TRT1 - 0100610-54.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO REGINAS LTDA em 17/09/2024
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18/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de ANDERSON GODAH TEIXEIRA em 17/09/2024
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04/09/2024 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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04/09/2024 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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02/09/2024 20:36
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
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02/09/2024 20:36
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON GODAH TEIXEIRA
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02/09/2024 20:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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02/09/2024 17:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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02/09/2024 17:47
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/09/2024 17:47
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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02/09/2024 17:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.414,00)
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02/09/2024 17:47
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 1.624,50)
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02/09/2024 17:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 12.831,00)
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30/08/2024 19:42
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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30/08/2024 19:42
Iniciada a execução
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02/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO REGINAS LTDA em 01/08/2024
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02/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de ANDERSON GODAH TEIXEIRA em 01/08/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2191072 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: As partes conciliaram, conforme petição de ID. fa4bb3c, o valor total do acordo em R$17.869,50, sendo ao autor o valor de R$16.245,00, e de honorários advocatícios o valor de R$1.624,50.O valor devido à parte autora, R$16.245,00, será pago em 02 (duas) parcelas, sendo uma de R$12.831,00 em 12/07/2024 na conta vinculada do FGTS do autor, e a outra no valor de R$3.414,00, até o dia 12/08/2024, na forma da petição de acordo, com depósito na conta da parte autora.O valor devido à patrona da parte autora, R$1.624,50, relativo a honorários advocatícios, será pago em parcela única, até o dia 12/08/2024, na forma da petição de acordo, com depósito na conta da advogada da parte autora.Multa de 50%, por inadimplemento, nos termos da petição.A Reclamada procederá à baixa na CTPS do empregado, com data de 04/07/2024, responsabilizando-se pela integralidade do FGTS, e entregará as guias para habilitação ao Seguro-desemprego, no dia 16/07/2024, na sede da Reclamada, em horário comercial, comprometendo-se o reclamante a comparecer para o cumprimento da obrigação.Com a quitação do presente, a parte autora dá quitação geral quanto ao extinto contrato de trabalho, conforme petição.As verbas pagas são conforme discriminação na petição de acordo, sendo dispensada a manifestação da União, nos termos do art.832, §7º, CLT, c/c o art.1º, Portarias MF582/13 e 75/2012.Sendo as partes capazes e devidamente representadas por advogados, regularmente constituídos, e por não vislumbrar a existência de nenhum vício formal ou material no negócio jurídico, homologo a transação, para que surta seus jurídicos efeitos.Custas pela parte autora dispensadas, uma vez que lhes concedo o benefício da gratuidade de justiça, nos termos do art.790, §§3º e 4º, CLT, presumindo verdadeira a alegação de hipossuficiência da parte, manifestada. Intimem-se.Decorrido o prazo de 10 dias corridos do pagamento do acordo e silentes as partes, registrem-se os pagamentos e arquive-se definitivamente. VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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20/07/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
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19/07/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON GODAH TEIXEIRA
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19/07/2024 10:09
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 357,39
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19/07/2024 10:09
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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18/07/2024 09:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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17/07/2024 10:51
Audiência una por videoconferência cancelada (29/01/2025 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/07/2024 12:24
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2024 00:16
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO REGINAS LTDA em 18/06/2024
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19/06/2024 00:16
Decorrido o prazo de ANDERSON GODAH TEIXEIRA em 18/06/2024
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13/06/2024 18:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/06/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
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06/06/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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05/06/2024 11:05
Expedido(a) notificação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
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05/06/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON GODAH TEIXEIRA
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20/05/2024 08:44
Audiência una por videoconferência designada (29/01/2025 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/05/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 16:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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08/05/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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