TRT1 - 0100957-94.2021.5.01.0074
1ª instância - Rio de Janeiro - 74ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 09:02
Arquivados os autos definitivamente
-
25/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/07/2025
-
25/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de WELLINGTON LUIZ MITCHELL GARCIA em 24/07/2025
-
12/07/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
11/07/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
11/07/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
10/07/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
10/07/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON LUIZ MITCHELL GARCIA
-
10/07/2025 11:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
09/07/2025 16:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
25/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de WELLINGTON LUIZ MITCHELL GARCIA em 24/06/2025
-
11/06/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
10/06/2025 19:26
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON LUIZ MITCHELL GARCIA
-
10/06/2025 14:14
Expedido(a) alvará a(o) WELLINGTON LUIZ MITCHELL GARCIA
-
02/06/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2025 17:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
16/04/2025 10:55
Juntada a petição de Manifestação
-
07/04/2025 11:57
Juntada a petição de Manifestação
-
31/03/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 74ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100957-94.2021.5.01.0074 : WELLINGTON LUIZ MITCHELL GARCIA : BANCO BRADESCO S.A.
DESTINATÁRIO(S): WELLINGTON LUIZ MITCHELL GARCIA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição do(s) alvará(s).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
THIAGO FERREIRA MESQUITA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON LUIZ MITCHELL GARCIA -
28/03/2025 20:24
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON LUIZ MITCHELL GARCIA
-
28/03/2025 10:44
Expedido(a) alvará a(o) CARVALHO MARTINS ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME
-
28/03/2025 10:44
Expedido(a) alvará a(o) WELLINGTON LUIZ MITCHELL GARCIA
-
28/03/2025 10:44
Expedido(a) alvará a(o) CARVALHO MARTINS ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME
-
28/03/2025 10:44
Expedido(a) alvará a(o) WELLINGTON LUIZ MITCHELL GARCIA
-
14/03/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 16:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
13/03/2025 16:28
Iniciada a execução
-
13/03/2025 15:36
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2025 17:57
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 00:38
Decorrido o prazo de WELLINGTON LUIZ MITCHELL GARCIA em 27/02/2025
-
27/02/2025 18:10
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1473c2 proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO PJe Vistos etc.
Homologo os cálculos constantes da Planilha de Cálculos sob ID. 820a351 e fixo o valor do principal corrigido e acrescido de juros em R$ 276.882,79, sendo R$ 220.230,79 de crédito líquido ao autor, R$ 3.510,90 de imposto de renda, R$ 23.262,18 de honorários sucumbenciais ao patrono do autor e R$ 29.878,92 de contribuição previdenciária. Convolo os depósitos judiciais existentes nos autos sob ID. 67e3fd2 e ID. 826f4f7 pelo valor total atualizado de R$ 23.714,31 em 31/01/2025 obtido junto ao Banco do Brasil, em penhora.
Dê-se ciência às partes desta homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento espontâneo da diferença devida (R$ 253.168,48) no prazo improrrogável em 48 horas ou garantir a execução, nos termos dos artigos 880 e seguintes da CLT.
A ré fica ciente de que não será deferida prorrogação de prazo para pagamento, pois ele é legal e peremptório.
A parte autora em 05 dias deverá indicar conta corrente ou poupança, sua ou de seu patrono, desde que tenha recebido poderes para receber e dar quitação, a fim de possibilitar oportunamente a transferência bancária dos valores depositados em pagamento.
Decorrido o prazo da ré sem depósito ou garantia da execução e informada a conta, expeça-se alvará referente ao saldo do depósito judicial anexado sob ID. 2bf6e97, com autorização para transferência à conta indicada, com as cautelas e praxe, em cumprimento ao Princípio da Razoabilidade, da lealdade e da boa-fé que devem nortear o comportamento das partes na participação de qualquer processo (art.14, II do CPC), sendo: Ao autor: R$ 21.143,89, com os acréscimos legais a partir de 31/01/2025;À Fazenda a título de imposto de renda s/crédito autoral: R$ 337,07, com os acréscimos legais a partir de 31/01/2025.Ao patrono do autor: R$ 2.233,35, com os acréscimos legais a partir de 31/01/2025.
Em não havendo pagamento espontâneo, o funcionário ao certificar o decurso do prazo de 48 horas deverá NO MESMO MOMENTO alterar a fase para execução no sistema.
O mesmo se dará nos casos de pedido de parcelamento da execução, nos termos do art. 916, do CPC, já que se trata de cumprimento de sentença à vista do art. 921, V, do CPC.
