TRT1 - 0100348-72.2024.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 09:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
23/06/2025 21:38
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/06/2025 12:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
23/06/2025 12:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab02aa2 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte Ré, sendo tempestivo e apresentado por parte legítima com a devida representação nos autos.
Custas recolhidas e depósito recursal conforme documentos juntados aos autos.
Nesta data, faço conclusão ao MM.
Juiz do Trabalho. RENATA FORNEIRO PEREIRA Diretor de Secretaria DECISÃO Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, oferecer suas contrarrazões(s) no prazo legal.
Oferecidas as contrarrazões, ou decorrido o prazo sem manifestação, conferidos, subam os autos ao Eg.
TRT com as cautelas e formalidades de estilo. NITEROI/RJ, 18 de junho de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HIGOR GOMES MATTOS DE MORAES -
18/06/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) HIGOR GOMES MATTOS DE MORAES
-
18/06/2025 08:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PERFUMARIA CRISTINA LTDA - ME sem efeito suspensivo
-
17/06/2025 19:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
17/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de HIGOR GOMES MATTOS DE MORAES em 16/06/2025
-
05/06/2025 14:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
03/06/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
03/06/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
03/06/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
03/06/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
30/05/2025 07:04
Expedido(a) intimação a(o) PERFUMARIA CRISTINA LTDA - ME
-
30/05/2025 07:04
Expedido(a) intimação a(o) HIGOR GOMES MATTOS DE MORAES
-
30/05/2025 07:03
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PERFUMARIA CRISTINA LTDA - ME
-
30/05/2025 06:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
29/05/2025 14:21
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2025 11:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/05/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0265da proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, nos termos e limite da fundamentação supra, que faz parte integrante deste dispositivo decido no mérito, julgar PROCEDENTE EM PARTE os pedidos da reclamação trabalhista ajuizada por HIGOR GOMES MATTOS DE MORAES em face de PERFUMARIA CRISTINA LTDA-ME. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante. As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios opostos que não aponte, expressamente, para a caracterização de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes , e não argumento das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de MULTA. Custas, pela reclamada, no montante de R$ 100,00, calculadas sobre R$ 5.000,00, para os devidos fins. Notifiquem-se as partes.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PERFUMARIA CRISTINA LTDA - ME -
27/05/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) PERFUMARIA CRISTINA LTDA - ME
-
27/05/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) HIGOR GOMES MATTOS DE MORAES
-
27/05/2025 12:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
27/05/2025 12:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de HIGOR GOMES MATTOS DE MORAES
-
27/05/2025 12:51
Concedida a gratuidade da justiça a HIGOR GOMES MATTOS DE MORAES
-
22/05/2025 15:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
22/05/2025 14:03
Audiência de instrução realizada (22/05/2025 14:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
06/03/2025 22:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 22:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
28/02/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) PERFUMARIA CRISTINA LTDA - ME
-
28/02/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) HIGOR GOMES MATTOS DE MORAES
-
19/02/2025 13:13
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
19/02/2025 13:13
Audiência de instrução designada (22/05/2025 14:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
15/02/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2025 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
14/02/2025 12:36
Juntada a petição de Manifestação
-
13/02/2025 07:19
Juntada a petição de Manifestação
-
13/02/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
12/02/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) PERFUMARIA CRISTINA LTDA - ME
-
12/02/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) HIGOR GOMES MATTOS DE MORAES
-
12/02/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
11/02/2025 02:57
Decorrido o prazo de HIGOR GOMES MATTOS DE MORAES em 10/02/2025
-
30/01/2025 05:45
Decorrido o prazo de HELOYSA HELENA MEDEIROS DIMA em 28/01/2025
-
15/01/2025 11:53
Juntada a petição de Manifestação
-
15/01/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
15/01/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) HIGOR GOMES MATTOS DE MORAES
-
14/01/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) PERFUMARIA CRISTINA LTDA - ME
-
13/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de PERFUMARIA CRISTINA LTDA - ME em 12/12/2024
-
13/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de HIGOR GOMES MATTOS DE MORAES em 12/12/2024
-
19/11/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
19/11/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
-
19/11/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
19/11/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
-
