TRT1 - 0100000-45.2023.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 12:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/05/2025 12:10
Comprovado o depósito judicial (R$ 13.134,00)
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06/05/2025 12:09
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 2.000,00)
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02/05/2025 13:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/04/2025 14:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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15/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 17:33
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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14/04/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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11/04/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) REI DA GULA LOJA DE CONVENIENCIA LTDA
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11/04/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ.
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11/04/2025 12:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ. sem efeito suspensivo
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11/04/2025 12:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de REI DA GULA LOJA DE CONVENIENCIA LTDA sem efeito suspensivo
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11/04/2025 10:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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09/04/2025 15:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/04/2025 13:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/03/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6dceaa5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO Processo nº 0100000-45.2023.5.01.0035 Aos 26 dias do mês de março do ano de 2025, o Juiz do Trabalho PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR, na Ação Trabalhista em que são litigantes SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVIÇOS DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ (parte autora) e REI DA GULA LOJA DE CONVENIÊNCIA LTDA (parte ré), proferiu a seguinte: DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVIÇOS DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ e REI DA GULA LOJA DE CONVENIÊNCIA LTDA, qualificados nos autos, apresentaram embargos de declaração. Vistos e examinados os autos. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO DA ADMISSIBILIDADE Inicialmente, verifico que os embargos de declaração, ora apresentados, foram interpostos tempestivamente. DOS EMBARGOS DA PARTE AUTORA DA VIA ELEITA Verifica-se a intenção do embargante na busca do reexame do julgado, bem como de discutir o posicionamento deste Juízo, inexistindo omissão, obscuridade e contradição.
Ressalta-se que não cabe a reforma do julgado através do instrumento jurídico apresentado. DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA A Ação de Cumprimento, ajuizada pelo embargante (sindicato/autor) encontra-se inserida no Microssistema de Processo Coletivo, motivo pelo qual incide a aplicação do art. 18 da Lei 7.347/85 e do art. 87 da Lei 8.078/90 no caso em tela. Afasto, portanto, a condenação do embargante em relação aos honorários sucumbenciais, ficando mantida apenas a condenação do réu neste particular. DOS FERIADOS E REFLEXOS Sem razão o embargante em relação à alegada omissão quanto ao feriado de 20/11, já que consta expressamente na ultima linha do último parágrafo do capitulo “DOS FERIADOS” da sentença ID. 586f058. Com razão em relação ao dia do frentista (previsto nas normas coletivas juntadas nos autos), devendo ser incluído este feriado na condenação apontada no capitulo “DOS FERIADOS” da sentença ID. 586f058. Razão também assiste ao embargante quanto aos reflexos, tendo em vista a omissão neste particular.
Assim, em relação à condenação de pagamento em dobro pelo labor realizado em feriado, na forma do art. 9º da Lei 605/4, condeno o réu, ainda, no pagamento dos reflexos na forma postulada na inicial. DO PLEITO “C” DO ROL DE PEDIDOS Com razão o embargante quanto à omissão apontada, cujo pleiot sera apreciado abaixo. Como o réu não apresentou a documentação em questão em sua totalidade, julgo procedente o pleito “c” do rol de pedidos para determinar a apresentação dos referidos documentos pelo demandado, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 100,00, a contar do descumprimento após a intimação para este fim após o trânsito em julgado. DOS EMBARGOS DA PARTE RÉ Verifica-se a intenção do embargante na busca do reexame do julgado, bem como de discutir o posicionamento deste Juízo, inexistindo omissão, obscuridade e contradição.
Ressalta-se que não cabe a reforma do julgado através do instrumento jurídico apresentado. Diante do exposto acima, rejeito os embargos de declaração ora apresentados pela embargante/ré. DISPOSITIVO Isto posto, conheço das peças processuais ora apresentadas, ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração interpostos pelo embargante SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVIÇOS DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ e, ainda, REJEITO os embargos de declaração interpostos pela embargante REI DA GULA LOJA DE CONVENIÊNCIA LTDA, nos exatos termos da fundamentação supra que passa a integrar este dispositivo para todos os efeitos formais e legais. Intimem-se as partes.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ. -
26/03/2025 20:20
Expedido(a) intimação a(o) REI DA GULA LOJA DE CONVENIENCIA LTDA
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26/03/2025 20:20
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ.
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26/03/2025 20:19
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ.
