TRT1 - 0100159-39.2018.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:47
Decorrido o prazo de PALOMA CORREA SANTOS em 21/08/2025
-
18/08/2025 16:08
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2025 12:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 12:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f183e8f proferido nos autos. A execução consiste em: Líquido ao Reclamante: R$15.703,59 Contribuição previdenciária: R$3.239,92 Custas: R$412,17 Honorários de sucumbência para André Luiz Ribeiro da Rocha (adv. reclamante): R$1.664,91 Multa por embargos protelatórios: R$1.000,00 Total: R$22.020,59 Há o seguinte depósito ao dispor dos autos, saldo residual mantido nos autos, conforme despacho de ID. cae2335: Conta CEF 4118/042/04824938-4, de 06.05.2024, de R$2.684,65 Com isso, a execução prossegue pela diferença de R$19.335,94.
Recebo a carta precatória (ID 510c4ce) devolvida pelo Juízo da 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, a qual foi cumprida com êxito, com a efetivação da penhora sobre os créditos que a executada ROSA DE LOURDES CASTELLÕES DA SILVA detém junto ao Exército Brasileiro.
A análise da documentação acostada, especialmente dos ofícios militares, permite delinear com precisão o quadro atual da execução e orientar os futuros atos processuais.
A constrição judicial recai sobre a pensão alimentícia mensal recebida pela executada, cujo instituidor é o militar da reserva GILSON NEVES MOREIRA.
Conforme o contracheque de ID f280008 (fls. 747 do pdf), o valor da pensão é de R$4.657,92, resultando em um desconto mensal de R$1.397,38 (30%) em favor deste processo, até a quitação do débito total de R$19.335,94.
Verifica-se que a responsabilidade pela efetivação dos descontos mensais e pelos repasses a este Juízo recai sobre a Seção de Veteranos e Pensionistas do Comando da 1ª Região Militar (SVP/1), com endereço na Praça Duque de Caxias, 25, 3º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, CEP 20221-260.
Este é, portanto, o setor a ser oficiado em caso de qualquer necessidade futura de comunicação, como solicitações de extratos ou ordem final para cessação dos descontos.
Ademais, os ofícios de IDs ef9eee9 e 9433a3e confirmam que a medida foi implementada para cumprimento imediato, não havendo, portanto, inscrição em fila de espera.
INTIME-SE a parte exequente para tomar ciência do cumprimento positivo da carta precatória e dos documentos que a acompanham, especialmente no que tange à efetivação da penhora e ao valor mensal do desconto, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, SOBRESTE-SE o presente feito, pelo prazo de 14 meses, com a anotação "Aguardando Arrecadação", até que a penhora a ser efetivada mês a mês totalize o valor de garantia da execução ou até que o reclamante ofereça novos meios para o prosseguimento da demanda.
Uma vez verificada a integralidade do pagamento, seja por controle da secretaria, seja por manifestação expressa da parte exequente, notifiquem-se as partes para os fins do art. 884 da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 12 de agosto de 2025.
MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PALOMA CORREA SANTOS -
12/08/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA CORREA SANTOS
-
12/08/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 21:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
-
08/08/2025 21:01
Encerrada a conclusão
-
10/07/2025 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
11/04/2025 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
08/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de COMANDO DO EXERCITO em 07/03/2025
-
24/01/2025 20:43
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) COMANDO DO EXERCITO
-
12/12/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
10/12/2024 20:08
Juntada a petição de Manifestação
-
28/09/2024 00:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 17:35
Alterado o tipo de petição de Contrarrazões (ID: 6ea2bc0) para Contestação
-
27/09/2024 17:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
15/08/2024 13:34
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de PALOMA CORREA SANTOS em 12/08/2024
-
22/07/2024 11:43
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24921ae proferida nos autos. A execução consiste em:Líquido ao Reclamante: R$15.703,59Contribuição previdenciária: R$3.239,92Custas: R$412,17Honorários de sucumbência para André Luiz Ribeiro da Rocha (adv. reclamante): R$1.664,91Multa por embargos protelatórios: R$1.000,00Total: R$22.020,59 Há o seguinte depósito ao dispor dos autos, oriundo de bloqueio judicial em contas de ROSA DE LOURDES CASTELLOES DA SILVA.Conta CEF 4118/042/04824938-4, de 06.05.2024, de R$8.948,84 ROSA DE LOURDES CASTELLOES DA SILVA se insurge contra o bloqueio judicial de valores em sua conta bancária, sustentando que a referida conta é sua única fonte de recebimento de pensão alimentícia, a qual representa sua única fonte de subsistência.
