TRT1 - 0100015-53.2020.5.01.0541
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1245769 proferido nos autos.
Vistos etc. Defiro o parcelamento do débito exequendo, nos termos do art. 916 do CPC.
O depósito inicial dos 30% será considerado verba devida exclusivamente ao reclamante.
O pagamento do sinal de 30% e das parcelas subsequentes devidas ao reclamante e eventual honorários advocatícios, até quitação total do débito, deverá ocorrer até a mesma data do mês subsequente ao depósito inicial, independentemente de despacho e REALIZADO DIRETAMENTE NA CONTA DO AUTOR A SER INFORMADA NO PRAZO DE 5 DIAS, SOB PENA DE NÃO SER CONSIDERADO QUITADO O PAGAMENTO.
As verbas eventualmente devidas à título de custas e contribuição previdenciária deverão ser recolhidas, em guia própria (DARF e GRU), e comprovadas nos autos, no prazo de 10 dias após o último depósito do parcelamento, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2147, de 30 de junho de 2023.
Notifiquem-se as partes da presente decisão.
Fica a parte autora ciente, inclusive, de que deverá informar acerca de eventual inadimplemento, no prazo de cinco dias, a partir do vencimento da parcela.
Descumprimento qualquer determinação do deferimento do parcelamento, será revogado o deferimento, com imediata penhora on line nas contas da ré.
TRES RIOS/RJ, 03 de julho de 2025.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PASSARO MIX DISTRIBUIDORA DE RACAO LTDA - EPP -
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1867c5 proferida nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
HOMOLOGO os cálculos de Id nº 0bfabb0, para que surtam seus jurídicos efeitos.
Ficam as partes notificadas, sendo a Reclamada para pagamento ou garantia da execução no prazo de 48 horas, sob pena de imediata penhora, nos termos do art. 880 da CLT e sob pena de incidência das cominações previstas no art. 883-A da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/2017 e a parte autora para, querendo, apresentar impugnação na forma do art. 884 da CLT.
Havendo reclamada condenada subsidiariamente e esgotada a tentativa de execução contra a devedora principal, a execução será direcionada contra a 2ª ré, com fulcro na Súmula 12 deste E.TRT.
Intimem-se.
TRES RIOS/RJ, 21 de maio de 2025.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ANTONIO DOS SANTOS -
24/04/2025 14:48
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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01/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de PASSARO MIX DISTRIBUIDORA DE RACAO LTDA - EPP em 31/03/2025
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01/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS ANTONIO DOS SANTOS em 31/03/2025
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18/03/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100015-53.2020.5.01.0541 5ª Turma Gabinete 05 Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO RECORRENTE: CARLOS ANTONIO DOS SANTOS RECORRIDO: PASSARO MIX DISTRIBUIDORA DE RACAO LTDA - EPP Tomar ciência do v. acórdão #id:911baf6: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo trabalhador e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para, julgando procedente em parte o pedido, condenar a ré ao pagamento de (1) horas extraordinárias excedentes da 8ª diária ou 44ª semanal, tomando-se por base a jornada anotada nos cartões de ponto, com adicional de 50%, observada a forma de cálculo prevista na Súmula 85, IV, do TST; (2) horas extraordinárias decorrentes da supressão do intervalo interjornada, com adicional de 50%, tomando-se por base a jornada anotada nos cartões de ponto; (3) honorários sucumbenciais em favor dos patronos do autor no importe de 10% sobre o valor que resultar da liquidação de sentença.
Por habituais, as extraordinárias hão de repercutir sobre o repouso semanal remunerado - observada a modulação dos efeitos previstos na OJ 394 da SBDI-1 do TST -, férias acrescidas do terço constitucional, natalinas, aviso prévio, FGTS e indenização compensatória.
Para fins de liquidação, deverão ser observados o divisor 220, a evolução salarial, as Súmulas 264 e 376 do Colendo TST e os dias efetivamente trabalhados.
No cálculo, devem ser excluídos os períodos de suspensão e interrupção contratual, aferida a frequência de acordo com a média mensal de dias trabalhados em cada mês.
Para o cálculo das horas extras, deverão ser observados a variação salarial da parte autora, que apurada, se acaso ausentes alguns dos recibos salariais, a partir do salário do último recibo salarial existente.
Atendendo ao disposto no parágrafo 3º do art. 832 da CLT, declaro a natureza salarial das parcelas deferidas, com exceção do terço constitucional de férias, FGTS, respectiva indenização compensatória.
O recolhimento previdenciário deverá observar os termos da Súmula 368, III, do c.
TST e o imposto de renda, o estabelecido na Lei n. 12.350/2010 e Instrução Normativa n. 1.500/2014 a Receita Federal.
Juros e correção monetária na forma do que restou decidido pela SDI-1 do TST por ocasião do julgamento do E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029 (DEJT de 25/10/2024), ou seja: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido de juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, isoladamente; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil), e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406.
Custas totais no importe de R$ 1000,00, sobre o valor da condenação ora fixado em R$50.000,00, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
CLAUDIA MIRANDA DE BRITO Secretário da SessãoIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ANTONIO DOS SANTOS -
17/03/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) PASSARO MIX DISTRIBUIDORA DE RACAO LTDA - EPP
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17/03/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANTONIO DOS SANTOS
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06/03/2025 13:30
Conhecido o recurso de CARLOS ANTONIO DOS SANTOS - CPF: *09.***.*59-53 e provido em parte
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08/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/02/2025
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07/02/2025 16:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/02/2025 16:49
Incluído em pauta o processo para 26/02/2025 10:00 26 - 02 - 2025 SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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05/02/2025 09:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/02/2025 16:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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12/12/2024 12:47
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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12/12/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100015-53.2020.5.01.0541 distribuído para 5ª Turma - Gabinete da Presidência na data 10/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24121100300149600000113579018?instancia=2 -
10/12/2024 08:47
Redistribuído por dependência por determinação judicial
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09/12/2024 13:49
Declarada a incompetência
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09/12/2024 11:10
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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09/12/2024 07:50
Distribuído por dependência
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06/09/2023 14:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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30/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de PASSARO MIX DISTRIBUIDORA DE RACAO LTDA - EPP em 29/08/2023
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30/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS ANTONIO DOS SANTOS em 29/08/2023
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17/08/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
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17/08/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
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17/08/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2023 13:38
Expedido(a) intimação a(o) PASSARO MIX DISTRIBUIDORA DE RACAO LTDA - EPP
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16/08/2023 13:38
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANTONIO DOS SANTOS
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25/07/2023 10:41
Conhecido o recurso de CARLOS ANTONIO DOS SANTOS - CPF: *09.***.*59-53 e provido
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05/07/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/07/2023
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04/07/2023 13:29
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2023 13:29
Incluído em pauta o processo para 19/07/2023 10:00 19 - 07 - 2023 - SALA VIRTUAL - EXTRA - 10 HS ()
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24/06/2023 13:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/05/2023 11:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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08/05/2023 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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