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26/03/2025 20:19
Não acolhidos os Embargos de Declaração de REI DA GULA LOJA DE CONVENIENCIA LTDA
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19/03/2025 10:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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12/03/2025 13:44
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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12/03/2025 13:35
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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28/02/2025 18:02
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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28/02/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 17:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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28/02/2025 17:56
Encerrada a conclusão
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14/02/2025 11:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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11/02/2025 10:58
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 10:16
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) REI DA GULA LOJA DE CONVENIENCIA LTDA
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31/01/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ.
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31/01/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 16:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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31/01/2025 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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31/01/2025 10:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/12/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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30/12/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/12/2024
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30/12/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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30/12/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/12/2024
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27/12/2024 09:29
Alterada a classe processual de Ação Civil Pública Cível (65) para Ação de Cumprimento (980)
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27/12/2024 02:17
Expedido(a) intimação a(o) REI DA GULA LOJA DE CONVENIENCIA LTDA
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27/12/2024 02:17
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ.
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27/12/2024 02:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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27/12/2024 02:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Civil Pública Cível (65) / ) de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ.
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22/10/2024 20:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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17/10/2024 15:36
Juntada a petição de Razões Finais
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16/10/2024 13:52
Juntada a petição de Razões Finais
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10/10/2024 15:11
Expedido(a) notificação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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10/10/2024 14:46
Audiência inicial por videoconferência realizada (10/10/2024 09:58 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/10/2024 09:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/10/2024 12:25
Juntada a petição de Contestação
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03/10/2024 00:51
Decorrido o prazo de REI DA GULA LOJA DE CONVENIENCIA LTDA em 02/10/2024
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03/10/2024 00:51
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ. em 02/10/2024
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30/09/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) REI DA GULA LOJA DE CONVENIENCIA LTDA
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27/09/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ.
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27/09/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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27/09/2024 08:34
Audiência inicial por videoconferência designada (10/10/2024 09:58 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/09/2024 08:34
Audiência inicial por videoconferência cancelada (08/11/2024 14:45 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/09/2024 00:29
Decorrido o prazo de REI DA GULA LOJA DE CONVENIENCIA LTDA em 17/09/2024
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18/09/2024 00:29
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ. em 17/09/2024
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09/09/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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09/09/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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08/09/2024 20:00
Expedido(a) intimação a(o) REI DA GULA LOJA DE CONVENIENCIA LTDA
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08/09/2024 20:00
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ.
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08/09/2024 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2024 19:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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08/09/2024 19:28
Audiência inicial por videoconferência designada (08/11/2024 14:45 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/09/2024 19:28
Audiência inicial por videoconferência cancelada (19/12/2024 09:38 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/08/2024 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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26/08/2024 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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22/08/2024 23:20
Expedido(a) intimação a(o) REI DA GULA LOJA DE CONVENIENCIA LTDA
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22/08/2024 23:20
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ.
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22/08/2024 23:19
Audiência inicial por videoconferência designada (19/12/2024 09:38 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/08/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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16/08/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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15/08/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) REI DA GULA LOJA DE CONVENIENCIA LTDA
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15/08/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ.
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15/08/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2024 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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11/08/2024 11:10
Transitado em julgado em 02/08/2024
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07/08/2024 12:15
Recebidos os autos para prosseguir
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25/04/2023 09:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/04/2023 00:05
Decorrido o prazo de REI DA GULA LOJA DE CONVENIENCIA LTDA em 20/04/2023
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10/04/2023 11:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/04/2023 11:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/03/2023 17:14
Expedido(a) notificação a(o) REI DA GULA LOJA DE CONVENIENCIA LTDA
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30/03/2023 00:07
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ. em 29/03/2023
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17/03/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2023
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17/03/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2023 12:32
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ.
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16/03/2023 12:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ. sem efeito suspensivo
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07/03/2023 16:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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07/03/2023 13:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/02/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2023
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17/02/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2023 18:01
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ.
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15/02/2023 18:00
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ.
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08/02/2023 15:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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06/02/2023 22:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/01/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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12/01/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2023 10:06
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ.
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11/01/2023 10:05
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 12.673,97
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11/01/2023 10:05
Indeferida a petição inicial
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11/01/2023 09:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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11/01/2023 08:59
Encerrada a conclusão
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10/01/2023 09:28
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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09/01/2023 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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