TRT1 - 0001757-90.2013.5.01.0302
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd53a61 proferida nos autos.
Vistos. etc. Já em fase de execução, apresentam as partes petição, noticiando solução conciliatória, nos termos discriminados na peça anexada ao ID. 21e2af6.
Homologo, em parte, o acordo de ID. 21e2af6, ressalvando-se que há comprovação de contribuição previdenciária devida, no valor de R$ 4.261,42, consoante promoção da Contadoria de ID. 53c0844.
Fixo o valor devido à Rte pelos reclamados solidariamente, em R$ 20.000,00, a serem pagos até o dia 15/08/2025, observados os dados informados para transferência bancária.
Serão também quitados na mesma data, os honorários advocatícios, no valor de R$ 6.864,74.
Em caso de inadimplência em qualquer das parcelas, considerar-se-ão vencidas as demais e, sobre o restante, será aplicada a multa de 50% por cento, providenciando-se a penhora imediata do veículo indicado na consulta RENAJUD de Id. 0577014.
O reclamante, com o cumprimento deste acordo, conferirá aos reclamados plena, geral e irrevogável quitação dos pedidos formulados neste processo, para nada mais reclamar, inclusive da extinta relação de emprego. Custas de R$ 797,61, pelos Réus Os Rdos deverão comprovar o recolhimento dos encargos previdenciários e custas processuais, no prazo de 30 dias corridos, após o adimplemento da parcela única acordada, sob pena de execução.
Retifica-se a inclusão dos Réus no BNDT(autos físicos) para "exigibilidade suspensa", promovendo-se a devida exclusão quando da quitação dos pagamentos e recolhimentos determinados.
Da mesma forma, as restrições junto ao SERASAJUD e SPC (fls. 253/254), deverão ser cancelados quando da quitação integral do acordo, devendo a Secretaria providenciar.
TUDO CUMPRIDO, CABE A SECRETARIA: A) REGISTRAR OS VALORES DO ACORDO; B) AGUARDAR O PRAZO O CINCO DIAS APÓS O PRAZO DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES, SENDO O SILÊNCIO INTERPRETADO COMO QUITAÇÃO; DESNECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DE QUALQUER PARCELA, EXCETO ENCARGOS FISCAIS, PREVIDENCIÁRIOS E CUSTAS; C) CUMPRIDO O ACORDO E PROCEDIDO OS REGISTROS NO SISTEMA, VOLTEM CONCLUSOS PARA EXTINÇÃO DA PRESENTE EXECUÇÃO.
Intimem-se.
PETROPOLIS/RJ, 11 de agosto de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIANA APARECIDA MACIEL CERQUEIRA - ALAN DE CARVALHO DA SILVA -
03/05/2024 09:48
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
25/04/2024 13:28
Recebidos os autos para prosseguir
-
28/11/2023 17:31
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
24/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de MARIANA APARECIDA MACIEL CERQUEIRA em 23/11/2023
-
24/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de ALAN DE CARVALHO DA SILVA em 23/11/2023
-
09/11/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
-
09/11/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2023 13:12
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA APARECIDA MACIEL CERQUEIRA
-
08/11/2023 13:12
Expedido(a) intimação a(o) ALAN DE CARVALHO DA SILVA
-
08/11/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 09:05
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
05/10/2023 14:41
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
04/10/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2023
-
04/10/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2023 17:36
Expedido(a) intimação a(o) CLEIDE REGINA DE MORAES BENTO
-
02/10/2023 17:35
Não admitido o Recurso de Revista de CLEIDE REGINA DE MORAES BENTO
-
21/09/2023 19:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
21/09/2023 19:02
Encerrada a conclusão
-
26/06/2023 10:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
24/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de MARIANA APARECIDA MACIEL CERQUEIRA em 23/06/2023
-
24/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de ALAN DE CARVALHO DA SILVA em 23/06/2023
-
19/06/2023 11:50
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
10/06/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
-
10/06/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
-
10/06/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
-
10/06/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2023 11:56
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA APARECIDA MACIEL CERQUEIRA
-
09/06/2023 11:56
Expedido(a) intimação a(o) ALAN DE CARVALHO DA SILVA
-
09/06/2023 11:56
Expedido(a) intimação a(o) CLEIDE REGINA DE MORAES BENTO
-
06/06/2023 12:49
Conhecido o recurso de CLEIDE REGINA DE MORAES BENTO - CPF: *73.***.*52-72 e não provido
-
12/05/2023 00:09
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/05/2023
-
11/05/2023 15:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2023 15:30
Incluído em pauta o processo para 31/05/2023 09:00 SV RAMB ()
-
09/05/2023 16:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
04/05/2023 21:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
-
20/03/2023 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100599-16.2024.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliano Moreira de Almeida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/04/2024 17:34
Processo nº 0100767-53.2024.5.01.0066
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carla Elisangela Ferreira Alves Teixeira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/07/2024 13:14
Processo nº 0100173-87.2022.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernanda Catia de Souza Santoro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/02/2022 15:21
Processo nº 0100441-91.2021.5.01.0036
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Edwaldo Nogueira Trindade
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/07/2024 12:58
Processo nº 0100441-91.2021.5.01.0036
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ivan Pereira Barreto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/06/2021 09:41