Alega, ainda, que os valores bloqueados, no montante de R$8.948,84, derivam da restituição do Imposto de Renda incidente sobre a pensão alimentícia dos últimos cinco anos, sendo, portanto, impenhoráveis.Menciona, ainda, a executada que já responde por penhora de 30% de sua renda em outros processos trabalhistas: nº 0100828- 89.2018.5.01.0205, e nº 0100862-30.2019.5.01.0205, em tramitação na 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias.A executada comprova, por meio de extratos bancários, que as quantias bloqueadas foram recebidas da Receita Federal a título de restituição de Imposto de Renda, conforme três transferências via PIX, datadas de 22.04.2024, nos valores de R$2.496,80, R$3.250,17 e R$3.191,80. Importante destacar que a única fonte de renda da executada é a pensão alimentícia, no valor mensal de R$4.457,45, conforme retido na fonte pelo Ministério do Exército e devidamente declarado no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente ao exercício de 2023, ano-calendário de 2022.O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5422, em decisão publicada em 23.08.2022, afastou a incidência do Imposto de Renda sobre valores de pensão alimentícia, com efeito retroativo.
Diante disso, os valores restituídos à executada são, em essência, uma recomposição de valores indevidamente pagos, mantendo a natureza alimentar originária dos montantes.Nos termos do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvadas as hipóteses do §2º.O intuito do referido dispositivo legal foi garantir ao devedor seu sustento e de sua família, ainda que constrangido por execução que lhe fora dirigida, de modo a não ter perturbado os meios de sobrevivência.No entanto, a exceção prevista no §2º enuncia que essa impenhorabilidade não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, como o crédito trabalhista.
Portanto, a impenhorabilidade não é absoluta, pois também é necessário assegurar as condições de sustento e sobrevivência do credor alimentício.A preservação integral do crédito recebido pela executada dar-se-ia em detrimento aos vencimentos da obreira e, nesse aspecto há afronta à dignidade da pessoa humana da credora, bem como são ofendidos outros princípios que detêm garantia constitucional.Nesse contexto, o princípio da isonomia, estabelecido pelo artigo 5º da Constituição Federal, impele ao magistrado, na condução dos atos executórios, a conferência aos jurisdicionados de tratamento isonômico, garantindo a igualdade de tratamento aos iguais e tratamento desigual para os desiguais, observando-se a diferença de tratamento na medida de suas respectivas desigualdades.Com base nesse entendimento e visando à efetivação da prestação jurisdicional, considero razoável manter o bloqueio de 30% dos valores recebidos pela executada a título de restituição de imposto de renda.Assim, deverá ser mantida à disposição do Juízo a quantia de R$2.684,65, observados os acréscimos legais proporcionais.
