado ao devedor principal, devendo ser utilizado o SISBAJUD apenas após citados todos os sócios, solicitando-se atenção especial à Secretaria para que controle o retorno de todos os mandados, citando por edital aqueles com mandados cumpridos com certidão negativa.
CONVÊNIOS Não se obtendo êxito na satisfação da execução, para prosseguimento em face de todos os executados que atualmente figurem no polo passivo da presente execução, será feita consulta concomitante a todos os convênios, para pesquisa de informações quanto à existência de veículos, cujo bloqueio total nos registros (transferência, licenciamento e circulação) fica desde já determinado, bem assim informações quanto à existência de imóveis ou outros bens em nome da(s) mesma(s) parte(s) acima mencionada(s), utilizando-se, para tanto, dos convênios Renajud, Infojud (3 últimas declarações), DOI e Registro de Imóveis, ficando declarada desde já a indisponibilidade dos bens de todas as partes, devendo tal situação ser registrada no CNIB. ___________________________________________________________________________________________________________ O resultado da pesquisa do INFOJUD deverá ser juntado aos autos sob sigilo, conferindo-se visibilidade apenas aos advogados cadastrados, que se comprometem desde já com a confidencialidade das informações obtidas.
Não havendo declarações no INFOJUD ou bens disponíveis em nome da(s) ré(s), CERTIFIQUE-SE também tal situação nos autos.
Deverá ser expedido mandado para livre penhora de bens, avaliação e registro, ficando autorizado, desde logo, ao(à) Sr.(ª) Oficial(a) de Justiça Avaliador(a) Federal a proceder a todas as diligências necessárias ao fiel cumprimento do presente, independentemente de nova ordem ou novo mandado, bem assim que se que se valha das prerrogativas previstas nos artigos 212, 252, 253, 256, 275, 846, 846, §§ 1º e 2º do NCPC, requisitando força, com a mera apresentação do mandado à Autoridade Policial, que deverá atender prontamente, sob as penas da lei.
Em caso de restrição veicular, deverá constar do mandado que o veículo terá preferência de penhora dos veículos restritos no RENAJUD, mas não descartando a possibilidade de penhora de outros bens.
Caso o(a)(s) executado(a)(s) ou seus bens se encontrem em outra jurisdição, fica desde já determinada a expedição de carta(s) precatória(s) para o mesmo fim do item precedente.
Havendo expedição de mandado de penhora a avaliação e certidão positiva, DESIGNE-SE LEILÃO.
EXECUÇÃO FRUSTRADA Se, de tudo quanto acima determinado, nenhum bem for encontrado, não se garantindo o Juízo, e, ainda, considerando os princípios da economia processual e da eficiência, que consistem na obtenção de prestação jurisdicional com o máximo de resultado e o mínimo de esforço, evitando-se dispêndios desnecessários, ative-se o Convênio Serasajud.
