TRT1 - 0100123-57.2024.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de SOLANGE FREITAS CUGOLO GRACIANO em 22/09/2025
-
12/09/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
12/09/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
12/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd4fa01 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Homologo os cálculos de ID 6513321 para que produzam seus efeitos legais.
Convolo o(s) depósito(s) recursal(is) em penhora.
Notifiquem-se as partes, sendo a ré para comprovar o pagamento do crédito do(a) autor(a) e os recolhimentos previdenciário e das custas, sendo estes através de guia própria, ou para garantir a execução, no prazo de 15 dias.
Transcorrido in albis, proceda-se à consulta e penhora on line pelo crédito exequendo.
Garantido o juízo e decorrido o prazo sem oferecimento dos embargos – art. 884 da CLT – expeça-se alvará ao(à) autor(a), com os acréscimos legais.
Nos termos do art. 1º, § único, da Portaria nº 582 de 11/12/13 do Ministério da Fazenda, nos casos em que o valor das contribuições previdenciárias devidas no processo for igual ou inferior a R$20.000,00, fica dispensada a intimação da União.
Havendo quitação total do crédito exequendo, arquive-se o feito definitivamente.
ATENÇÃO: as verbas INSS, IR e custas deverão ser recolhidas exclusivamente em GUIA PRÓPRIA, sob pena de liberação dos respectivos valores ao autor, com incidência do disposto nos artigos 310 do Código Civil, 216, I, 'c', do Decreto 3048/99, 43, da Lei 8212/91 e 889-A da CLT em face da ré, sem prejuízo de futura execução das custas e do crédito previdenciário.
As custas deverão ser recolhidas por meio de GRU, na forma do Ato Conjunto Nº 21/TST.CSJT.GP.SG, de 7 de dezembro de 2010. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de setembro de 2025.
MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JARDIM ESCOLA LUMAR LTDA -
11/09/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM ESCOLA LUMAR LTDA
-
11/09/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE FREITAS CUGOLO GRACIANO
-
11/09/2025 08:37
Homologada a liquidação
-
10/09/2025 16:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
16/07/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
16/07/2025 10:28
Juntada a petição de Impugnação
-
10/07/2025 00:32
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2025 00:28
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de SOLANGE FREITAS CUGOLO GRACIANO em 09/07/2025
-
30/06/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 570e00c proferido nos autos.
Visto, etc As partes deverão proceder, independentemente de designação de data pela Secretaria do juízo, à retificação da CTPS obreira, em data e local a combinar, devendo informar nos autos somente na hipótese de descumprimento por embaraço ou resistência injustificada.
Intimem-se, sendo a parte ré, ainda, para que apresente os cálculos de liquidação do julgado, em 10 dias, observando-se os seguintes parâmetros: a) Deverão ser apresentados os valores devidos à Previdência, discriminando as verbas com incidência e os percentuais aplicados para o empregado e empregador, estes últimos desmembrados em empregador e SAT; b) Informar também as verbas sobre as quais houve incidência do IR e o total da condenação (somatório das parcelas com incidência e não incidência) c) Atualizar monetariamente utilizando os parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADCs nº 58 e 59, com observância das modulações estabelecidas pela Corte Constitucional, exceto quanto aos créditos em que a Fazenda Pública figure como devedora principal, em relação aos quais deverão ser observados os parâmetros de atualização fixados pela Resolução nº 448/2022 do CNJ.
A correção monetária deverá observar como época própria o primeiro dia do mês subsequente ao vencido, nos termos da Súmula 381 e Provimento 02/2005 do C.
