TRT1 - 0101060-17.2023.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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18/09/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) CASA AURORA AVENIDA BRASIL
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17/09/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) CASA RIO MINHO RACOES LTDA
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17/09/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) ALEX ABREU DA CRUZ
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17/09/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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17/09/2025 14:43
Iniciada a liquidação
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17/09/2025 14:43
Transitado em julgado em 22/07/2025
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10/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de CASA AURORA AVENIDA BRASIL em 09/09/2025
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10/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de CASA RIO MINHO RACOES LTDA em 09/09/2025
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10/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de ALEX ABREU DA CRUZ em 09/09/2025
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01/09/2025 21:09
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 21:09
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 21:09
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101060-17.2023.5.01.0047 RECLAMANTE: ALEX ABREU DA CRUZ RECLAMADO: CASA RIO MINHO RACOES LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ALEX ABREU DA CRUZ NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comparecer à Secretaria desta 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (Rua do Lavradio, 132, 7º andar) para anotação da CTPS, a qual deverá ser apresentada pelo(a) Autor(a) no dia 18/09/2025, às 13 horas.
A reclamada deverá trazer carimbo.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
THIAGO DE OLIVEIRA CONCEICAO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - ALEX ABREU DA CRUZ -
29/08/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) CASA AURORA AVENIDA BRASIL
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29/08/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) CASA RIO MINHO RACOES LTDA
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29/08/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) ALEX ABREU DA CRUZ
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14/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de CASA AURORA AVENIDA BRASIL em 13/08/2025
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14/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de CASA RIO MINHO RACOES LTDA em 13/08/2025
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14/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de ALEX ABREU DA CRUZ em 13/08/2025
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31/07/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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31/07/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) CASA AURORA AVENIDA BRASIL
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29/07/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) CASA RIO MINHO RACOES LTDA
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29/07/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) ALEX ABREU DA CRUZ
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29/07/2025 13:55
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CASA RIO MINHO RACOES LTDA
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25/07/2025 14:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FLAVIA NOBREGA
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22/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ALEX ABREU DA CRUZ em 21/07/2025
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15/07/2025 16:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/07/2025 10:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 10:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 10:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 10:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af86b30 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ALEX ABREU DA CRUZ contra CASA RIO MINHO RACOES LTDA e CASA AURORA AVENIDA BRASIL, FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALEX ABREU DA CRUZ -
04/07/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) CASA AURORA AVENIDA BRASIL
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04/07/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) CASA RIO MINHO RACOES LTDA
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04/07/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) ALEX ABREU DA CRUZ
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04/07/2025 17:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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04/07/2025 17:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALEX ABREU DA CRUZ
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04/07/2025 17:30
Concedida a gratuidade da justiça a ALEX ABREU DA CRUZ
-
03/06/2025 13:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA NOBREGA
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09/05/2025 15:38
Juntada a petição de Razões Finais
-
09/05/2025 13:46
Encerrada a conclusão
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07/05/2025 07:19
Audiência de instrução realizada (06/05/2025 10:45 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/05/2025 18:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/04/2025 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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28/04/2025 23:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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16/04/2025 14:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/04/2025 07:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/04/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
16/04/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 10:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/04/2025 10:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/04/2025 09:23
Expedido(a) mandado a(o) CASA AURORA AVENIDA BRASIL
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14/04/2025 09:23
Expedido(a) mandado a(o) CASA RIO MINHO RACOES LTDA
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11/04/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) ALEX ABREU DA CRUZ
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11/04/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 14:47
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/04/2025 14:39
Audiência de instrução designada (06/05/2025 10:45 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/04/2025 14:39
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (06/05/2025 10:45 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/04/2025 14:38
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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11/04/2025 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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03/04/2025 12:28
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2024 09:19
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 19:48
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/05/2025 10:45 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/10/2024 19:48
Audiência inicial por videoconferência realizada (24/10/2024 09:42 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/10/2024 16:07
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 15:00
Juntada a petição de Contestação
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13/08/2024 18:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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01/08/2024 14:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/08/2024 12:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/07/2024 12:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/07/2024 07:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/07/2024 01:45
Publicado(a) o(a) edital em 25/07/2024
-
25/07/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 01:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101060-17.2023.5.01.0047 RECLAMANTE: ALEX ABREU DA CRUZ RECLAMADO: CASA RIO MINHO RACOES LTDA E OUTROS (1) EDITAL DE CITAÇÃO - PJeO/A MM(a).
Juiz(a) no exercício da 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica citado CASA RIO MINHO RACOES LTDA n/p sócio DANIEL VALENTIM LOPES FERREIRA, que se encontra em local incerto e não sabido, para comparecer à audiência Inicial por videoconferência designada para o dia 24/10/2024 09:42, no processo nº 0101060-17.2023.5.01.0047, movido por ALEX ABREU DA CRUZ, reclamante, em face de CASA RIO MINHO RACOES LTDA e outros (1), reclamado(s), que se realizará na sala de audiência virtual da 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, a qual pode ser acessada por meio do link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt47rj (ID da reunião: 446 414 2558 e Senha de acesso: 959187).
Na Plataforma ZOOM MEETINGS há um bate-papo, para facilitar a comunicação entre os presentes.
Dúvidas sobre o andamento da pauta devem ser direcionadas ao(à) secretário(a) de audiências, utilizando-se dessa funcionalidade.
A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão (art. 844 da CLT). 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 9) Havendo pedido de equiparação salarial ou de desvio de função, o demandado deverá juntar cópia da norma interna contendo descrição das funções pertinentes aos cargos ocupados pelos comparados ou para o qual tenha sido alegadamente desviado o autor, sob a pena do disposto no CPC, art 400.
A não juntada daqueles documentos implicará em confissão quanto à matéria de fato arguida pelo demandante, no sustento desse pleito.
ATENÇÃO: 1) TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. 2) CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CREDENCIAMENTO NO SISTEMA PJe DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR. 3) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de julho de 2024.MARJORYE GALY ARGOLO GALVAOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/07/2024 15:17
Expedido(a) edital a(o) CASA RIO MINHO RACOES LTDA
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24/07/2024 15:17
Expedido(a) mandado a(o) DANIEL VALENTIM LOPES FERREIRA
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24/07/2024 15:17
Expedido(a) mandado a(o) CASA AURORA AVENIDA BRASIL
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12/07/2024 10:49
Audiência inicial por videoconferência designada (24/10/2024 09:42 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/07/2024 10:49
Audiência inicial por videoconferência realizada (11/07/2024 09:40 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/01/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
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31/01/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
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29/01/2024 15:44
Expedido(a) notificação a(o) ALEX ABREU DA CRUZ
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29/01/2024 15:44
Expedido(a) notificação a(o) CASA RIO MINHO RACOES LTDA
-
29/01/2024 15:44
Expedido(a) notificação a(o) CASA AURORA AVENIDA BRASIL
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29/01/2024 15:40
Audiência inicial por videoconferência designada (11/07/2024 09:40 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/01/2024 10:59
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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16/01/2024 14:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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16/01/2024 14:20
Encerrada a conclusão
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16/01/2024 14:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
01/11/2023 19:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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