Após, dê-se ciência do inteiro teor da presente deliberação ao(s) credor(e)(a)s) destes autos, intimando-o(a)(s) para que forneça(m) novos meios para o prosseguimento da execução sob pena de sobrestamento dos autos e início da contagem do prazo prescricional intercorrente. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTE ESTRELA AZUL SA - VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A - CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES -
08/08/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A
-
08/08/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
08/08/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE ESTRELA AZUL SA
-
08/08/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA GREGORIO SANTIAGO
-
08/08/2025 12:24
Homologada a liquidação
-
08/08/2025 10:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
08/07/2025 13:38
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
25/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A em 24/06/2025
-
25/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 24/06/2025
-
25/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de MARCIA GREGORIO SANTIAGO em 24/06/2025
-
18/06/2025 23:31
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100406-49.2018.5.01.0065 RECLAMANTE: MARCIA GREGORIO SANTIAGO RECLAMADO: TRANSPORTE ESTRELA AZUL SA E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO Vista às partes acerca dos esclarecimentos do laudo pericial, em 05 dias comuns.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
TATIANA ASSUMPCAO DE CASTRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA GREGORIO SANTIAGO -
10/06/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A
-
10/06/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
10/06/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE ESTRELA AZUL SA
-
10/06/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA GREGORIO SANTIAGO
-
16/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA em 15/05/2025
-
28/04/2025 10:39
Expedido(a) notificação a(o) MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA
-
09/04/2025 17:43
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
03/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b7afed proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Defiro o prazo de 10 dias para a autora manifestar-se sobre o laudo pericial. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTE ESTRELA AZUL SA - VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A - CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES -
01/04/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A
-
01/04/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
01/04/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE ESTRELA AZUL SA
-
01/04/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA GREGORIO SANTIAGO
-
01/04/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
28/03/2025 14:57
Encerrada a conclusão
-
28/03/2025 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
20/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA em 19/03/2025
-
11/03/2025 14:20
Juntada a petição de Manifestação
-
25/02/2025 10:59
Expedido(a) notificação a(o) MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA
-
21/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A em 20/02/2025
-
21/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARCIA GREGORIO SANTIAGO em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A em 19/02/2025
-
20/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARCIA GREGORIO SANTIAGO em 19/02/2025
-
19/02/2025 21:22
Juntada a petição de Impugnação
-
19/02/2025 21:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/02/2025 16:43
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
12/02/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01b9976 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Verifica-se que realizada perícia nos autos, nos termos da determinação de id c22a68d, devendo os valores dos honorários periciais serem incluídos para pagamento pelo REEF.
Inicialmente, aguarde-se o prazo de manifestação das partes quanto ao laudo pericial.
Após, à contadoria para adequação dos cálculos (id 6c08e91). mr RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA GREGORIO SANTIAGO -
11/02/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A
-
11/02/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
11/02/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE ESTRELA AZUL SA
-
11/02/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA GREGORIO SANTIAGO
-
11/02/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
04/02/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
04/02/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
04/02/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
03/02/2025 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
03/02/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A
-
03/02/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
03/02/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE ESTRELA AZUL SA
-
03/02/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA GREGORIO SANTIAGO
-
31/01/2025 00:36
Decorrido o prazo de MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA em 30/01/2025
-
17/01/2025 16:29
Juntada a petição de Manifestação
-
17/12/2024 14:12
Expedido(a) notificação a(o) MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA
-
30/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA em 29/11/2024
-
27/09/2024 10:59
Expedido(a) notificação a(o) MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA
-
26/09/2024 00:35
Decorrido o prazo de MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA em 25/09/2024
-
26/09/2024 00:35
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A em 25/09/2024
-
26/09/2024 00:35
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 25/09/2024
-
26/09/2024 00:35
Decorrido o prazo de TRANSPORTE ESTRELA AZUL SA em 25/09/2024
-
26/09/2024 00:35
Decorrido o prazo de MARCIA GREGORIO SANTIAGO em 25/09/2024
-
16/09/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
16/09/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
13/09/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA
-
13/09/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A
-
13/09/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
