TRT1 - 0100783-76.2024.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 13:26
Arquivados os autos definitivamente
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13/03/2025 13:26
Transitado em julgado em 12/03/2025
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13/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA. em 12/03/2025
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13/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de HUMBERTO MELO DA CONCEICAO em 12/03/2025
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21/02/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50bc686 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, rejeito as preliminares suscitadas e julgo totalmente IMPROCEDENTES os pedidos formulados por HUMBERTO MELO DA CONCEICAO em face de DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA., conforme fundamentação supra que este decisum integra: Honorários advocatícios sucumbenciais, cuja exigibilidade fica suspensa por até 2 anos (ADI 5766): - 15% a título de honorários em prol dos profissionais que assistem a parte ré sobre o valor atualizado atribuído à causa; Custas de R$ 2.821,70 calculadas sobre o valor de R$ 141.084,84 atribuído à causa, na forma do artigo 789 da CLT, pela parte autora, dispensadas, ante o deferimento da gratuidade de justiça.
Atentem as partes para o disposto nos artigos 79, 80 e 1026, §2º do CPC/2015, aplicados subsidiariamente ao processo do trabalho (artigo 769 da CLT).
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau. Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão.
Intimem-se as partes, por DEJN.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
E, na forma da lei, foi prolatada a presente sentença. jmf MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HUMBERTO MELO DA CONCEICAO -
20/02/2025 21:04
Expedido(a) intimação a(o) DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
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20/02/2025 21:04
Expedido(a) intimação a(o) HUMBERTO MELO DA CONCEICAO
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20/02/2025 21:03
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.821,70
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20/02/2025 21:03
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de HUMBERTO MELO DA CONCEICAO
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20/02/2025 21:03
Concedida a gratuidade da justiça a HUMBERTO MELO DA CONCEICAO
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10/02/2025 21:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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08/02/2025 02:46
Decorrido o prazo de HUMBERTO MELO DA CONCEICAO em 07/02/2025
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06/02/2025 19:51
Juntada a petição de Razões Finais
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14/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de HUMBERTO MELO DA CONCEICAO em 13/12/2024
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03/12/2024 17:11
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) HUMBERTO MELO DA CONCEICAO
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13/11/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) HUMBERTO MELO DA CONCEICAO
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13/11/2024 14:31
Audiência una realizada (13/11/2024 11:05 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/11/2024 10:09
Juntada a petição de Contestação
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11/08/2024 21:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/08/2024 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 11:09
Expedido(a) notificação a(o) DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
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01/08/2024 11:09
Expedido(a) notificação a(o) HUMBERTO MELO DA CONCEICAO
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01/08/2024 11:07
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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01/08/2024 11:07
Audiência una designada (13/11/2024 11:05 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/08/2024 11:06
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af55bbe proferido nos autos.
Inclua-se o feito em pauta de audiência UNA presencial.lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) HUMBERTO MELO DA CONCEICAO
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19/07/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 07:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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18/07/2024 12:48
Juntada a petição de Manifestação
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13/07/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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12/07/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) HUMBERTO MELO DA CONCEICAO
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12/07/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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08/07/2024 12:46
Audiência una cancelada (23/07/2024 10:50 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/07/2024 12:16
Audiência una designada (23/07/2024 10:50 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/07/2024 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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