TRT1 - 0100823-98.2024.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 14:20
Arquivados os autos definitivamente
-
27/08/2025 11:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
27/08/2025 10:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
27/08/2025 10:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 24.900,00)
-
27/08/2025 00:41
Decorrido o prazo de PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:41
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS ALVES BARBOZA em 26/08/2025
-
18/08/2025 13:09
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 13:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 13:09
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 13:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100823-98.2024.5.01.0062 RECLAMANTE: ANTONIO CARLOS ALVES BARBOZA RECLAMADO: PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA DESTINATÁRIO(S): ANTONIO CARLOS ALVES BARBOZA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do(s) alvará(s) expedido(s).
Prazo 05 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
LIVIA CASTELO BRANCO AZEVEDO FARIA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS ALVES BARBOZA -
15/08/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA
-
15/08/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS ALVES BARBOZA
-
28/07/2025 18:21
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
21/07/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS ALVES BARBOZA
-
21/07/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
16/07/2025 16:28
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
14/07/2025 19:44
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS ALVES BARBOZA
-
14/07/2025 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 19:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
14/07/2025 19:17
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2025 11:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 11:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100823-98.2024.5.01.0062 RECLAMANTE: ANTONIO CARLOS ALVES BARBOZA RECLAMADO: PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA DESTINATÁRIO(S): PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comprovar a diferença devida, em 48 horas, sob pena de imediata execução através do sistema SISBAJUD.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
VINICIUS DE OLIVEIRA TOLENTINO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA -
09/07/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA
-
09/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS ALVES BARBOZA em 08/07/2025
-
04/07/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 19:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
03/07/2025 18:18
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fd791e proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Por ora, aguarde-se o decurso de prazo concedido às partes na decisão de ID 1b1ecc7.
RIO DE JANEIRO/RJ ,02 de julho de 2025 EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS ALVES BARBOZA -
02/07/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS ALVES BARBOZA
-
02/07/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
02/07/2025 15:42
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b1ecc7 proferida nos autos.
Decisão Homologatória 1) Por corretos, homologo os cálculos atualizados, conforme parâmetros legais, observada a promoção retro, para fixar o valor da condenação: R$ LÍQUIDO DEVIDO 18.460,03 HON ADV AUTOR 1.943,12 INSS RTE 0 INSS RDA 4.497,53 IRRF 0 CUSTAS AÇÃO 0 TOTAL DEVIDO 24.900,68 2) Dê-se vista às partes da decisão homologatória no prazo de 08 dias, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT. 3) Havendo impugnação, dê-se vista a parte contrária, também pelo prazo de 08 dias. 4) Na ausência de impugnação, intime-se o autor para que promova a execução, no prazo de 08 dias. RIO DE JANEIRO/RJ ,25 de junho de 2025 EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA -
25/06/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA
-
25/06/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS ALVES BARBOZA
-
25/06/2025 17:53
Homologada a liquidação
-
25/06/2025 11:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
25/06/2025 11:22
Encerrada a conclusão
-
25/06/2025 11:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
-
16/06/2025 16:54
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
16/06/2025 16:29
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2025 00:41
Decorrido o prazo de PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA em 04/06/2025
-
03/06/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA
-
02/06/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
-
02/06/2025 14:57
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
27/05/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b03146 proferido nos autos.
Ciência às partes da promoção retro, sendo o autor para retificar seus cálculos e atender a promoção da Contadoria.
Após, retornem ao Contador para verificação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS ALVES BARBOZA -
26/05/2025 17:56
Expedido(a) intimação a(o) PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA
-
26/05/2025 17:56
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS ALVES BARBOZA
-
26/05/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
-
14/05/2025 18:56
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2025 18:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100823-98.2024.5.01.0062 : ANTONIO CARLOS ALVES BARBOZA : PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA DESTINATÁRIO(S): PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho abaixo transcrito(a): Ter vista dos cálculos apresentados pela parte autora, pelo prazo de 8 dias, ciente de que em caso de impugnação, a mesma deverá vir devidamente fundamentada, nos termos do Art. 879, §1º-B da CLT e acompanhada de demonstrativo com cálculos contrapostos, sob pena de preclusão.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
LIVIA CASTELO BRANCO AZEVEDO FARIA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA -
29/04/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA
-
28/04/2025 16:45
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
09/04/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bdf90e proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Venha o autor com os cálculos de liquidação, deduzindo-se a cota previdenciária, se cabível.
