TRT1 - 0101090-87.2022.5.01.0079
1ª instância - Rio de Janeiro - 79ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 21:06
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DOS SANTOS
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25/07/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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25/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANDERSON COSTA DA CONCEICAO em 24/07/2025
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25/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de AMAURY DE ASSIS PAIVA em 24/07/2025
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11/06/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON COSTA DA CONCEICAO
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11/06/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) AMAURY DE ASSIS PAIVA
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30/05/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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10/02/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 19:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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07/02/2025 13:18
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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28/01/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0021e75 proferido nos autos.
Requeira o polo ativo o que for de seu interesse, em 30 dias, sob pena de sobrestamento do Feito, para efeitos do art. 11-A, da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIANA DOS SANTOS -
27/01/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DOS SANTOS
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27/01/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 08:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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23/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de FABIANA DOS SANTOS em 22/11/2024
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02/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DOS SANTOS
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01/10/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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24/09/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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19/08/2024 21:25
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 79ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101090-87.2022.5.01.0079 RECLAMANTE: FABIANA DOS SANTOS RECLAMADO: HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA DESTINATÁRIO(S): FABIANA DOS SANTOSFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para indicar meios inéditos e eficazes para o prosseguimento da execução, no prazo preclusivo de 30 dias, sob pena de Arquivamento Provisório, por 02 (dois) anos, e, posterior aplicação do Art. 11-A, da CLT, permanecendo a inércia do(a) exequente, após esse período.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.RENATA ANTUNES RODRIGUESAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
19/07/2024 22:17
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DOS SANTOS
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11/07/2024 15:36
Iniciada a execução
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30/06/2024 17:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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06/06/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/06/2024 15:20
Expedido(a) mandado a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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04/06/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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15/03/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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15/03/2024 14:19
Encerrada a conclusão
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15/03/2024 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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20/02/2024 11:03
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2024 00:11
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 16/02/2024
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16/02/2024 00:25
Decorrido o prazo de FABIANA DOS SANTOS em 15/02/2024
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20/01/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/01/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
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19/01/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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19/01/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DOS SANTOS
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11/12/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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07/12/2023 15:17
Transitado em julgado em 18/10/2023
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03/10/2023 13:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 466,22
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03/10/2023 13:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FABIANA DOS SANTOS
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20/09/2023 13:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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19/09/2023 13:05
Audiência una por videoconferência realizada (19/09/2023 09:05 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/08/2023 16:31
Juntada a petição de Manifestação
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10/08/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
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10/08/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2023 14:22
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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09/08/2023 14:22
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DOS SANTOS
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27/07/2023 00:48
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2023 13:18
Audiência una por videoconferência designada (19/09/2023 09:05 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/07/2023 13:18
Audiência una por videoconferência cancelada (25/07/2023 09:00 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/04/2023 23:23
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2023
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04/04/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2023 13:07
Expedido(a) notificação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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03/04/2023 13:07
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DOS SANTOS
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31/03/2023 11:21
Audiência una por videoconferência designada (25/07/2023 09:00 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/12/2022 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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