13/09/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE ESTRELA AZUL SA
-
13/09/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA GREGORIO SANTIAGO
-
13/09/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA em 12/08/2024
-
09/08/2024 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
03/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de TRANSPORTE ESTRELA AZUL SA em 02/08/2024
-
01/08/2024 10:33
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2024 23:11
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA em 23/07/2024
-
19/07/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100406-49.2018.5.01.0065 RECLAMANTE: MARCIA GREGORIO SANTIAGO RECLAMADO: TRANSPORTE ESTRELA AZUL SA E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃOComprovar o depósito de R$ 3.500,00 referente à perícia em 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.TATIANA ASSUMPCAO DE CASTROAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE ESTRELA AZUL SA
-
11/07/2024 18:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA
-
11/07/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
01/07/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 13:13
Expedido(a) notificação a(o) MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA
-
01/07/2024 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
16/05/2024 17:28
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
04/05/2024 00:30
Decorrido o prazo de MARCIA GREGORIO SANTIAGO em 03/05/2024
-
18/04/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
-
17/04/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA GREGORIO SANTIAGO
-
22/02/2024 00:33
Decorrido o prazo de MARCIA GREGORIO SANTIAGO em 21/02/2024
-
06/02/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
05/02/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA GREGORIO SANTIAGO
-
05/02/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
24/11/2023 14:58
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
18/11/2023 02:12
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A em 16/11/2023
-
18/11/2023 02:12
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 16/11/2023
-
18/11/2023 02:12
Decorrido o prazo de TRANSPORTE ESTRELA AZUL SA em 16/11/2023
-
16/11/2023 21:40
Juntada a petição de Manifestação
-
09/11/2023 00:13
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A em 07/11/2023
-
09/11/2023 00:13
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 07/11/2023
-
09/11/2023 00:13
Decorrido o prazo de TRANSPORTE ESTRELA AZUL SA em 07/11/2023
-
28/10/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2023
-
28/10/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2023
-
28/10/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2023 17:39
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A
-
26/10/2023 17:39
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
26/10/2023 17:39
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE ESTRELA AZUL SA
-
26/10/2023 17:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA GREGORIO SANTIAGO
-
26/10/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
23/10/2023 12:50
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
21/10/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
-
21/10/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
-
21/10/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
-
21/10/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2023 18:31
Juntada a petição de Manifestação
-
20/10/2023 16:09
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A
-
20/10/2023 16:09
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
20/10/2023 16:09
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE ESTRELA AZUL SA
-
20/10/2023 14:10
Juntada a petição de Manifestação
-
14/10/2023 00:10
Decorrido o prazo de MARCIA GREGORIO SANTIAGO em 13/10/2023
-
30/09/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
-
30/09/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2023 15:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA GREGORIO SANTIAGO
-
29/09/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
23/08/2023 15:19
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
18/08/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 08:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
16/08/2023 17:45
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2023 11:01
Recebidos os autos para prosseguir
-
28/04/2023 14:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
13/04/2023 00:05
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A em 12/04/2023
-
13/04/2023 00:05
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 12/04/2023
-
13/04/2023 00:05
Decorrido o prazo de MARCIA GREGORIO SANTIAGO em 12/04/2023
-
28/03/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
-
28/03/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
-
28/03/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2023 21:55
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A
-
24/03/2023 21:55
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
24/03/2023 21:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA GREGORIO SANTIAGO
-
24/03/2023 21:54
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de TRANSPORTE ESTRELA AZUL SA sem efeito suspensivo
-
24/03/2023 12:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
-
14/03/2023 00:11
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A em 13/03/2023
-
14/03/2023 00:11
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 13/03/2023
-
14/03/2023 00:11
Decorrido o prazo de TRANSPORTE ESTRELA AZUL SA em 13/03/2023
-
14/03/2023 00:11
Decorrido o prazo de MARCIA GREGORIO SANTIAGO em 13/03/2023
-
13/03/2023 23:27
Juntada a petição de Manifestação
-
04/03/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2023
-
04/03/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2023
-
04/03/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2023 07:54
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A
-
03/03/2023 07:54
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
03/03/2023 07:54
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE ESTRELA AZUL SA
-
03/03/2023 07:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA GREGORIO SANTIAGO
-
03/03/2023 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 00:19
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A em 23/02/2023