O valor restante deverá ser devolvido a CASSIA APARECIDA DIAS REZENDE PEREIRA. I - Expeça-se alvará a CASSIA APARECIDA DIAS REZENDE PEREIRA, CPF nº*44.***.*28-00, com transferência para o BANCO SANTANDER, Agência 3572, Conta Corrente 01065757-6, no seguinte valor:-R$6.264,19, pela Conta CEF 4118/042/04824938-4, de 06.05.2024, de R$8.948,84, com acréscimos legais proporcionais. II - A diferença da execução passará a ser de:Líquido ao Reclamante: R$13.018,94Contribuição previdenciária: R$3.239,92Custas: R$412,17Honorários de sucumbência para André Luiz Ribeiro da Rocha (adv. reclamante): R$1.664,91Multa por embargos protelatórios: R$1.000,00Total: R$19.335,94 Intime-se a autora a vir com novos e frutíferos meios de prosseguimento, em 15 dias, em observância ao dever de contribuir com o sucesso da execução, conforme art. 878, da CLT e art. 524, VII, do CPC.A exequente deverá especificar, com enumeração cronológica, quais medidas de execução pretende ver deferidas, inclusive, fundamentando-as justificadamente, em atenção ao princípio da utilidade da execução e com vistas a não tumultuar o feito.Esclareço que pedidos genéricos para prosseguimento ou repetição de pesquisas nos convênios realizados não serão conhecidos pelo Juízo.Decorridos, sem manifestações, sobreste-se por execução frustrada (276), na forma da orientação do OF.
CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR No 51/2023, DE 03.05.2023, ficando o autor ciente de que será aplicado o art.11-A, da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 19 de julho de 2024.
VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
20/07/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
19/07/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) ROSA DE LOURDES CASTELLOES DA SILVA
-
19/07/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO CASTELLOES MOREIRA
-
19/07/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) FENIX TIJUCA 2012 COMERCIO DE COLCHOES LTDA - ME
-
19/07/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA CORREA SANTOS
-
19/07/2024 10:06
Proferida decisão
-
19/07/2024 00:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
19/07/2024 00:36
Encerrada a conclusão
-
19/07/2024 00:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
19/07/2024 00:34
Encerrada a conclusão
-
24/05/2024 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
15/05/2024 00:15
Decorrido o prazo de PALOMA CORREA SANTOS em 14/05/2024
-
14/05/2024 10:12
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2024 11:30
Juntada a petição de Impugnação
-
10/05/2024 14:01
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/04/2024
-
24/04/2024 19:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/04/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
-
19/04/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
-
18/04/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA CORREA SANTOS
-
17/04/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
15/04/2024 09:19
Encerrada a conclusão
-
15/04/2024 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
04/04/2024 10:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/04/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/04/2024 12:20
Expedido(a) mandado a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
27/03/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 20:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
12/03/2024 14:25
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2024 00:06
Decorrido o prazo de PALOMA CORREA SANTOS em 06/03/2024
-
09/02/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
-
09/02/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
-
07/02/2024 18:37
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA CORREA SANTOS
-
07/02/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
19/12/2023 13:02
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
-
02/12/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2023 20:53
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA CORREA SANTOS
-
30/11/2023 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
07/11/2023 15:28
Juntada a petição de Manifestação
-
26/10/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2023 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
29/09/2023 11:30
Juntada a petição de Manifestação
-
28/09/2023 00:12
Decorrido o prazo de PALOMA CORREA SANTOS em 27/09/2023
-
20/09/2023 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2023
-
20/09/2023 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2023 18:30
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA CORREA SANTOS
-
18/09/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
-
22/08/2023 14:18
Juntada a petição de Manifestação
-
21/07/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
21/06/2023 14:26
Juntada a petição de Manifestação
-