TST.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JARDIM ESCOLA LUMAR LTDA -
27/06/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM ESCOLA LUMAR LTDA
-
27/06/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE FREITAS CUGOLO GRACIANO
-
27/06/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
-
27/06/2025 16:16
Iniciada a liquidação
-
27/06/2025 16:15
Transitado em julgado em 18/06/2025
-
23/06/2025 08:20
Recebidos os autos para prosseguir
-
29/10/2024 13:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/10/2024 18:44
Juntada a petição de Contrarrazões
-
11/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
10/10/2024 08:46
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM ESCOLA LUMAR LTDA
-
10/10/2024 08:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOLANGE FREITAS CUGOLO GRACIANO sem efeito suspensivo
-
09/10/2024 22:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
05/10/2024 00:20
Decorrido o prazo de JARDIM ESCOLA LUMAR LTDA em 04/10/2024
-
03/10/2024 21:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
23/09/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
23/09/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
20/09/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM ESCOLA LUMAR LTDA
-
20/09/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE FREITAS CUGOLO GRACIANO
-
20/09/2024 14:34
Acolhidos os Embargos de Declaração de SOLANGE FREITAS CUGOLO GRACIANO
-
29/08/2024 12:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
15/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de JARDIM ESCOLA LUMAR LTDA em 14/08/2024
-
06/08/2024 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
05/08/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM ESCOLA LUMAR LTDA
-
05/08/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
02/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de JARDIM ESCOLA LUMAR LTDA em 01/08/2024
-
29/07/2024 16:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d795fa7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVOIsso posto, julgo IMPROCEDENTE o pedido nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum para todos os efeitos legais.Indefiro os benefícios da justiça gratuita à reclamante.Honorários advocatícios conforme fundamentação. Custas processuais pela parte autora, no importe de R$325,16 calculadas sobre o valor da causa.Adverte-se que a eventual oposição de embargos declaratórios deverá observar o art. 15º, inciso VI da IN 39/16, que assim dispõe: "é ônus da parte, para os fins do disposto no art. 489, § 1º, V e VI, do CPC, identificar os fundamentos determinantes ou demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento, sempre que invocar precedente ou enunciado de súmula".
Destarte, ao invocar a inteligência de súmula ou precedente, deverá demonstrar adequação, distinção (distinguish) ou superação da tese (overruling) do caso concreto com a ratio decidendi.
Registre-se que reputados protelatórios, aplicar-se-ão os comandos contidos no artigo 1026 §§2º, 3ºe 4º CPC - IN/TST 39/2016 - artigo 9º.Intimem-se as partes.Transitado em julgado, cumpra-se.Nada mais. Rio de Janeiro, 15 de julho de 2024. NATALIA DOS SANTOS MEDEIROSJuíza do Trabalho NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
20/07/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
19/07/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM ESCOLA LUMAR LTDA
-
19/07/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE FREITAS CUGOLO GRACIANO
-
19/07/2024 10:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 325,16
-
19/07/2024 10:24
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SOLANGE FREITAS CUGOLO GRACIANO
-
05/06/2024 14:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
29/05/2024 17:22
Juntada a petição de Razões Finais
-
28/05/2024 16:52
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
14/05/2024 16:00
Audiência una realizada (14/05/2024 09:50 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/05/2024 22:08
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2024 10:05
Juntada a petição de Contestação
-
12/05/2024 09:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/04/2024 00:15
Decorrido o prazo de SOLANGE FREITAS CUGOLO GRACIANO em 04/04/2024
-
23/03/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
-
23/03/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
-
22/03/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM ESCOLA LUMAR LTDA
-
22/03/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE FREITAS CUGOLO GRACIANO
-
22/03/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
-
22/03/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
-
21/03/2024 12:16
Audiência una designada (14/05/2024 09:50 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/03/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE FREITAS CUGOLO GRACIANO
-
21/03/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 08:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
20/03/2024 15:33
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
20/03/2024 15:24
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (20/03/2024 09:40 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
29/02/2024 00:19
Decorrido o prazo de SOLANGE FREITAS CUGOLO GRACIANO em 28/02/2024
-
23/02/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
-
23/02/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
-
22/02/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE FREITAS CUGOLO GRACIANO
-
22/02/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM ESCOLA LUMAR LTDA
-
22/02/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE FREITAS CUGOLO GRACIANO
-
21/02/2024 17:23
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (20/03/2024 09:40 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
21/02/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
-
21/02/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
-
20/02/2024 10:38
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
20/02/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE FREITAS CUGOLO GRACIANO
-
20/02/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 07:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
19/02/2024 07:41
Audiência una cancelada (13/03/2024 14:40 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/02/2024 11:18
Audiência una designada (13/03/2024 14:40 - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/02/2024 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011539-61.2015.5.01.0073
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Diego Silva Franca
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/09/2022 17:05
Processo nº 0164000-31.2008.5.01.0342
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcio de Oliveira Ribeiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/12/2008 02:00
Processo nº 0100772-29.2023.5.01.0222
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Douglas Cordeiro Correa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/08/2023 11:11
Processo nº 0100123-57.2024.5.01.0019
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Natalia Miranda de Macedo
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/10/2024 13:55
Processo nº 0100707-67.2021.5.01.0266
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Larissa Pintas Machado
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/11/2021 18:43