-
24/02/2023 00:19
Decorrido o prazo de TRANSPORTE ESTRELA AZUL SA em 23/02/2023
-
24/02/2023 00:19
Decorrido o prazo de MARCIA GREGORIO SANTIAGO em 23/02/2023
-
19/02/2023 17:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
16/02/2023 19:47
Juntada a petição de Manifestação
-
10/02/2023 17:14
Juntada a petição de Manifestação
-
09/02/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2023
-
09/02/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2023
-
09/02/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2023 07:02
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A
-
08/02/2023 07:02
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
08/02/2023 07:02
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE ESTRELA AZUL SA
-
08/02/2023 07:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA GREGORIO SANTIAGO
-
08/02/2023 07:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
16/12/2022 14:53
Encerrada a conclusão
-
16/12/2022 14:53
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 82bd28d) para Agravo de Petição
-
12/12/2022 17:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
12/12/2022 17:31
Encerrada a conclusão
-
08/12/2022 22:49
Juntada a petição de Manifestação
-
08/12/2022 17:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
07/12/2022 20:03
Juntada a petição de Manifestação
-
07/12/2022 00:13
Decorrido o prazo de TRANSPORTE ESTRELA AZUL SA em 06/12/2022
-
07/12/2022 00:13
Decorrido o prazo de MARCIA GREGORIO SANTIAGO em 06/12/2022
-
22/11/2022 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2022
-
22/11/2022 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2022 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2022
-
22/11/2022 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2022 19:42
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE ESTRELA AZUL SA
-
18/11/2022 19:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA GREGORIO SANTIAGO
-
18/11/2022 19:41
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de TRANSPORTE ESTRELA AZUL SA
-
17/11/2022 11:16
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
11/11/2022 14:04
Juntada a petição de Contrarrazões
-
11/11/2022 00:20
Decorrido o prazo de MARCIA GREGORIO SANTIAGO em 10/11/2022
-
29/10/2022 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2022
-
29/10/2022 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2022 15:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA GREGORIO SANTIAGO
-
26/10/2022 23:35
Juntada a petição de Manifestação
-
26/10/2022 23:33
Juntada a petição de Manifestação
-
26/10/2022 01:32
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A em 25/10/2022
-
26/10/2022 01:32
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 25/10/2022
-
26/10/2022 01:32
Decorrido o prazo de TRANSPORTE ESTRELA AZUL SA em 25/10/2022
-
26/10/2022 01:32
Decorrido o prazo de MARCIA GREGORIO SANTIAGO em 25/10/2022
-
26/10/2022 01:30
Decorrido o prazo de MARCIA GREGORIO SANTIAGO em 25/10/2022
-
18/10/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2022
-
18/10/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2022
-
18/10/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2022
-
18/10/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2022 12:51
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A
-
17/10/2022 12:51
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
17/10/2022 12:51
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE ESTRELA AZUL SA
-
17/10/2022 12:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA GREGORIO SANTIAGO
-
17/10/2022 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
17/10/2022 10:19
Juntada a petição de Manifestação
-
17/10/2022 09:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA GREGORIO SANTIAGO
-
17/10/2022 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 07:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
17/10/2022 07:35
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
17/10/2022 07:35
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
-
04/10/2022 14:31
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0101625-11.2017.5.01.0008)
-
01/08/2022 13:39
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
08/07/2022 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
01/07/2022 00:20
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A em 30/06/2022
-
01/07/2022 00:20
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 30/06/2022
-
01/07/2022 00:20
Decorrido o prazo de TRANSPORTE ESTRELA AZUL SA em 30/06/2022
-
30/06/2022 23:38
Juntada a petição de Manifestação (URGENTE Petição Transporte Estrela Azul informando instauração de REEF com ressalva)
-
28/06/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2022
-
28/06/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2022
-
28/06/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2022
-
28/06/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2022 13:25
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE ESTRELA AZUL SA
-
27/06/2022 13:25
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
27/06/2022 13:25
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A
-
15/06/2022 15:02
Recebidos os autos para prosseguir
-
08/04/2022 09:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
-
17/03/2022 00:13
Decorrido o prazo de TRANSPORTE ESTRELA AZUL SA em 16/03/2022
-
04/03/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2022
-
04/03/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2022 08:26
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE ESTRELA AZUL SA
-
03/03/2022 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
22/02/2022 10:00
Recebidos os autos para diligência
-
21/02/2022 10:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/02/2022 21:40
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES sem efeito suspensivo
-
17/02/2022 10:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
08/02/2022 00:26
Decorrido o prazo de MARCIA GREGORIO SANTIAGO em 07/02/2022
-
18/12/2021 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
18/12/2021 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2021 07:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA GREGORIO SANTIAGO
-
14/12/2021 12:39
Juntada a petição de Manifestação (#Contraminura de Agravo de Petição. Marcia Gregorio Santiago.)