31/05/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
-
31/05/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2023 13:53
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA CORREA SANTOS
-
30/05/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
08/05/2023 12:05
Juntada a petição de Manifestação
-
05/04/2023 00:09
Decorrido o prazo de THIAGO CASTELLOES MOREIRA em 04/04/2023
-
05/04/2023 00:09
Decorrido o prazo de FENIX TIJUCA 2012 COMERCIO DE COLCHOES LTDA - ME em 04/04/2023
-
05/04/2023 00:09
Decorrido o prazo de PALOMA CORREA SANTOS em 04/04/2023
-
28/03/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
-
28/03/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
-
28/03/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2023 20:15
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO CASTELLOES MOREIRA
-
26/03/2023 20:15
Expedido(a) intimação a(o) FENIX TIJUCA 2012 COMERCIO DE COLCHOES LTDA - ME
-
26/03/2023 20:15
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA CORREA SANTOS
-
26/03/2023 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
24/01/2023 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 18:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
25/11/2022 15:14
Juntada a petição de Manifestação
-
24/11/2022 00:09
Decorrido o prazo de ROSA DE LOURDES CASTELLOES DA SILVA em 23/11/2022
-
10/11/2022 01:51
Publicado(a) o(a) edital em 10/11/2022
-
10/11/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2022 09:35
Expedido(a) edital a(o) ROSA DE LOURDES CASTELLOES DA SILVA
-
08/11/2022 00:11
Decorrido o prazo de THIAGO CASTELLOES MOREIRA em 07/11/2022
-
08/11/2022 00:11
Decorrido o prazo de FENIX TIJUCA 2012 COMERCIO DE COLCHOES LTDA - ME em 07/11/2022
-
08/11/2022 00:11
Decorrido o prazo de PALOMA CORREA SANTOS em 07/11/2022
-
21/10/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2022
-
21/10/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2022
-
21/10/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2022 20:03
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO CASTELLOES MOREIRA
-
19/10/2022 20:03
Expedido(a) intimação a(o) FENIX TIJUCA 2012 COMERCIO DE COLCHOES LTDA - ME
-
19/10/2022 20:03
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA CORREA SANTOS
-
19/10/2022 20:02
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de THIAGO CASTELLOES MOREIRA
-
14/10/2022 10:25
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
14/10/2022 10:25
Encerrada a conclusão
-
21/09/2022 09:29
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
21/09/2022 00:25
Decorrido o prazo de PALOMA CORREA SANTOS em 20/09/2022
-
20/09/2022 14:14
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
13/09/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2022
-
13/09/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2022 15:41
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA CORREA SANTOS
-
12/09/2022 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 17:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
08/09/2022 13:10
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
-
05/08/2022 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 09:59
Registrada a inclusão de dados de ROSA DE LOURDES CASTELLOES DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
05/08/2022 09:59
Registrada a inclusão de dados de FENIX TIJUCA 2012 COMERCIO DE COLCHOES LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
05/08/2022 09:59
Registrada a inclusão de dados de THIAGO CASTELLOES MOREIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
05/08/2022 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
27/07/2022 10:43
Juntada a petição de Manifestação (Execução Ferramentas)
-
26/07/2022 00:11
Decorrido o prazo de PALOMA CORREA SANTOS em 25/07/2022
-
25/06/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2022
-
25/06/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2022 14:14
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA CORREA SANTOS
-
19/05/2022 00:08
Decorrido o prazo de ROSA DE LOURDES CASTELLOES DA SILVA em 18/05/2022
-
19/05/2022 00:08
Decorrido o prazo de THIAGO CASTELLOES MOREIRA em 18/05/2022
-
27/04/2022 01:39
Publicado(a) o(a) edital em 27/04/2022
-
27/04/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2022 01:39
Publicado(a) o(a) edital em 27/04/2022
-
27/04/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2022 14:06
Expedido(a) edital a(o) THIAGO CASTELLOES MOREIRA
-
26/04/2022 14:06
Expedido(a) edital a(o) ROSA DE LOURDES CASTELLOES DA SILVA
-
25/04/2022 15:11
Juntada a petição de Manifestação (Execução Sócios)
-
20/04/2022 00:11
Decorrido o prazo de FENIX TIJUCA 2012 COMERCIO DE COLCHOES LTDA - ME em 19/04/2022
-
20/04/2022 00:11
Decorrido o prazo de PALOMA CORREA SANTOS em 19/04/2022
-
02/04/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2022
-
