TRT1 - 0100799-94.2020.5.01.0067
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 11:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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05/02/2025 23:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/02/2025 23:01
Juntada a petição de Contraminuta
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18/12/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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18/12/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) MAURO VARGAS BERNARDINO
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17/12/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) MAURO VARGAS BERNARDINO
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17/12/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 16:46
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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30/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de SALOMAO E MIOD LTDA em 29/11/2024
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29/11/2024 14:42
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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12/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 17:38
Expedido(a) intimação a(o) SALOMAO E MIOD LTDA
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11/11/2024 17:37
Não admitido o Recurso de Revista de SALOMAO E MIOD LTDA
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05/08/2024 12:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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05/08/2024 09:16
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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03/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de SALOMAO E MIOD LTDA em 02/08/2024
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03/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de SALOMAO E MIOD LTDA em 02/08/2024
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02/08/2024 09:29
Juntada a petição de Recurso de Revista
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01/08/2024 17:48
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2024 17:43
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/07/2024
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23/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/07/2024
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23/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/07/2024
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23/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/07/2024
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23/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100799-94.2020.5.01.0067 1ª TurmaGabinete 17Relator: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRORECORRENTE: MAURO VARGAS BERNARDINO, SALOMAO E MIOD LTDARECORRIDO: MAURO VARGAS BERNARDINO, SALOMAO E MIOD LTDA A C O R D A M os DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, por unanimidade, REJEITAR a preliminar de não conhecimento do recurso autoral por deserção, CONHECER dos recursos, REJEITAR a preliminar de nulidade da r. sentença por julgamento ultra petita,e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do autor para determinar o pagamento das diferenças a título de gorjeta também no período anterior a 03.11.2017, que deverão ser apuradas com base nos parâmetros da sentença e nos limites do recurso; bem como conceder à parte autora o benefício da gratuidade de justiça; e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da ré para determinar a incidência da OJ 394 da SDI-I do C.
TST; bem como determinar que, em relação à parte fixa, são devidas as horas simples acrescidas do adicional de horas extras.
Já em relação à parte variável, é devido somente o adicional de horas extras; devendo também ser observado o salário recebido mês a mês e os dias efetivamente laborados, excluídos os períodos de férias, afastamentos e faltas, nos termos do voto do Desembargador Mário Sérgio M.
Pinheiro.
Mantido o valor da condenação por compatível.
Id 8505028 RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2024.WILLIAMS CARVALHO RIBEIRODiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) SALOMAO E MIOD LTDA
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22/07/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) MAURO VARGAS BERNARDINO
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22/07/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) SALOMAO E MIOD LTDA
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22/07/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) MAURO VARGAS BERNARDINO
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12/07/2024 15:33
Conhecido o recurso de MAURO VARGAS BERNARDINO - CPF: *95.***.*75-90 e provido em parte
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12/07/2024 15:33
Conhecido o recurso de SALOMAO E MIOD LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-90 e provido em parte
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20/06/2024 21:25
Incluído em pauta o processo para 09/07/2024 10:00 Sala 3 Des. Mario Sergio 09-07-2024 ()
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03/06/2024 14:47
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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04/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/05/2024
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03/05/2024 16:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/05/2024 16:28
Incluído em pauta o processo para 24/05/2024 10:00 Sala 3 Des. Mario Sergio 24-05-2024 ()
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17/04/2024 00:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/02/2024 17:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/01/2024 23:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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24/01/2024 23:01
Encerrada a conclusão
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13/12/2023 22:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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19/09/2023 22:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/08/2023 16:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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25/10/2022 00:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
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