Prazo de 08 dias. Vindo os cálculos, dê-se vistas à reclamada, pelo prazo de 08 dias, ciente de que em caso de impugnação, a mesma deverá vir devidamente fundamentada, nos termos do §1ºB, do art. 879 da CLT e acompanhada de demonstrativo com cálculos contrapostos, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo de manifestação da reclamada, remetam-se os autos à contadoria para verificação e, se for o caso, atualização. RIO DE JANEIRO/RJ ,08 de abril de 2025 EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS ALVES BARBOZA -
08/04/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS ALVES BARBOZA
-
08/04/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
08/04/2025 11:33
Iniciada a liquidação
-
08/04/2025 11:33
Transitado em julgado em 07/04/2025
-
08/04/2025 09:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA em 07/04/2025
-
08/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS ALVES BARBOZA em 07/04/2025
-
24/03/2025 10:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 10:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 55229f8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IV – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por ANTONIO CARLOS ALVES BARBOZA contra PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, decido: 1 – Julgar procedentes os pedidos para condenar a reclamada a pagar à parte reclamante, no prazo de 8 dias (art. 832, §1º, da CLT), as seguintes parcelas: - Diferenças salariais no período de maio de 2022 a setembro/2022, com reflexos em aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, 13º salário e FGTS com multa de 40%; - Horas extras e reflexos; 2 – Julgar improcedentes os demais pedidos.
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação.
Defiro a gratuidade de justiça à parte reclamante.
Honorários advocatícios, juros de mora, correção monetária, recolhimentos previdenciários e imposto de renda conforme fundamentação.
Autorizo a dedução de valores.
Custas, pela reclamada, no montante de R$300,00, calculadas sobre R$ 15.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação, para os devidos fins.
Intimem-se as partes.
VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS ALVES BARBOZA -
22/03/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA
-
22/03/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS ALVES BARBOZA
-
22/03/2025 15:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
22/03/2025 15:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANTONIO CARLOS ALVES BARBOZA
-
22/03/2025 15:51
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO CARLOS ALVES BARBOZA
-
20/03/2025 13:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
-
06/03/2025 18:28
Juntada a petição de Razões Finais
-
18/02/2025 10:52
Audiência de instrução realizada (17/02/2025 11:30 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/12/2024 16:52
Juntada a petição de Réplica
-
12/12/2024 10:28
Audiência de instrução designada (17/02/2025 11:30 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/12/2024 14:05
Audiência una realizada (05/12/2024 15:30 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/12/2024 16:06
Juntada a petição de Contestação
-
03/12/2024 14:25
Juntada a petição de Manifestação
-
27/11/2024 12:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA em 08/08/2024
-
08/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA em 07/08/2024
-
08/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS ALVES BARBOZA em 07/08/2024
-
08/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA em 07/08/2024
-
08/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS ALVES BARBOZA em 07/08/2024
-
07/08/2024 00:36
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS ALVES BARBOZA em 06/08/2024
-
31/07/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
30/07/2024 12:02
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO CARLOS ALVES BARBOZA
-
30/07/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA
-
30/07/2024 12:02
Expedido(a) notificação a(o) PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA
-
30/07/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS ALVES BARBOZA
-
30/07/2024 12:00
Audiência una designada (05/12/2024 15:30 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/07/2024 12:00
Audiência una por videoconferência cancelada (04/02/2025 10:45 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/07/2024 12:00
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
30/07/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
29/07/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA
-
29/07/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS ALVES BARBOZA
-
29/07/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS ALVES BARBOZA
-
29/07/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 13:41
Audiência una por videoconferência designada (04/02/2025 10:45 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/07/2024 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
26/07/2024 15:19
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2024 14:46
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
19/07/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 297ea25 proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Intime-se a parte autora para apresentar, na petição inicial, o valor para o pedido principal e para cada um dos pedidos de integração denominados aos itens "3" e "4" do rol, bem como do pedido, individualizadamente, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito.Frise-se que a indicação de valor para cada um dos pedidos passou a ser requisito da petição inicial, após a vigência da Lei nº 13.467/2017.Ressalte-se que a exigência legal não trata da necessidade de "liquidação", mas sim, de "indicação dos valores" dos pedidos.
Logo, não tem o juízo condições de analisar os parâmetros de cálculos contidos em planilha anexa à inicial, em sede de processo de conhecimento, para o cumprimento de um requisito da petição inicial.
Tal responsabilidade é da parte, até mesmo porque o valor por ela apontado irá delimitar quantitativamente as pretensões e, ainda, servir de base para apuração de eventual sucumbência.A indicação dos valores deverá ser feita, individualizadamente, no rol de pedidos, através de peça substitutiva. RIO DE JANEIRO/RJ ,18 de julho de 2024EDSON DIAS DE SOUZAJuiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS ALVES BARBOZA
-
18/07/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
17/07/2024 17:09
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
17/07/2024 13:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
09/07/2024 17:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100767-80.2020.5.01.0264
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Claudio Soares Goncalves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/12/2020 13:28
Processo nº 0101048-19.2022.5.01.0053
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vinicius Bernanos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/11/2022 12:13
Processo nº 0001592-19.2011.5.01.0074
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jorge Safe e Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/12/2011 02:00
Processo nº 0100851-03.2023.5.01.0062
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Danielle de Lima Gama
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/09/2023 22:50
Processo nº 0100939-05.2023.5.01.0074
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Anderson Pinto Bezerra
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/10/2023 23:39