02/04/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2022
-
02/04/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2022 18:18
Expedido(a) intimação a(o) FENIX TIJUCA 2012 COMERCIO DE COLCHOES LTDA - ME
-
31/03/2022 18:18
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA CORREA SANTOS
-
31/03/2022 18:17
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ROSA DE LOURDES CASTELLOES DA SILVA
-
31/03/2022 18:17
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de THIAGO CASTELLOES MOREIRA
-
31/03/2022 13:32
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
31/03/2022 13:32
Encerrada a conclusão
-
03/03/2022 21:00
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MAUREN XAVIER SEELING
-
17/02/2022 00:05
Decorrido o prazo de ROSA DE LOURDES CASTELLOES DA SILVA em 16/02/2022
-
17/02/2022 00:05
Decorrido o prazo de THIAGO CASTELLOES MOREIRA em 16/02/2022
-
15/12/2021 02:04
Publicado(a) o(a) edital em 15/12/2021
-
15/12/2021 02:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2021 02:04
Publicado(a) o(a) edital em 15/12/2021
-
15/12/2021 02:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2021 18:19
Expedido(a) edital a(o) ROSA DE LOURDES CASTELLOES DA SILVA
-
13/12/2021 18:19
Expedido(a) edital a(o) THIAGO CASTELLOES MOREIRA
-
17/11/2021 19:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
02/07/2021 18:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
17/03/2021 11:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/03/2021 19:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/03/2021 19:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/03/2021 19:20
Expedido(a) mandado a(o) ROSA DE LOURDES CASTELLOES DA SILVA
-
16/03/2021 19:20
Expedido(a) mandado a(o) THIAGO CASTELLOES MOREIRA
-
11/03/2021 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 18:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
10/03/2021 00:04
Decorrido o prazo de PALOMA CORREA SANTOS em 09/03/2021
-
12/02/2021 12:08
Juntada a petição de Manifestação (Reiterar Pedido)
-
12/01/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
12/01/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2021 11:48
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA CORREA SANTOS
-
11/01/2021 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2021 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
30/11/2020 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2020 02:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
11/11/2020 14:34
Juntada a petição de Manifestação (Desconsideração da PJ)
-
17/10/2020 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2020
-
17/10/2020 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2020 15:02
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA CORREA SANTOS
-
16/10/2020 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2020 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
05/10/2020 12:01
Juntada a petição de Manifestação (Desconsideração da PJ)
-
01/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de PALOMA CORREA SANTOS em 30/09/2020
-
18/08/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2020
-
18/08/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2020 12:24
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA CORREA SANTOS
-
17/08/2020 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2020 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
16/07/2020 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2020 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
14/07/2020 12:46
Juntada a petição de Manifestação (Execução)
-
11/07/2020 00:06
Decorrido o prazo de FENIX TIJUCA 2012 COMERCIO DE COLCHOES LTDA - ME em 10/07/2020
-
11/07/2020 00:06
Decorrido o prazo de PALOMA CORREA SANTOS em 10/07/2020
-
03/07/2020 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/07/2020
-
03/07/2020 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2020 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/07/2020
-
03/07/2020 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2020 00:05
Decorrido o prazo de FENIX TIJUCA 2012 COMERCIO DE COLCHOES LTDA - ME em 02/07/2020
-
01/07/2020 13:20
Expedido(a) intimação a(o) FENIX TIJUCA 2012 COMERCIO DE COLCHOES LTDA - ME
-
01/07/2020 13:20
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA CORREA SANTOS
-
01/07/2020 13:19
Acolhidos os Embargos de Declaração de PALOMA CORREA SANTOS
-
01/07/2020 10:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAUREN XAVIER SEELING
-
01/07/2020 10:56
Encerrada a conclusão
-
01/07/2020 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
01/07/2020 10:53
Iniciada a execução
-
01/07/2020 10:53
Encerrada a conclusão
-
01/07/2020 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
25/06/2020 13:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/06/2020
-
25/06/2020 13:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2020 09:05