Em caso de ausência de depósito espontâneo da dívida, intime-se o exequente a dizer desde logo, no prazo de 05 dias, se tem interesse na execução forçada, o que se dará com a utilização das ferramentas eletrônicas disponíveis no site da Corregedoria, no link: https://www.trt1.jus.br/documents/22137/2786622/Conv%C3%AAnios+e+Pesquisas+de+Apoio+%C3%A0+EFETIVIDADE+DA+EXECU%C3%87%C3%83O-3.pdf/14182e66-47ae-4819-9034-af942640f029, sendo desnecessárias novas intimações do exequente para o mesmo fim no curso da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
21/02/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
21/02/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON LUIZ MITCHELL GARCIA
-
21/02/2025 14:41
Homologada a liquidação
-
19/02/2025 15:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
19/02/2025 11:00
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2025 12:50
Juntada a petição de Manifestação
-
15/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/02/2025
-
03/02/2025 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
31/01/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
29/01/2025 12:36
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
20/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
19/12/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON LUIZ MITCHELL GARCIA
-
19/12/2024 14:02
Iniciada a liquidação
-
19/12/2024 14:02
Transitado em julgado em 25/11/2024
-
29/11/2024 05:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
24/04/2023 13:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
20/04/2023 13:23
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/04/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2023
-
05/04/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2023 08:43
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
04/04/2023 08:42
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de WELLINGTON LUIZ MITCHELL GARCIA sem efeito suspensivo
-
31/03/2023 14:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
30/03/2023 14:06
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
30/03/2023 14:04
Juntada a petição de Contrarrazões
-
29/03/2023 16:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/03/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
-
21/03/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2023 10:09
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON LUIZ MITCHELL GARCIA
-
20/03/2023 10:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO BRADESCO S.A. sem efeito suspensivo
-
20/03/2023 09:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
18/03/2023 00:11
Decorrido o prazo de WELLINGTON LUIZ MITCHELL GARCIA em 17/03/2023
-
17/03/2023 18:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
07/03/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
-
07/03/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
-
07/03/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2023 11:39
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
06/03/2023 11:39
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON LUIZ MITCHELL GARCIA
-
06/03/2023 11:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.000,00
-
06/03/2023 11:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WELLINGTON LUIZ MITCHELL GARCIA
-
06/03/2023 11:38
Concedida a assistência judiciária gratuita a WELLINGTON LUIZ MITCHELL GARCIA
-
01/12/2022 07:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
30/11/2022 11:09
Juntada a petição de Razões Finais
-
29/11/2022 16:08
Juntada a petição de Razões Finais
-
16/11/2022 13:07
Audiência de instrução por videoconferência realizada (16/11/2022 11:00 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/09/2022 00:14
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/09/2022
-
07/09/2022 00:14
Decorrido o prazo de WELLINGTON LUIZ MITCHELL GARCIA em 06/09/2022
-
30/08/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2022
-
30/08/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2022
-
30/08/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2022 00:39
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
29/08/2022 00:39
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON LUIZ MITCHELL GARCIA
-
29/08/2022 00:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
05/04/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2022
-
05/04/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2022
-
05/04/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2022 08:37
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON LUIZ MITCHELL GARCIA
-
04/04/2022 08:37
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON LUIZ MITCHELL GARCIA
-
04/04/2022 08:37
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
04/04/2022 08:37
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
18/03/2022 14:39
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/11/2022 11:00 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/03/2022 00:10
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/03/2022
-
16/03/2022 00:10
Decorrido o prazo de WELLINGTON LUIZ MITCHELL GARCIA em 15/03/2022
-
14/03/2022 10:53
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação _ Bradesco)
-
11/03/2022 13:12
Juntada a petição de Manifestação (Petição Rol de testemunha)
-
23/02/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2022
-
23/02/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2022
-
23/02/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2022 11:01
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
22/02/2022 11:01
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON LUIZ MITCHELL GARCIA
-
22/02/2022 11:00
Rejeitada a exceção de incompetência
-
22/02/2022 03:26
Decorrido o prazo de WELLINGTON LUIZ MITCHELL GARCIA em 21/02/2022
-
21/02/2022 17:31
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
-
21/02/2022 17:31
Encerrada a conclusão
-
21/02/2022 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
-
18/02/2022 15:19
Juntada a petição de Manifestação (Especificação de Prova)
-
18/02/2022 15:06
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre Defesa )
-
18/02/2022 15:06
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre Defesa )
-
18/02/2022 15:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
05/02/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2022
-
05/02/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2022 10:35
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON LUIZ MITCHELL GARCIA
-
04/02/2022 00:04
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/02/2022
-
03/02/2022 17:51
Juntada a petição de Contestação (DEFESA _ Exceção de Incompetência _ Bradesco)
-
02/12/2021 17:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação _ Bradesco)
-
16/11/2021 14:38
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
16/11/2021 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO
-
09/11/2021 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2021
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Certidão • Arquivo
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Jurisprudência • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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