TRT1 - 0100597-71.2023.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 15:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
24/07/2025 16:22
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de STONE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 21/07/2025
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17/07/2025 14:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/07/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0195fc5 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 192 do Provimento nº 03/2024 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 10/06/2025, #id:416190f , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 30/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID 01ba5ab.
Custas no valor de R$1.298,65, sendo o autor dispensado do recolhimento. À conclusão.
Rio de Janeiro, 03 de julho de 2025 Juliana Rocha Delacio Assistente de Diretor de Secretaria DECISÃO PJe-JT
Vistos.
Por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) Autor(a).
Intime(m)-se a(s) Reclamada(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões em 8 dias.
Após, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de julho de 2025.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - STONE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. - STONE PAGAMENTOS S.A. -
07/07/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) STONE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
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07/07/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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07/07/2025 14:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALESSANDRA DA SILVA DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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03/07/2025 19:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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12/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de STONE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 11/06/2025
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12/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 11/06/2025
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10/06/2025 19:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/05/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb69857 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, nos autos em epígrafe, decido REJEITAR os embargos de declaração opostos, na forma a fundamentação supra que este dispositivo passa a integrar.
Ressalto que, em caso de oposição de novos embargos de declaração, tão-somente com o intuito de protelar o regular andamento do feito, será aplicada a multa a que alude o art. 1.026, § 2º, do CPC.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - STONE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. - STONE PAGAMENTOS S.A. -
28/05/2025 22:00
Expedido(a) intimação a(o) STONE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
-
28/05/2025 22:00
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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28/05/2025 22:00
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA DA SILVA DE OLIVEIRA
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28/05/2025 21:59
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ALESSANDRA DA SILVA DE OLIVEIRA
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22/05/2025 12:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA MATTOSO
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17/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de STONE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 16/05/2025
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14/05/2025 15:55
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 15:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/05/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61f1953 proferido nos autos.
Vistos.
Diante da possibilidade de atribuir-se efeito modificativo ao julgado, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar manifestação, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 897-A §2º, da CLT. Após, conclusos à juíza vinculada. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - STONE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. - STONE PAGAMENTOS S.A. -
07/05/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) STONE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
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07/05/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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07/05/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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07/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de STONE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 06/05/2025
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07/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 06/05/2025
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28/04/2025 10:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c697d9a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Isto posto, nos autos em que contendem, como reclamante, ALESSANDRA DA SILVA DE OLIVEIRA e, como reclamadas, STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS S/A e STONE SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A, decido: REJEITAR a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam da segunda reclamada;No mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, na forma da fundamentação supra que este dispositivo passa a integrar.
Custas de R$1.298,65, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$64.932,90, pela parte reclamante, dispensada do recolhimento.
Ressalto que a presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme o disposto na norma contida no art. 489, §1º, do CPC.
Por essa razão, a interposição dos embargos de declaração, com vistas à mera reapreciação das provas e modificação do julgado, acarretará a aplicação da sanção processual cabível.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA DA SILVA DE OLIVEIRA -
14/04/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) STONE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
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14/04/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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14/04/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA DA SILVA DE OLIVEIRA
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14/04/2025 15:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.298,66
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14/04/2025 15:29
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALESSANDRA DA SILVA DE OLIVEIRA
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14/04/2025 15:29
Concedida a gratuidade da justiça a ALESSANDRA DA SILVA DE OLIVEIRA
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11/03/2025 17:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA MATTOSO
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11/03/2025 11:04
Juntada a petição de Razões Finais
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28/02/2025 13:51
Juntada a petição de Razões Finais
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20/02/2025 12:08
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 12:25
Audiência de instrução por videoconferência realizada (19/02/2025 11:00 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/02/2025 21:10
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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14/02/2025 17:47
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de STONE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 26/08/2024
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27/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 26/08/2024
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27/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de ALESSANDRA DA SILVA DE OLIVEIRA em 26/08/2024
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19/07/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100597-71.2023.5.01.0016 RECLAMANTE: ALESSANDRA DA SILVA DE OLIVEIRA RECLAMADO: STONE PAGAMENTOS S.A.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ALESSANDRA DA SILVA DE OLIVEIRAFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da audiência, conforme informações abaixo transcritas:REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃOPor determinação do Juízo, redesigna-se a audiência de Instrução por videoconferência para o dia 19/02/2025 11:00 horas, ocasião em que as partes deverão prestar depoimentos pessoais, sob pena de confissão, mediante utilização da ferramenta ZOOM MEETINGS, plataforma de videoconferência adotada pela Justiça do Trabalho que permite a gravação para posterior disponibilização no PJe Mídias.
Testemunhas na forma do art. 455 do CPC.Link para acesso no horário da audiência: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt16.rj?pwd=MnBTYWJtRlpYa0pYU1dhcmN3aWNDQT09ID da reunião: 439 173 7828Senha: vt16.rjAs partes poderão requerer a participação nas audiências por videoconferência em ambiente disponibilizado pelo Tribunal, no prazo de até 5 dias antes da data designada.Informações gerais sobre a utilização do Zoom Meetings: https://bit.ly/3pqn0ZI.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.LIZIANE DE ALMEIDA FREIRE SANTANNASecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) STONE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
-
18/07/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
-
18/07/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA DA SILVA DE OLIVEIRA
-
18/07/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) STONE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
-
18/07/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
-
18/07/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA DA SILVA DE OLIVEIRA
-
18/07/2024 14:31
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/02/2025 11:00 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/07/2024 08:16
Audiência de instrução cancelada (25/09/2024 11:00 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/10/2023 14:49
Juntada a petição de Manifestação
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06/10/2023 12:04
Juntada a petição de Manifestação
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05/10/2023 12:13
Audiência de instrução designada (25/09/2024 11:00 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/10/2023 17:40
Audiência una por videoconferência realizada (04/10/2023 11:00 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/10/2023 08:18
Juntada a petição de Contestação
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04/10/2023 08:15
Juntada a petição de Contestação
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29/09/2023 16:36
Juntada a petição de Manifestação
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10/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de ALESSANDRA DA SILVA DE OLIVEIRA em 09/08/2023
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19/07/2023 10:42
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2023 10:20
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2023 10:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/07/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
-
04/07/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2023 11:13
Expedido(a) intimação a(o) STONE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
-
03/07/2023 11:13
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
-
03/07/2023 11:12
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA DA SILVA DE OLIVEIRA
-
03/07/2023 11:11
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA DA SILVA DE OLIVEIRA
-
03/07/2023 11:09
Audiência una por videoconferência designada (04/10/2023 11:00 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/06/2023 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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