-
14/12/2021 00:11
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A em 13/12/2021
-
14/12/2021 00:11
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 13/12/2021
-
14/12/2021 00:11
Decorrido o prazo de TRANSPORTE ESTRELA AZUL SA em 13/12/2021
-
14/12/2021 00:11
Decorrido o prazo de MARCIA GREGORIO SANTIAGO em 13/12/2021
-
08/12/2021 08:33
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição CONSORCIO)
-
07/12/2021 00:12
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A em 06/12/2021
-
07/12/2021 00:12
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 06/12/2021
-
07/12/2021 00:12
Decorrido o prazo de TRANSPORTE ESTRELA AZUL SA em 06/12/2021
-
07/12/2021 00:12
Decorrido o prazo de MARCIA GREGORIO SANTIAGO em 06/12/2021
-
03/12/2021 06:26
Juntada a petição de Manifestação (URGENTE Petição Transporte Estrela Azul informando recuperação judicial do consórcio intersul)
-
30/11/2021 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2021
-
30/11/2021 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2021 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2021
-
30/11/2021 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2021 10:00
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A
-
28/11/2021 10:00
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
28/11/2021 10:00
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE ESTRELA AZUL SA
-
28/11/2021 10:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA GREGORIO SANTIAGO
-
28/11/2021 09:59
Extinto com resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
22/11/2021 13:15
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
22/11/2021 13:14
Iniciada a execução
-
20/11/2021 16:09
Juntada a petição de Manifestação (###Pet Concordando com os Calculos de Id.eff5244 (MARCIA GREGORIO SANTIAGO))
-
19/11/2021 12:02
Juntada a petição de Manifestação (Pet. Expedição de Alvará. Marcia Gregorio Santiago)
-
19/11/2021 11:05
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução CONSORCIOS E LOURDES)
-
12/11/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2021
-
12/11/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2021
-
12/11/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2021 13:09
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A
-
11/11/2021 13:09
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
11/11/2021 13:09
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE ESTRELA AZUL SA
-
11/11/2021 13:09
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA GREGORIO SANTIAGO
-
11/11/2021 13:08
Homologada a liquidação
-
11/11/2021 12:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
01/10/2021 00:13
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A em 30/09/2021
-
01/10/2021 00:13
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 30/09/2021
-
01/10/2021 00:13
Decorrido o prazo de TRANSPORTE ESTRELA AZUL SA em 30/09/2021
-
01/10/2021 00:13
Decorrido o prazo de MARCIA GREGORIO SANTIAGO em 30/09/2021
-
30/09/2021 23:27
Juntada a petição de Manifestação (Petição Transporte Estrela Azul impugnando os cálculos da contadoria e requerendo perícia)
-
29/09/2021 21:07
Juntada a petição de Manifestação (URGENTE Petição Transporte Estrela Azul requerendo a exclusão de ex patrono ca capa dos autos)
-
21/09/2021 11:15
Juntada a petição de Manifestação (#Pet. Concordância com os Calculos do Perito. Marcia Gregorio Santiago)
-
18/09/2021 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2021
-
18/09/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2021 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2021
-
18/09/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2021 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2021
-
18/09/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2021 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2021
-
18/09/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2021 16:27
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A
-
17/09/2021 16:27
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
17/09/2021 16:27
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE ESTRELA AZUL SA
-
17/09/2021 16:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA GREGORIO SANTIAGO
-
09/07/2021 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 18:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
09/07/2021 18:14
Iniciada a liquidação
-
09/07/2021 18:14
Transitado em julgado em 25/06/2021
-
08/07/2021 09:35
Juntada a petição de Manifestação (##Pet. (Prosseguimento do Feito). Marcia Gregorio Santiago.)
