TRT1 - 0100733-45.2022.5.01.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 16:53
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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11/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 10/06/2025
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20/05/2025 14:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/05/2025 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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19/05/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIANA GOMES APOLINARIO
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19/05/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 19:18
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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29/04/2025 13:56
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/04/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0700c88 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Recorrido(a)(s): SEBASTIANA GOMES APOLINARIO A E.
Turma não conheceu do recurso interposto pela reclamada, por se tratar a decisão atacada de natureza interlocutória.
Transcreve-se o dispositivo: "ACORDAM os desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, NÃO CONHECER do agravo de petição interposto pela executada, visto que insurge-se contra decisão meramente interlocutória e sem que houvesse manifestação do Juízo a quo sobre o tema de insurgência, nos termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora." Ainda que se considere a nova redação atribuída à Súmula 214 do TST (Resolução 127/2005, do TST), cuidando-se de decisão interlocutória, não passível de recorribilidade imediata, por meio de recurso de revista, inviável o seguimento do apelo, a teor do § 1º, do art. 893, da CLT.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /nbq/ RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
09/04/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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09/04/2025 16:40
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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30/01/2025 15:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/01/2025 08:38
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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30/01/2025 00:03
Decorrido o prazo de SEBASTIANA GOMES APOLINARIO em 29/01/2025
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21/01/2025 13:31
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/12/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/12/2024
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11/12/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/12/2024
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11/12/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100733-45.2022.5.01.0035 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL AGRAVANTE: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB AGRAVADO: SEBASTIANA GOMES APOLINARIO ACORDAM os desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, NÃO CONHECER do agravo de petição interposto pela executada, visto que insurge-se contra decisão meramente interlocutória e sem que houvesse manifestação do Juízo a quo sobre o tema de insurgência, nos termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
10/12/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIANA GOMES APOLINARIO
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10/12/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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29/11/2024 12:08
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 / null
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24/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/10/2024
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23/10/2024 11:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/10/2024 11:22
Incluído em pauta o processo para 08/11/2024 09:00 Principal 5 9h ()
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06/09/2024 15:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/08/2024 13:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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07/08/2024 13:10
Distribuído por dependência
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10/11/2023 16:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 06/11/2023
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07/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de SEBASTIANA GOMES APOLINARIO em 06/11/2023
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20/10/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/10/2023
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20/10/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/10/2023
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20/10/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2023 11:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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19/10/2023 11:34
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIANA GOMES APOLINARIO
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17/10/2023 09:12
Conhecido o recurso de SEBASTIANA GOMES APOLINARIO - CPF: *35.***.*99-91 e provido em parte
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26/09/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/09/2023
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25/09/2023 08:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2023 08:27
Incluído em pauta o processo para 11/10/2023 13:00 Principal 13hs ()
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14/08/2023 19:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/05/2023 16:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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11/05/2023 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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