TRT1 - 0100605-23.2024.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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25/07/2025 00:25
Decorrido o prazo de CLAUDIO DE FARIA em 24/07/2025
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16/07/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANGRA DOS REIS ATSum 0100605-23.2024.5.01.0401 RECLAMANTE: CLAUDIO DE FARIA RECLAMADO: SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI DESTINATÁRIO(S): CLAUDIO DE FARIA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição do alvará de #id:0902367.
ANGRA DOS REIS/RJ, 15 de julho de 2025.
MARCIA CORREA DA SILVA LOSADA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO DE FARIA -
15/07/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DE FARIA
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14/07/2025 18:22
Encerrada a conclusão
-
11/06/2025 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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21/05/2025 14:06
Encerrada a conclusão
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30/04/2025 17:25
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 17:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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29/04/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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25/04/2025 09:22
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ad4118 proferido nos autos.
DESPACHO 1 - Intimem-se as partes acerca da garantia do juízo, anotando-se a garantia do débito no BNDT, devendo o exequente informar seus dados bancários. 2 - Transcorrido in albis, certifique a Secretaria a expiração de prazo e expeçam-se alvarás ao exequente, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, sendo que para os últimos com determinação ao Banco Depositário que efetue os recolhimentos em guia correta, facultando-se à Secretaria a expedição de ofício neste sentido, devendo ser excluído o devedor do BNDT; 3 - Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente.
Fica a Reclamada ciente de que, caso apresente Embargos à Execução objetivando rediscutir valores oriundos de sentença líquida, incorrerá em multa de 20% sobre o valor atualizado do débito em execução, por ato atentatório à dignidade de justiça, uma vez que os cálculos transitaram em julgado com a respectiva sentença (artigos 15, 772, II e 774, caput, incisos e parágrafo único, NCPC, c/c 769, CLT).
RPS ANGRA DOS REIS/RJ, 24 de abril de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI -
24/04/2025 09:47
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
-
24/04/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DE FARIA
-
24/04/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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26/02/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 17:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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19/02/2025 14:14
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI em 11/02/2025
-
12/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de CLAUDIO DE FARIA em 11/02/2025
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11/02/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2025
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11/02/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
-
11/02/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2025
-
11/02/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
-
07/02/2025 11:15
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
-
05/02/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DE FARIA
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05/02/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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05/02/2025 09:44
Iniciada a execução
-
05/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de CLAUDIO DE FARIA em 04/02/2025
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04/02/2025 16:34
Juntada a petição de Acordo
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03/02/2025 08:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/01/2025 11:40
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
04/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
04/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
03/12/2024 08:11
Expedido(a) intimação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
-
03/12/2024 08:11
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DE FARIA
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03/12/2024 08:10
Homologada a liquidação
-
02/12/2024 20:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
-
27/11/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
-
27/11/2024 14:53
Iniciada a liquidação
-
27/11/2024 14:52
Transitado em julgado em 15/10/2024
-
27/11/2024 14:52
Encerrada a conclusão
-
29/10/2024 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
-
25/10/2024 11:04
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de CLAUDIO DE FARIA em 15/10/2024
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07/10/2024 15:52
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
02/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
01/10/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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01/10/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DE FARIA
-
01/10/2024 15:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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01/10/2024 15:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CLAUDIO DE FARIA
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09/08/2024 17:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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09/08/2024 15:33
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (09/08/2024 11:00 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
09/08/2024 11:13
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2024 22:11
Juntada a petição de Contestação
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08/08/2024 14:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/08/2024 15:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/07/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANGRA DOS REIS ATSum 0100605-23.2024.5.01.0401 RECLAMANTE: CLAUDIO DE FARIA RECLAMADO: SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI DESTINATÁRIO(S): CLAUDIO DE FARIAComparecer à audiência TELEPRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, incumbindo ao patrono dar ciência ao seu cliente, observando as instruções que se seguem, bem como ficam cientes as partes que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.Tipo: Una por videoconferência (rito sumaríssimo)Data e hora: 09/08/2024 11:00Entrar na reunião Zoomhttps://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.ar?pwd=RzhlK3YrWDhYZjhkTUFHci9WTHlvQT09 ID da reunião: 986 896 3489Senha de acesso: 01VTAR A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS.
Os patronos e partes deverão encaminhar as informações de acesso à Sala de Audiência Virtual para suas testemunhas, via email ou WhatsApp.
Desde já, fica alertado pelo Juízo que, em qualquer momento do depoimento, poderá ser solicitado que o depoente mostre o espaço físico em que se encontra, inclusive ambiente interno e externo.
Ao acessar o ZOOM, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.
As defesas e documentos deverão estar disponíveis nos autos, mesmo que em sigilo, na ocasião da realização da audiência. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.8) As testemunhas deverão ser trazidas, independentemente de intimação, na forma do art. 455 do CPC. 9) As partes ficam, desde já, cientes, ainda, de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje ANGRA DOS REIS/RJ, 18 de julho de 2024.SILVIA COSTA NASCIMENTOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 15:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/07/2024 14:39
Expedido(a) mandado a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
-
18/07/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DE FARIA
-
03/05/2024 15:37
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (09/08/2024 11:00 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
26/04/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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