TRT1 - 0101120-77.2023.5.01.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 20:49
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de ENELOIR DA SILVA DE CARVALHO em 05/08/2024
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06/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 05/08/2024
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24/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0101120-77.2023.5.01.0018 9ª TurmaGabinete 02Relator: ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHORECORRENTE: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURBRECORRIDO: ENELOIR DA SILVA DE CARVALHO DESTINATÁRIO(S): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:f12c4ec): " A C O R D A M os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Sr.
Relator, conhecer do Recurso Ordinário interposto pela Ré e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para: i) excluir a condenação da reclamada a promover o reenquadramento do reclamante em 11 (onze) níveis de referência, bem como ao pagamento de qualquer diferença salarial daí decorrente, do que resulta a integral improcedência do pedido; ii) afastar sua condenação ao pagamento de honorários de sucumbência, nos termos da fundamentação supra.
Invertido o ônus da sucumbência.
Arbitra-se custas de R$200,00 (duzentos reais), nos termos das Instruções Normativas nº 3/93 e 09/96 do C.
TST, devidas pela parte reclamante, isenta, contudo, por beneficiária da justiça gratuita.
Com ressalva de entendimento, a Exma.
Desembargadora Márcia Regina Leal Campos acompanha o Relator no tópico "Plano de Carreiras, Cargos e Salários". " RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2024.MANOEL JOSE FERREIRA LOBIANCODiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 09:33
Expedido(a) intimação a(o) ENELOIR DA SILVA DE CARVALHO
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23/07/2024 09:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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09/07/2024 13:49
Conhecido o recurso de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 e provido em parte
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21/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/06/2024
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20/06/2024 14:37
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/06/2024 14:37
Incluído em pauta o processo para 03/07/2024 09:00 Sessão Virtual RSFF ()
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20/05/2024 13:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/04/2024 08:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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19/03/2024 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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