TRT1 - 0100751-14.2024.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 10:43
Arquivados os autos definitivamente
-
13/03/2025 18:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
13/03/2025 13:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDSON DIAS DE SOUZA
-
13/03/2025 13:28
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
13/03/2025 13:28
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
11/03/2025 12:23
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
11/03/2025 12:23
Iniciada a execução
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11/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 10/03/2025
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11/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de LARISSA LIMA DA SILVA em 10/03/2025
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19/02/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
19/02/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
19/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de LEANDRO CATAO DE ABREU em 18/02/2025
-
18/02/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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18/02/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA LIMA DA SILVA
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18/02/2025 16:44
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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18/02/2025 10:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDSON DIAS DE SOUZA
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17/02/2025 17:54
Juntada a petição de Manifestação
-
13/02/2025 20:00
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
-
10/02/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
10/02/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA LIMA DA SILVA
-
10/02/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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30/01/2025 05:55
Decorrido o prazo de LEANDRO CATAO DE ABREU em 29/01/2025
-
17/12/2024 14:20
Juntada a petição de Acordo
-
04/12/2024 17:03
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
-
04/12/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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30/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de LEANDRO CATAO DE ABREU em 29/11/2024
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31/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 30/10/2024
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31/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de LARISSA LIMA DA SILVA em 30/10/2024
-
15/10/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
15/10/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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14/10/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA LIMA DA SILVA
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14/10/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 08:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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11/10/2024 16:58
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2024 15:31
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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03/10/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
02/10/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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02/10/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA LIMA DA SILVA
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02/10/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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01/10/2024 11:32
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
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19/09/2024 19:29
Juntada a petição de Impugnação
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19/09/2024 19:28
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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15/09/2024 16:23
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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12/09/2024 11:32
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2024 13:43
Audiência una realizada (05/09/2024 14:45 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/09/2024 12:17
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2024 16:32
Juntada a petição de Contestação
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29/07/2024 10:48
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
27/07/2024 03:51
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 26/07/2024
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27/07/2024 03:51
Decorrido o prazo de LARISSA LIMA DA SILVA em 26/07/2024
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19/07/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 793566c proferido nos autos.
Despacho PJe-JTConsiderando-se os efeitos da decisão do PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ, que determinou o cumprimento integral do Ofício Circular Conjunto CSJT.GP.GVP.
CGJT 2 nº 36 com o retorno imediato das audiências presenciais;Considerando-se o Ofício nº494/2022/GP da Presidência do CNJ, que reconheceu que a obrigatoriedade da presença na sede do juízo em atos processuais realizados de forma remota também implicará, por razões naturais, a obrigatória presença física das partes, dos advogados e membros do MP;Considerando-se o despacho proferido pela Presidência do E.TRT01 no PROAD nº 10691/2022 que deu ciência da decisão terminativa aos magistrados de 1º grau inclusive;Considerando a redação do art. 813, CLT, que estabelece de forma clara que as audiências realizar-se-ão na sede do Juízo;Considerando que o ordenamento processual civil, aplicado de forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho, estabelece em seu art. 217 que os atos processuais ocorrerão de forma ordinária na sede de juízo, e apenas excepcionalmente em outro local, além de destacar no seu art. 449, CPC que as testemunhas serão ouvidas também na sede do juízo;Considerando que o art. 236, §3º, CPC atribui a faculdade de ocorrência de atos processuais por vídeo conferência, não sendo norma que imponha ao juízo tal forma;Considerando que o art. 3º da Resolução nº 354/20 aponta de forma clara que as audiências telepresenciais serão determinadas pelo juízo apenas se conveniente e viável, devendo ser observado que a realidade da infraestrutura atual impede a garantia de estabilidade de conexão, ausência de maquinário e instrumentos adequados, além de demandar a gestão concomitante de dois espaços de audiência, o presencial e o virtual, não viabilizando ao magistrado a efetiva direção do processo e garantia de incomunicabilidade das provas, o que vulnera o princípio do devido processo legal, estabelecido no art. 5º, LIV, CRFB;Considerando que o art. 3º, Parágrafo único da Resolução nº 354/20 é claro ao destacar que as pretensões afetas às audiências serão submetidas ao controle judicial, inclusive com o art. 5º, §3º da mesma Resolução determinando o comparecimento físico da parte à sede do juízo em caso de indeferimento de sua pretensão, ou mesmo na falta de análise do requerimento de participação por videoconferência;Considerando que o art. 1º, §2º da Resolução nº 345/20 aponta a possibilidade de produção de meios de prova ou de outros atos processuais quando inviabilizada sua ocorrência na forma virtual, onde a sua realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do “Juízo 100% Digital”;Por fim, tendo em vista que o art. 765, CLT é claro ao atribuir ao juízo, e apenas a este, a plena liberdade de direção do processo;Determino que as audiências vindouras sejam todas convertidas e designadas para a modalidade PRESENCIAL - UNA, nos termos do decidido no PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ;Ressalto que ainda que o autor tenha optado pela adoção do Juízo 100% Digital, considerando-se que não há meios técnicos neste juízo para atender as exigências do PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ, nos termos do art. 3º da Resolução nº 354/20, impõe-se que assentada seja realizada de forma presencial, sem prejuízo de posterior negócio jurídico processual, nos termos do art. 190 do CPC, para a realização de atos processuais isolados de forma digital, observando-se o disposto no art. 10 do Ato Conjunto 15/2021 da Presidência/Corregedoria do E.TRT.Intimem-se as partes para ciência, mantida a audiência já designada na modalidade PRESENCIAL.Nada mais.RIO DE JANEIRO/RJ ,18 de julho de 2024EDSON DIAS DE SOUZAJuiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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18/07/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA LIMA DA SILVA
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18/07/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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17/07/2024 15:40
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2024 00:27
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 15/07/2024
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16/07/2024 00:27
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 15/07/2024
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16/07/2024 00:27
Decorrido o prazo de LARISSA LIMA DA SILVA em 15/07/2024
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06/07/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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06/07/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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05/07/2024 14:45
Expedido(a) notificação a(o) LARISSA LIMA DA SILVA
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05/07/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
05/07/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
05/07/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA LIMA DA SILVA
-
03/07/2024 15:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/06/2024 14:10
Audiência una designada (05/09/2024 14:45 - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/06/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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