TRT1 - 0100373-95.2024.5.01.0082
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 16:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
12/05/2025 10:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/04/2025 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d03862 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS Recorrido(a)(s): CASSIUS CARVALHO SOARES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 30/10/2024 - Id. 6e55980 ; recurso interposto em 31/10/2024 - Id. f536e03 ).
Regular a representação processual (Id. 7fa73fd - Pág. 7).
Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV c/c OJ 247, II, "in fine" , da SDI-1 do TST).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO / EMPREGADO PÚBLICO/TEMPORÁRIO.
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO / GARANTIAS CONSTITUCIONAIS / PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO / SERVIDOR PÚBLICO CIVIL / REGIME ESTATUTÁRIO.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 37, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 8112/1990. - divergência jurisprudencial .
Insurge-se a ré contra decisão que deferiu pedido de redução de 50% da jornada de trabalho do reclamante, sem redução salarial, a empregado público, por aplicação analógica do artigo 98, § 3º, da Lei 8112/90.
No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar que a decisão hostilizada foi proferida com aparente violação do artigo 5º, II, da Constituição.
Diante deste contexto e ante os termos do artigo 896, "c", da CLT, dou seguimento ao apelo .
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, ao TST. /bfcl/10409 RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CASSIUS CARVALHO SOARES -
29/04/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) CASSIUS CARVALHO SOARES
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29/04/2025 16:21
Admitido o Recurso de Revista de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
03/02/2025 13:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/02/2025 13:24
Encerrada a conclusão
-
06/12/2024 10:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
06/12/2024 08:22
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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06/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 05/12/2024
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14/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de CASSIUS CARVALHO SOARES em 13/11/2024
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31/10/2024 14:24
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
-
29/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2024
-
29/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
28/10/2024 09:33
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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28/10/2024 09:33
Expedido(a) intimação a(o) CASSIUS CARVALHO SOARES
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25/10/2024 11:33
Conhecido o recurso de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - CNPJ: 34.***.***/0001-03 e não provido
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25/10/2024 11:33
Conhecido o recurso de CASSIUS CARVALHO SOARES - CPF: *38.***.*06-23 e não provido
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21/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/09/2024
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20/09/2024 09:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/09/2024 09:41
Incluído em pauta o processo para 16/10/2024 10:00 SALA VIRTUAL - MPBPD ()
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19/09/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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26/08/2024 18:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/08/2024 17:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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25/07/2024 00:00
Intimação
Processo 0100373-95.2024.5.01.0082 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 53 na data 23/07/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24072400301065300000105881671?instancia=2 -
23/07/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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