TRT1 - 0011580-35.2015.5.01.0491
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88fe973 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Intimem-se as partes para que digam, em dez dias, se há possibilidade de conciliação.
Sendo positiva a resposta, volte concluso para inclusão do feito em pauta.
Caso contrário, renove-se a determinação no de id: 2f764e4, por mandado, encaminhando-se cópia do ofício de id: 97e5280.
Após, prossiga-se como determinado no id: a30ccd3. erg MAGE/RJ, 01 de julho de 2025.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO CAZUTI AGUIAR -
13/12/2024 11:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
13/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de TRANSTURISMO REI LTDA em 12/12/2024
-
13/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de MARCELO CAZUTI AGUIAR em 12/12/2024
-
27/11/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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27/11/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
-
26/11/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO CAZUTI AGUIAR
-
14/11/2024 10:54
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de MARCELO CAZUTI AGUIAR - CPF: *95.***.*93-50 / null
-
23/10/2024 16:20
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/10/2024
-
03/10/2024 16:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
03/10/2024 16:27
Incluído em pauta o processo para 06/11/2024 10:00 06 - 11 - 2024 - SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
-
27/09/2024 16:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
27/09/2024 09:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
-
24/09/2024 09:22
Distribuído por sorteio
-
19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df25223 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Nada a reconsiderar, tendo em vista o que restou decidido no v.
Acórdão de id: 82d74d6 contra o qual não houve recurso, conforme trecho abaixo transcrito: "...No caso específico, não há notícia nos autos de que o prazo de 180 dias se encontre em curso, até porque a decisão que deferiu a recuperação judicial do executado data do ano de 2022 (id 92d74ae).Nos termos do art. 47 da referida Lei, a recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.
Todavia, não se reputa razoável impor que o credor trabalhista permaneça aguardando o trâmite final do procedimento de recuperação judicial, se própria lei que regula o instituto autoriza o prosseguimento da ação (art. 6º, §4º, da Lei nº 11.101/2005).Lado outro, existe também a possibilidade de execução de sócios, na medida em que há total autonomia patrimonial entre a pessoa jurídica e as pessoas físicas que a integram, de modo que eventuais constrições dos bens dos sócios em nada prejudicariam os bens afetos à recuperação judicial.Imperiosa a reforma do julgado para, revendo a decisão que determinou a suspensão da execução, expedição de certidão de crédito e habilitação no juízo cível (itens 3 a 5, id 8480f44), determinar o regular prosseguimento da execução, como ali se entender de direito." (Grifei). Logo, mantenho o despacho de id: 158958a. erg MAGE/RJ, 18 de julho de 2024.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/05/2024 13:39
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
18/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de TRANSTURISMO REI LTDA em 17/05/2024
-
18/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de MARCELO CAZUTI AGUIAR em 17/05/2024
-
30/04/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
-
30/04/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
-
29/04/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
-
29/04/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO CAZUTI AGUIAR
-
17/04/2024 09:21
Conhecido o recurso de MARCELO CAZUTI AGUIAR - CPF: *95.***.*93-50 e provido
-
16/04/2024 17:49
Recebidos os autos para lavrar acórdão
-
21/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/03/2024
-
20/03/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
20/03/2024 01:34
Incluído em pauta o processo para 10/04/2024 10:00 10 - 04 - 2024 - SALA VIRTUAL ()
-
19/03/2024 08:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
14/03/2024 14:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
-
21/02/2024 11:04
Distribuído por dependência
-
16/08/2023 10:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
14/08/2023 22:53
Recebidos os autos para prosseguir
-
31/03/2023 15:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
28/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de MARCELO CAZUTI AGUIAR em 27/03/2023
-
28/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de MARCELO CAZUTI AGUIAR em 27/03/2023
-
15/03/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2023
-
15/03/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2023
-
15/03/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2023 10:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO CAZUTI AGUIAR
-
14/03/2023 10:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO CAZUTI AGUIAR
-
14/03/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 13:43
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
11/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de MARCELO CAZUTI AGUIAR em 10/03/2023
-
11/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de MARCELO CAZUTI AGUIAR em 10/03/2023
-
10/03/2023 09:32
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
28/02/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2023
-
28/02/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2023
-
28/02/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2023 08:59
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
-
27/02/2023 08:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO CAZUTI AGUIAR
-
27/02/2023 08:59
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
-
27/02/2023 08:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO CAZUTI AGUIAR
-
27/02/2023 08:58
Não admitido o Recurso de Revista de TRANSTURISMO REI LTDA
-
24/02/2023 11:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
24/02/2023 11:53
Encerrada a conclusão
-
09/02/2023 09:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
09/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de MARCELO CAZUTI AGUIAR em 08/02/2023
-
07/02/2023 09:04
Juntada a petição de Manifestação
-
06/02/2023 16:30
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
17/12/2022 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2022
-
17/12/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2022 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2022
-
17/12/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2022 14:30
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
-
16/12/2022 14:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO CAZUTI AGUIAR
-
06/12/2022 11:03
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TRANSTURISMO REI LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-54
-
23/11/2022 14:54
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2022 11:55
Incluído em pauta o processo para 30/11/2022 13:30 30 - 11 - 2022 - SALA VIRTUAL - EM MESA - ÀS 13:30 ()
-
10/11/2022 12:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
04/11/2022 13:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
-
04/11/2022 00:07
Decorrido o prazo de MARCELO CAZUTI AGUIAR em 03/11/2022
-
26/10/2022 16:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
19/10/2022 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2022
-
19/10/2022 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2022 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2022
-
19/10/2022 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2022 15:26
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
-
18/10/2022 15:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO CAZUTI AGUIAR
-
13/10/2022 10:33
Conhecido o recurso de MARCELO CAZUTI AGUIAR - CPF: *95.***.*93-50 e provido em parte
-
21/09/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/09/2022
-
20/09/2022 00:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2022 00:44
Incluído em pauta o processo para 05/10/2022 13:30 05 - 10 - 2022 - SALA VIRTUAL PRINCIPAL - ÀS 13:30 ()
-
16/09/2022 12:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
12/09/2022 10:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
-
07/09/2022 13:02
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
26/08/2022 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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