Juntada a petição de Manifestação (RESPOSTA AOS EMBARGOS)
-
24/06/2020 01:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/06/2020
-
24/06/2020 01:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2020 21:20
Expedido(a) intimação a(o) FENIX TIJUCA 2012 COMERCIO DE COLCHOES LTDA - ME
-
23/06/2020 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2020 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
23/06/2020 16:07
Encerrada a conclusão
-
23/06/2020 16:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAUREN XAVIER SEELING
-
23/06/2020 12:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos Declaratórios)
-
22/06/2020 20:30
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA CORREA SANTOS
-
22/06/2020 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2020 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
20/06/2020 04:11
Decorrido o prazo de THONY 17 COLCHOES LTDA em 19/06/2020
-
17/06/2020 10:43
Juntada a petição de Manifestação (manifestação THONY)
-
14/06/2020 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/06/2020
-
14/06/2020 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2020 15:06
Expedido(a) intimação a(o) THONY 17 COLCHOES LTDA
-
09/06/2020 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2020 17:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
06/06/2020 00:07
Decorrido o prazo de THONY 17 COLCHOES LTDA em 05/06/2020
-
06/06/2020 00:07
Decorrido o prazo de SCHILD COLCHOES LTDA em 05/06/2020
-
08/05/2020 12:28
Juntada a petição de Manifestação (manifestação das reclamadas)
-
05/04/2020 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
05/04/2020 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2020 11:33
Expedido(a) intimação a(o) SCHILD COLCHOES LTDA
-
28/03/2020 11:33
Expedido(a) intimação a(o) THONY 17 COLCHOES LTDA
-
28/03/2020 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2020 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
27/03/2020 14:31
Encerrada a conclusão
-
25/03/2020 10:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
24/03/2020 13:08
Juntada a petição de Manifestação (Apresentar Provas)
-
11/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de THONY 17 COLCHOES LTDA em 10/03/2020
-
11/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de SCHILD COLCHOES LTDA em 10/03/2020
-
03/02/2020 17:05
Juntada a petição de Contestação (DEFESA DAS RÉS)
-
03/02/2020 16:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
20/12/2019 15:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/12/2019 15:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/12/2019 11:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/12/2019 11:08
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
09/12/2019 11:08
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
09/12/2019 11:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/12/2019 11:08
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
09/12/2019 11:08
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
04/12/2019 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2019 14:18
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
-
28/11/2019 15:00
Juntada a petição de Manifestação (Esclarecimentos)
-
22/10/2019 00:01
Decorrido o prazo de PALOMA CORREA SANTOS em 21/10/2019
-
22/10/2019 00:01
Decorrido o prazo de FENIX TIJUCA 2012 COMERCIO DE COLCHOES LTDA - ME em 21/10/2019
-
14/10/2019 16:30
Juntada a petição de Manifestação (Juntar documento)
-
29/09/2019 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/09/2019
-
29/09/2019 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2019 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2019 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2019 14:14
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
-
24/09/2019 03:46
Decorrido o prazo de PALOMA CORREA SANTOS em 16/09/2019
-
01/08/2019 11:21
Juntada a petição de Manifestação (Sucessão de Empresas)
-
25/07/2019 00:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/07/2019
-
25/07/2019 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2019 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2019 10:50
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MEIRELES MELONIO
-
10/07/2019 00:03
Decorrido o prazo de PALOMA CORREA SANTOS em 09/07/2019
-
04/06/2019 15:38
Juntada a petição de Manifestação (Execução)
-
23/05/2019 01:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/05/2019
-
23/05/2019 01:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2019 18:48
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
03/05/2019 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2019 16:54
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
-
14/04/2019 00:30
Decorrido o prazo de FENIX TIJUCA 2012 COMERCIO DE COLCHOES LTDA - ME em 12/04/2019 23:59:59
-
14/04/2019 00:30
