TRT1 - 0100526-85.2023.5.01.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 12:55
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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27/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 26/02/2025
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27/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de VANDERLEI VIEIRA DOS SANTOS JUNIOR em 26/02/2025
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17/02/2025 09:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/02/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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10/02/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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10/02/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) VANDERLEI VIEIRA DOS SANTOS JUNIOR
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10/02/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 13:33
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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10/02/2025 13:32
Encerrada a conclusão
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06/02/2025 13:08
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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05/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 04/02/2025
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29/01/2025 16:31
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista MRJ)
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20/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 19/12/2024
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19/12/2024 14:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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03/12/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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03/12/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) VANDERLEI VIEIRA DOS SANTOS JUNIOR
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03/12/2024 09:52
Admitido em parte o Recurso de Revista de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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16/08/2024 14:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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16/08/2024 11:01
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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16/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 15/08/2024
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14/08/2024 14:44
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista MRJ)
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06/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 05/08/2024
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06/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de VANDERLEI VIEIRA DOS SANTOS JUNIOR em 05/08/2024
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29/07/2024 15:02
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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24/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/07/2024
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24/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/07/2024
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24/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100526-85.2023.5.01.0043 4ª TurmaGabinete 36Relator: JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANORECORRENTE: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRORECORRIDO: VANDERLEI VIEIRA DOS SANTOS JUNIOR, FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para: (i) para condenar o reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais, mesmo sendo ele beneficiário da gratuidade de justiça, observada a suspensão de exigibilidade pelo prazo de 02 (dois) anos, desde que não comprovada a alteração de seu estado de hipossuficiência nesse período; e (ii) alterar o critério de atualização estabelecido pelo juízo a quo, entretanto considerando a tese de atualização fixada no julgamento das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5867 e 6021 pelo Supremo Tribunal Federal, qual seja: IPCA-e, acrescido da TRD do caput do art. 39 da Lei 8.177/91, na fase pré-judicial; e na judicial (após o ajuizamento) a taxa SELIC simples, tudo nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Juiz Convocado Relator.
O Desembargador Álvaro Luiz Carvalho Moreira acompanhou o voto do Relator, com ressalva de entendimento quanto aos juros e correção monetária.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2024.MONIQUE SANTOS SIMAODiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 09:26
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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23/07/2024 09:26
Expedido(a) intimação a(o) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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23/07/2024 09:26
Expedido(a) intimação a(o) VANDERLEI VIEIRA DOS SANTOS JUNIOR
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23/07/2024 09:26
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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22/07/2024 09:30
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-48 e provido em parte
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06/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 05/07/2024
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28/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/06/2024
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27/06/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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27/06/2024 09:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/06/2024 09:28
Incluído em pauta o processo para 15/07/2024 10:00 4ª Turma - Processos Juiz José Mateus ()
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22/05/2024 21:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/05/2024 14:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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20/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 19/03/2024
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13/03/2024 00:07
Decorrido o prazo de FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 12/03/2024
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13/03/2024 00:07
Decorrido o prazo de VANDERLEI VIEIRA DOS SANTOS JUNIOR em 12/03/2024
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05/03/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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04/03/2024 16:40
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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04/03/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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04/03/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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04/03/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) VANDERLEI VIEIRA DOS SANTOS JUNIOR
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04/03/2024 10:32
Determinada a requisição de informações
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04/03/2024 10:32
Convertido o julgamento em diligência
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04/03/2024 10:13
Conclusos os autos para despacho a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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20/02/2024 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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