TRT1 - 0100039-39.2022.5.01.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 03
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 22:00
Distribuído por dependência/prevenção
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4143ef proferida nos autos.
CERTIDÃO PJe Nos termos do Provimento 2/2017 da D.
Corregedoria deste E.
TRT da 1ª Região, certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da D.
Corregedoria deste.
C.
TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade dos Recursos Ordinários interpostos pelas partes, em 25/07/2025, id 66f79ee, e em 28/07/2025, ID c86af3d, sendo tempestivos, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi disponibilizada no Diário Eletrônico no dia 16/07/2025, conforme abas "Movimentações e Expedientes", do sistema PJe-JT, apresentado por partes legítimas, com as devidas representações nos autos, conforme procurações de IDs.
Custas, no valor total de R$ 2.667,02, sob o ID 14c69b6.
Depósito recursal no valor total de R$ 13.813,83, sob ID. f882d72, conforme sentença registrada sob ID 5e43ae2 .
RIO DE JANEIRO/RJ ,14 de agosto de 2025 Renata Salvaterra Miranda Técnico Judiciário Assinado digitalmente na forma do art. 9º, da Resolução 185/2017, do C.
CNJ. DECISÃO PJe 1.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade dos Recursos Ordinários interpostos, intimem-se as partes recorridas para se manifestarem no prazo legal. 2.
Contrarrazoados os ROs, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade dos recursos interpostos, presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos com atendimento aos pressuposto s subjetivos e objetivos, remetam-se os autos ao Eg.TRT. RIO DE JANEIRO/RJ ,14 de agosto de 2025 Carlos Eduardo Diniz Maudonet Juiz Titular de Vara do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INGRID PASSOS DE PAULA MENEZES -
15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dacd7bc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O Pelo exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o “petitum” para condenar a Ré a satisfazer, no prazo legal, as parcelas deferidas na fundamentação supra, que a este “decisum” integra, para todos os efeitos legais, com observância de seus limites e critérios.
Ademais, deverá a ré realizar a baixa na CTPS da autora com data de 06/10/2020.
Considerando a sucumbência da Ré no objeto da perícia, deverá a mesma arcar com o pagamento dos honorários periciais no valor solicitado pelo perito (ID 2f700aa ) -R$3.400,00- consoante disposto no artigo 790-B da CLT, sob pena de execução.
Expeçam-se ofícios à DRT e INSS para aplicação das multas cabíveis, no âmbito de suas respectivas atribuições.
Custas de R$2.667,02, sobre R$ 133.351,19, valor arbitrado à causa, pela Ré.
Intimem-se. CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INGRID PASSOS DE PAULA MENEZES -
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100039-39.2022.5.01.0015 : INGRID PASSOS DE PAULA MENEZES : E.L.
RIO SERVICOS DE DEPILACAO ESTETICA LTDA DESTINATÁRIO(S): E.L.
RIO SERVICOS DE DEPILACAO ESTETICA LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado(s) a participarem, sob as penas da lei, inclusive quanto a depoimentos pessoais, sob pena de confissão, para AUDIÊNCIA PRESENCIAL na data e hora abaixo indicados.
Instrução: 12/06/2025 09:45, na sala de audiência da 15ª VT, Avenida Gomes Freire, 471, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro.
Testemunhas na forma do 825 da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
ARTHUR LUIS SOUZA DA CUNHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - E.L.
RIO SERVICOS DE DEPILACAO ESTETICA LTDA -
09/08/2024 13:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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03/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de INGRID PASSOS DE PAULA MENEZES em 02/08/2024
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03/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de E.L. RIO SERVICOS DE DEPILACAO ESTETICA LTDA em 02/08/2024
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23/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/07/2024
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23/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/07/2024
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23/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100039-39.2022.5.01.0015 1ª TurmaGabinete 03Relator: JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTORECORRENTE: E.L.
RIO SERVICOS DE DEPILACAO ESTETICA LTDARECORRIDO: INGRID PASSOS DE PAULA MENEZES A C O R D A M os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,por unanimidade, CONHECER do recurso interposto, REJEITANDO A PRELIMINAR de nulidade suscitada pela reclamada, porém, RECONHECENDO, DE OFÍCIO, A NULIDADE DA DECISÃO, por violação ao contraditório e à ampla defesa e, ainda, ao art. 477, § 2º, I, do CPC, nos termos da fundamentação, que o dispositivo integra para todos os fins.
Id 88612d6 RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2024.WILLIAMS CARVALHO RIBEIRODiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) INGRID PASSOS DE PAULA MENEZES
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22/07/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) E.L. RIO SERVICOS DE DEPILACAO ESTETICA LTDA
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17/07/2024 14:01
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de E.L. RIO SERVICOS DE DEPILACAO ESTETICA LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-78
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02/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/07/2024
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30/06/2024 11:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/06/2024 11:11
Incluído em pauta o processo para 16/07/2024 10:00 Sala 3 Des. Nascimento 16-07-2024 ()
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03/06/2024 17:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/05/2024 12:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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13/12/2023 14:32
Convertido o julgamento em diligência
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13/12/2023 12:27
Conclusos os autos para despacho a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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24/10/2023 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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