Decorrido o prazo de PALOMA CORREA SANTOS em 12/04/2019 23:59:59
-
09/04/2019 11:48
Juntada a petição de Manifestação (Obrigação Impossibilidade )
-
02/04/2019 03:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/04/2019
-
02/04/2019 03:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2019 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2019 12:50
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
-
29/03/2019 12:48
Transitado em julgado em 27/03/2019
-
28/03/2019 00:59
Decorrido o prazo de PALOMA CORREA SANTOS em 27/03/2019 23:59:59
-
28/03/2019 00:59
Decorrido o prazo de FENIX TIJUCA 2012 COMERCIO DE COLCHOES LTDA - ME em 27/03/2019 23:59:59
-
28/03/2019 00:59
Decorrido o prazo de FABRICADORA DE POLIURETANO RIO SUL LTDA em 27/03/2019 23:59:59
-
15/03/2019 02:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/03/2019
-
15/03/2019 02:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2019 23:12
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FENIX TIJUCA 2012 COMERCIO DE COLCHOES LTDA - ME - CNPJ: 14.***.***/0001-77
-
12/03/2019 13:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
08/03/2019 01:42
Decorrido o prazo de PALOMA CORREA SANTOS em 07/03/2019 23:59:59
-
08/03/2019 01:42
Decorrido o prazo de FENIX TIJUCA 2012 COMERCIO DE COLCHOES LTDA - ME em 07/03/2019 23:59:59
-
08/03/2019 01:42
Decorrido o prazo de FABRICADORA DE POLIURETANO RIO SUL LTDA em 07/03/2019 23:59:59
-
26/02/2019 16:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
19/02/2019 03:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/02/2019
-
19/02/2019 03:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2019 14:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 412.17
-
18/02/2019 14:00
Não concedida a assistência judiciária gratuita a PALOMA CORREA SANTOS
-
18/02/2019 14:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de PALOMA CORREA SANTOS
-
06/02/2019 13:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
01/11/2018 11:37
Juntada a petição de Razões Finais
-
29/10/2018 14:31
Audiência instrução realizada (29/10/2018 12:40 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
29/10/2018 11:04
Juntada a petição de Manifestação
-
29/10/2018 10:23
Juntada a petição de Manifestação
-
17/09/2018 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2018 08:43
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
-
17/09/2018 08:42
Audiência instrução designada (29/10/2018 12:40 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
14/09/2018 14:33
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2018 12:11
Audiência instrução realizada (28/08/2018 12:00 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
28/08/2018 09:48
Juntada a petição de Manifestação
-
02/08/2018 10:10
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
28/06/2018 14:09
Juntada a petição de Manifestação
-
08/06/2018 13:50
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2018 17:08
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2018 13:21
Audiência una realizada (21/05/2018 10:10 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
21/05/2018 10:37
Audiência instrução redesignada (28/08/2018 12:00 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
18/05/2018 15:56
Juntada a petição de Contestação
-
18/05/2018 15:45
Juntada a petição de Contestação
-
18/05/2018 15:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/04/2018 00:58
Decorrido o prazo de PALOMA CORREA SANTOS em 09/04/2018 23:59:59
-
10/03/2018 00:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/03/2018
-
10/03/2018 00:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2018 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2018 11:51
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
-
07/03/2018 11:48
Audiência una designada (21/05/2018 10:10 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
07/03/2018 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2018
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101122-20.2022.5.01.0491
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Rodrigues Tepedino Alves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/11/2022 13:23
Processo nº 0101122-20.2022.5.01.0491
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Rodrigues Tepedino Alves
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/12/2024 14:01
Processo nº 0100489-13.2016.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Claudio Paiva dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/03/2016 23:18
Processo nº 0100489-13.2016.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Hermes Bezerra Neves Filho
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/12/2024 13:15
Processo nº 0100704-52.2023.5.01.0037
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Papazian Pinho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/07/2023 17:18