TRT1 - 0101192-81.2017.5.01.0048
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101192-81.2017.5.01.0048 distribuído para 10ª Turma - Gabinete 26 na data 14/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25071500301148000000124995930?instancia=2 -
14/07/2025 12:51
Distribuído por dependência/prevenção
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 694a519 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, opõe embargos à execução pelos fatos e fundamentos de id f4e7133.
Manifestação do embargado de id 9ª8fbfa. É o relatório. TUDO VISTO E EXAMINADO, DECIDO: Inicialmente, considerando que a presente impugnação foi apresentada logo após serem homologados os cálculos, recebo como embargos à execução, mesmo não sendo garantido o juízo, face relevância da matéria. O executado se opõe à execução argumentando fazer jus as prerrogativas inerentes à fazenda pública por ser uma empresa pública prestadora de serviços públicos próprios de estado, em caráter não concorrencial e sem intuito de lucro. A ré é uma empresa sujeita ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto à obrigações e direitos civis, comerciais, trabalhistas e tributários, como expressamente dispõe o inciso II do § 1º do art. 173 da Constituição Federal. O embargante não apresentou qualquer prova de ser detentor das mesmas prerrogativas cabíveis à fazenda pública, muito menos que a decisão do C.
STF também lhe é aplicável. Portanto, descabida a pretensão do executado de processar a execução por meios de precatório/RPV, bem como a alegada impenhorabilidade do crédito penhorado nos autos. PELO EXPOSTO Julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado em sede de embargos. Notifiquem-se as partes.
Ocorrendo o trânsito em julgado, intime-se o exequente para indicar os procedimentos de execução a serem adotados em face da ré, no prazo de 10 dias. CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
07/02/2024 10:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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02/02/2024 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 01/02/2024
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01/02/2024 20:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/12/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/12/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
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19/12/2023 10:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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19/12/2023 10:22
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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28/09/2023 10:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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28/09/2023 09:10
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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28/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de JOSEMAR OLIVEIRA RAMOS em 27/09/2023
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27/09/2023 17:32
Juntada a petição de Recurso de Revista
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27/09/2023 16:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/09/2023 16:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/09/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/09/2023
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15/09/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/09/2023
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15/09/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2023 10:48
Expedido(a) intimação a(o) JOSEMAR OLIVEIRA RAMOS
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14/09/2023 10:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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22/08/2023 18:22
Conhecido o recurso de JOSEMAR OLIVEIRA RAMOS - CPF: *09.***.*88-82 e provido
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22/08/2023 18:22
Conhecido o recurso de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 e não provido
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22/07/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/07/2023
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21/07/2023 10:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2023 10:30
Incluído em pauta o processo para 14/08/2023 08:00 14/08/23 - SESSÃO VIRTUAL - Des. LEONARDO ()
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27/06/2023 15:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/06/2023 15:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
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16/03/2023 21:30
Juntada a petição de Manifestação
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16/03/2023 21:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/03/2023 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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