-
07/07/2021 10:12
Recebidos os autos para prosseguir
-
18/06/2019 13:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
18/06/2019 00:21
Decorrido o prazo de MARCIA GREGORIO SANTIAGO em 17/06/2019 23:59:59
-
18/06/2019 00:21
Decorrido o prazo de TRANSPORTE ESTRELA AZUL SA em 17/06/2019 23:59:59
-
18/06/2019 00:21
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 17/06/2019 23:59:59
-
18/06/2019 00:21
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A em 17/06/2019 23:59:59
-
14/06/2019 16:23
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRO TRANSPORTE ESTRELA AZUL)
-
05/06/2019 02:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/06/2019
-
05/06/2019 02:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2019 08:50
Suscitado o Conflito de Competência
-
04/06/2019 08:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TRANSPORTE ESTRELA AZUL SA - CNPJ: 33.***.***/0001-04 sem efeito suspensivo
-
04/06/2019 08:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCIA GREGORIO SANTIAGO - CPF: *90.***.*78-43 sem efeito suspensivo
-
04/06/2019 08:41
Conclusos os autos para decisão Geral a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
01/06/2019 00:52
Decorrido o prazo de MARCIA GREGORIO SANTIAGO em 31/05/2019 23:59:59
-
01/06/2019 00:52
Decorrido o prazo de TRANSPORTE ESTRELA AZUL SA em 31/05/2019 23:59:59
-
01/06/2019 00:52
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 31/05/2019 23:59:59
-
01/06/2019 00:52
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A em 31/05/2019 23:59:59
-
31/05/2019 22:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO TRANSPORTE ESTRELA AZUL)
-
26/05/2019 23:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINÁRIO - Marcia Gregório Santiago)
-
21/05/2019 01:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/05/2019
-
21/05/2019 01:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2019 00:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1200.00
-
20/05/2019 00:02
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCIA GREGORIO SANTIAGO
-
20/05/2019 00:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MARCIA GREGORIO SANTIAGO
-
13/05/2019 08:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
10/04/2019 10:36
Audiência instrução realizada (04/04/2019 10:40 - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/04/2019 12:44
Audiência instrução cancelada (13/11/2019 10:40 - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/04/2019 12:44
Audiência instrução redesignada (13/11/2019 10:40 - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/04/2019 20:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição juntando documentos de representação da Transporte Estrela Azul)
-
05/09/2018 23:34
Expedido(a) alvará a(o) destinatário
-
31/08/2018 17:28
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2018 14:14
Expedido(a) alvará a(o) destinatário
-
21/08/2018 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2018 08:52
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
17/08/2018 21:41
Juntada a petição de Manifestação
-
20/07/2018 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2018 11:01
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
17/07/2018 10:44
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2018 10:59
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2018 13:32
Audiência una realizada (03/07/2018 10:09 - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/07/2018 12:18
Audiência instrução redesignada (04/04/2019 10:40 - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/07/2018 10:26
Juntada a petição de Contestação
-
02/07/2018 09:58
Juntada a petição de Contestação
-
02/07/2018 09:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/07/2018 09:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/06/2018 18:34
Juntada a petição de Contestação
-
29/06/2018 18:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/05/2018 09:42
Audiência una redesignada (03/07/2018 10:09 - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/05/2018 09:42
Audiência una redesignada (03/07/2018 10:09 - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/05/2018 21:14
Audiência una designada (20/06/2018 08:40 - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/05/2018 21:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2018
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100504-35.2023.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Ricardo de Souza Marcelino
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/05/2023 20:18
Processo nº 0100675-42.2022.5.01.0035
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Murilo Gomes Jorge
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/08/2022 13:12
Processo nº 0100675-42.2022.5.01.0035
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Murilo Gomes Jorge
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/08/2024 19:29
Processo nº 0100168-25.2020.5.01.0044
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gustavo do Amaral Pimenta Borges Ferreir...
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/04/2024 14:30
Processo nº 0100406-49.2018.5.01.0065
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Henrique Barros Bergqvist
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/04/2023 14:40