TRT1 - 0100263-64.2023.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 13:51
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2025 14:01
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de IDEAL PRESTADORA DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de CRISTIANE AMORIM BARBOSA em 21/05/2025
-
16/05/2025 13:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 21.471,39)
-
13/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83eff8d proferido nos autos.
DESPACHO PJE 1.
Defiro o requerimento do acionado de pagamento do débito de forma parcelada, nos termos do contido em CPC, art. 916, ficando ciente a ré que a ela compete corrigir monetariamente e acrescer juros moratórios de 1% ao mês a cada parcela, sob a penalidade do §5º do art. 916 do CPC. 2.
Expeça-se alvará à parte autora para transferência da integralidade do depósito de #id:0a039cb #id:5f60a6c para a conta bancária informada em #id:438f29e. 3.
As demais parcelas correspondentes ao crédito autoral e aos honorários advocatícios deverão ser depositadas diretamente na conta bancária indicada pela parte autora.
Os valores do INSS deverão ser pagos em guias próprias e comprovados nos autos, no prazo legal. 4.
Eventual parcela não satisfeita deverá ser informada pela parte credora em até 10 dias do vencimento, valendo o silêncio como concordância com a satisfação do parcelamento. 5.
Intimem-se as partes para ciência do presente. 6.
Tendo em vista a edição, em 11.12.2013, da Portaria 582 do Ministério da Fazenda, que, com base nos arts. 832 §7º e 879 §5º, ambos da CLT, bem como o art. 54 da Lei 8212/91, dispensam a atuação da PGF em demandas cujo valor de contribuição previdenciária seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), deixo de proceder a intimação da União para se manifestar na presente ação. 7.
Integralmente satisfeitos os pagamentos, façam-se os autos conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - IDEAL PRESTADORA DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA -
12/05/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) IDEAL PRESTADORA DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
-
12/05/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE AMORIM BARBOSA
-
12/05/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 10:49
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2025 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
12/05/2025 09:13
Iniciada a execução
-
09/05/2025 16:48
Juntada a petição de Manifestação
-
22/04/2025 14:12
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 168e74f proferida nos autos.
DECISÃO PJe 1.
Por corretos e ajustados aos limites da coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de Id 2b846fb, no importe total de R$ 38.665,52 (trinta e oito mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos), para que surtam todos os efeitos legais. 2.
O valor homologado no item acima corresponde às seguintes parcelas: - Principal líquido autoral = R$ 31.049,98 - INSS = R$ 4.429,99 - Honorários advocatícios = R$ 3.185,55 3.
O saldo atualizado do depósito recursal de Id 5ca024d é R$ 13.877,97 (Id 0a039cb). 4.
Intimem-se as partes para ciência do presente, bem como: 4.1. o acionante a indicar os dados de sua conta bancária, ou de seu procurador, para transferência de valores.
Atente-se que a procuração de Id 93616f2 outorga poderes específicos (receber e dar quitação) ao advogado e caberá ao patrono que indicar a própria conta a obrigação de promover o repasse ao seu constituinte. 4.2. o réu para que proceda ao pagamento espontâneo da diferença devida (R$ 24.787,55), em 15 dias, conforme art. 523 caput, do CPC e arts. 876, 879 e 883 da CLT. 5.
Vindo o depósito, e decorrido o prazo legal, expeça-se alvará. 6.
No silêncio, venham os autos conclusos para inclusão no SISBAJUD. 6.1.
Penhorado o valor total, intime-se o réu para ciência. 6.2.
Eventualmente in albis, expeça-se alvará e, após, façam-se os autos conclusos para extinção da execução. 7.