18/11/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) HELOYSA HELENA MEDEIROS DIMA
-
18/11/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) PERFUMARIA CRISTINA LTDA - ME
-
18/11/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) HIGOR GOMES MATTOS DE MORAES
-
18/11/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
14/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de HELOYSA HELENA MEDEIROS DIMA em 13/11/2024
-
06/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de PERFUMARIA CRISTINA LTDA - ME em 05/11/2024
-
06/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de HIGOR GOMES MATTOS DE MORAES em 05/11/2024
-
26/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de HELOYSA HELENA MEDEIROS DIMA em 25/10/2024
-
16/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de PERFUMARIA CRISTINA LTDA - ME em 15/10/2024
-
16/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de HIGOR GOMES MATTOS DE MORAES em 15/10/2024
-
20/09/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
20/09/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
19/09/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) PERFUMARIA CRISTINA LTDA - ME
-
19/09/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) HIGOR GOMES MATTOS DE MORAES
-
05/09/2024 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
05/09/2024 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
04/09/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) HELOYSA HELENA MEDEIROS DIMA
-
04/09/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) PERFUMARIA CRISTINA LTDA - ME
-
04/09/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) HIGOR GOMES MATTOS DE MORAES
-
04/09/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2024 08:02
Expedido(a) notificação a(o) HELOYSA HELENA MEDEIROS DIMA
-
31/08/2024 07:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
30/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de PERFUMARIA CRISTINA LTDA - ME em 29/08/2024
-
30/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de HIGOR GOMES MATTOS DE MORAES em 29/08/2024
-
24/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de HELOYSA HELENA MEDEIROS DIMA em 23/08/2024
-
07/08/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
07/08/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
06/08/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) PERFUMARIA CRISTINA LTDA - ME
-
06/08/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) HIGOR GOMES MATTOS DE MORAES
-
06/08/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2024 16:39
Expedido(a) notificação a(o) HELOYSA HELENA MEDEIROS DIMA
-
04/08/2024 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
02/08/2024 08:33
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
30/07/2024 13:47
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
19/07/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91e53ae proferido nos autos.
O reclamante tem direito aos benefícios da assistência judiciária gratuita, na forma do Art.790-§3º da CLT, tendo em vista seu patamar salarial, inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social.Defere-se a prova pericial para apuração do adicional de insalubridade requerida pela parte autora (ID 702a1d3 ).Intimem-se para apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, querendo, no prazo de 15 dias.Nomeio como perito a Sra. HELOYSA HELENA DIMA SANTOS.Vindo os quesitos, intime-se a perita para dizer se aceita o encargo com recebimento dos honorários ao final, nos termos do art. 790-B da CLT, de responsabilidade da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, no prazo de 15 dias.
Caso aceite, deverá apresentar estimativa de honorários no mesmo prazo.Oportunamente, intime-se a perita para dar início aos trabalhos, com prazo máximo de 40 dias para entrega do laudo.É possível a homologação de acordo, a qualquer tempo, através da análise de petição das partes.
Ressalvada a marcação de audiência especial de conciliação neste Juízo ou no CEJUSC, se for do interesse das partes. NITEROI/RJ, 18 de julho de 2024.
ANELITA ASSED PEDROSO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) PERFUMARIA CRISTINA LTDA - ME
-
18/07/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) HIGOR GOMES MATTOS DE MORAES
-
18/07/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
16/07/2024 08:58
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2024 10:48
Juntada a petição de Manifestação
-
06/07/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
06/07/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
05/07/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) PERFUMARIA CRISTINA LTDA - ME
-
05/07/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) HIGOR GOMES MATTOS DE MORAES
-
04/07/2024 13:32
Audiência inicial realizada (04/07/2024 09:10 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
04/07/2024 08:13
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2024 15:25
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
03/07/2024 09:00
Juntada a petição de Contestação
-
18/06/2024 09:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/04/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
-
16/04/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
-
15/04/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) PERFUMARIA CRISTINA LTDA - ME
-
15/04/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) HIGOR GOMES MATTOS DE MORAES
-
15/04/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) HIGOR GOMES MATTOS DE MORAES
-
08/04/2024 16:56
Audiência inicial designada (04/07/2024 09:10 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
05/04/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ajuizamento: 25/06/2025 09:50