TRT1 - 0100994-92.2019.5.01.0074
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 12
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94ce004 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO, ACOLHO AS PRELIMINARES SUSCITADAS e DECLARO EXTINTO O INCIDENTE SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO nos termos do inciso VI do art. 485 do CPC nos termos da fundamentação supra que integra o presente dispositivo. Custas de R$ 10,64, pelos Suscitados, nos termos do art. 789 da CLT, dispensadas do recolhimento.Intimem-se as partes para ciência no prazo de 8 dias sendo os Suscitados CLAUDIO, LUCIANO, CASSIANO e ROBERTO por intermédio dos advogados signatários das defesas.Transitada em julgado esta decisão, intime-se a exequente para que no prazo de 20 dias apresente requerimentos específicos a garantir o pagamento de seu crédito, observadas as recentes decisões do STF inclusive, ciente de que, se in albis, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT.Decorrido o prazo sem manifestação ou sem apresentação de meios inéditos/eficazes, proceda a secretaria o sobrestamento do processo, conforme orientação da CGJT - consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050.Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção da execução.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
19/02/2021 16:07
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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13/02/2021 00:11
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/02/2021
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03/02/2021 02:48
Decorrido o prazo de JESSICA BRASIL GAUDENCIO em 02/02/2021
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03/02/2021 02:48
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 02/02/2021
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08/01/2021 15:41
Juntada a petição de Manifestação (Ciência de Decisão)
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19/12/2020 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2021
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19/12/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2020 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2021
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19/12/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2020 12:42
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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18/12/2020 12:42
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA BRASIL GAUDENCIO
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18/12/2020 12:42
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/12/2020 12:42
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
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17/12/2020 11:59
Conhecido o recurso de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE - CNPJ: 09.***.***/0001-76 e não provido
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17/12/2020 11:59
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e provido
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26/11/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/11/2020
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25/11/2020 09:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2020 09:54
Incluído em pauta o processo para 09/12/2020 10:00 SALA 2 (10h) ()
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19/11/2020 20:03
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/10/2020 12:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/10/2020 12:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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07/07/2020 22:21
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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07/07/2020 20:21
Proferida decisão
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07/07/2020 16:45
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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20/06/2020 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2020
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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