Tendo em vista o contido no Art. 1º, da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, bem como o disposto no art. 54 da Lei 8.212/91, fica dispensada a atuação da PGF nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IDEAL PRESTADORA DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA -
08/04/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) IDEAL PRESTADORA DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
-
08/04/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE AMORIM BARBOSA
-
08/04/2025 17:03
Homologada a liquidação
-
28/03/2025 18:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
21/03/2025 11:13
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
20/03/2025 16:13
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
06/03/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
26/02/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) IDEAL PRESTADORA DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
-
26/02/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE AMORIM BARBOSA
-
26/02/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 16:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
25/02/2025 16:53
Iniciada a liquidação
-
25/02/2025 16:53
Transitado em julgado em 24/02/2025
-
25/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de IDEAL PRESTADORA DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 24/02/2025
-
25/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de CRISTIANE AMORIM BARBOSA em 24/02/2025
-
11/02/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
07/02/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) IDEAL PRESTADORA DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
-
07/02/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE AMORIM BARBOSA
-
07/02/2025 13:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
-
07/02/2025 13:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CRISTIANE AMORIM BARBOSA
-
07/02/2025 13:51
Concedida a gratuidade da justiça a CRISTIANE AMORIM BARBOSA
-
24/01/2025 15:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
24/01/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
21/01/2025 10:10
Recebidos os autos para prosseguir
-
05/12/2023 11:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/12/2023 10:56
Comprovado o depósito judicial (R$ 12.000,00)
-
05/12/2023 10:55
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 240,00)
-
01/12/2023 16:54
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/11/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
-
22/11/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2023 13:50
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE AMORIM BARBOSA
-
21/11/2023 13:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IDEAL PRESTADORA DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA sem efeito suspensivo
-
21/11/2023 13:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
14/11/2023 00:04
Decorrido o prazo de IDEAL PRESTADORA DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 13/11/2023
-
26/10/2023 11:25
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
25/10/2023 17:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
25/10/2023 16:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/10/2023 00:11
Decorrido o prazo de CRISTIANE AMORIM BARBOSA em 24/10/2023
-
11/10/2023 19:07
Expedido(a) intimação a(o) IDEAL PRESTADORA DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
-
10/10/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
-
10/10/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2023 15:02
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE AMORIM BARBOSA
-
09/10/2023 15:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
-
09/10/2023 15:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CRISTIANE AMORIM BARBOSA
-
09/10/2023 15:01
Concedida a assistência judiciária gratuita a CRISTIANE AMORIM BARBOSA
-
09/10/2023 13:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
09/10/2023 13:00
Audiência una realizada (09/10/2023 09:50 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de IDEAL PRESTADORA DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de IDEAL PRESTADORA DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 12/09/2023
-
13/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de IDEAL PRESTADORA DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 12/09/2023
-
30/08/2023 00:07
Decorrido o prazo de IDEAL PRESTADORA DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 29/08/2023
-
15/08/2023 03:13
Publicado(a) o(a) edital em 15/08/2023
-
15/08/2023 03:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2023 08:44
Expedido(a) intimação a(o) IDEAL PRESTADORA DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
-
11/08/2023 05:50
Expedido(a) edital a(o) IDEAL PRESTADORA DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
-
11/08/2023 05:50
Expedido(a) notificação a(o) IDEAL PRESTADORA DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
-
11/08/2023 05:50
Expedido(a) notificação a(o) IDEAL PRESTADORA DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
-
09/08/2023 18:52
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
09/08/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 08:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
09/08/2023 08:06
Encerrada a conclusão
-
09/08/2023 08:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
07/08/2023 13:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/07/2023 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/07/2023 13:04
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) IDEAL PRESTADORA DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
-
10/06/2023 00:11
Decorrido o prazo de CRISTIANE AMORIM BARBOSA em 09/06/2023
-
01/06/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2023
-
01/06/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 06:37
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE AMORIM BARBOSA
-
31/05/2023 06:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
29/05/2023 08:58
Juntada a petição de Manifestação
-
11/05/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2023
-
11/05/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 08:49
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE AMORIM BARBOSA
-
10/05/2023 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
05/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de IDEAL PRESTADORA DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 04/05/2023
-
05/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de CRISTIANE AMORIM BARBOSA em 04/05/2023
-
26/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de CRISTIANE AMORIM BARBOSA em 25/04/2023
-
05/04/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2023
-
05/04/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2023 14:57
Expedido(a) intimação a(o) IDEAL PRESTADORA DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
-
03/04/2023 14:57
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE AMORIM BARBOSA
-
03/04/2023 14:57
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE AMORIM BARBOSA
-
03/04/2023 14:53
Encerrada a conclusão
-
03/04/2023 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
03/04/2023 14:52
Audiência una designada (09/10/2023 09:50 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/03/2023 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100334-79.2023.5.01.0035
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliana Bracks Duarte
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/04/2023 16:07
Processo nº 0100334-79.2023.5.01.0035
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliana Bracks Duarte
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/12/2023 09:04
Processo nº 0100449-26.2019.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Emiliano Machado Bento
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/04/2019 12:33
Processo nº 0100390-35.2024.5.01.0017
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Lidia da Silva Requiao Fonseca Giose...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/04/2024 17:00
Processo nº 0100263-64.2023.5.01.0007
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Lengruber Oliveira
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 08/11/2024 16:22