TRT1 - 0100005-42.2023.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:24
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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04/09/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON MATTOS SOARES DE ARAUJO
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29/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de ROBSON MATTOS SOARES DE ARAUJO em 28/08/2025
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25/08/2025 23:39
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 18:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 18:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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19/08/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO UNIAO LTDA
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19/08/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON MATTOS SOARES DE ARAUJO
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19/08/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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13/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de ROBSON MATTOS SOARES DE ARAUJO em 12/08/2025
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01/08/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON MATTOS SOARES DE ARAUJO
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23/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de VIACAO UNIAO LTDA em 22/07/2025
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14/07/2025 15:07
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 10:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 10:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 10:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 10:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO UNIAO LTDA
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11/07/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON MATTOS SOARES DE ARAUJO
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11/07/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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11/07/2025 12:33
Encerrada a conclusão
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11/07/2025 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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11/07/2025 12:33
Encerrada a conclusão
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11/07/2025 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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04/07/2025 11:47
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f4f870 proferida nos autos.
Vistos etc.
Defiro a dilação de prazo requerida.
Após, diante do pagamento, expeça-se o respectivo alvará, com determinação de transferência, observando-se os dados bancários fornecidos e a decisão de id. 9f975eb.
Intimem-se. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 02 de julho de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO UNIAO LTDA -
02/07/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO UNIAO LTDA
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02/07/2025 12:53
Homologada a liquidação
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02/07/2025 07:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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01/07/2025 11:18
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de ROBSON MATTOS SOARES DE ARAUJO em 16/06/2025
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05/06/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 19:13
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO UNIAO LTDA
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04/06/2025 19:13
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON MATTOS SOARES DE ARAUJO
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04/06/2025 19:12
Homologada a liquidação
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04/06/2025 14:34
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 52482e4) para Impugnação
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04/06/2025 14:33
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 46df064) para Impugnação
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04/06/2025 14:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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04/06/2025 13:40
Encerrada a conclusão
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24/05/2025 14:07
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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23/05/2025 13:55
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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22/05/2025 14:39
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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13/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de ALEXANDRE AUGUSTO BARROS DOS SANTOS em 12/05/2025
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12/05/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100005-42.2023.5.01.0205 : ROBSON MATTOS SOARES DE ARAUJO : VIACAO UNIAO LTDA DESTINATÁRIO(S): ROBSON MATTOS SOARES DE ARAUJO e VIACAO UNIAO LTDA NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho de Id c56acb4, devendo se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 8 dias.
Na hipótese de impugnação/manifestação das partes, que necessitem de esclarecimentos acerca do laudo, intime-se o(a) Perito(a) para pronunciamento, no mesmo prazo, observado o limite de uma impugnação para cada parte, por medida de celeridade e economia processual. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de maio de 2025.
SABRINA MAGALHAES CARNEIRO HERRLEIN Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ROBSON MATTOS SOARES DE ARAUJO -
10/05/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO UNIAO LTDA
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10/05/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON MATTOS SOARES DE ARAUJO
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18/04/2025 16:27
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE AUGUSTO BARROS DOS SANTOS
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15/04/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE AUGUSTO BARROS DOS SANTOS
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04/04/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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01/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de ALEXANDRE AUGUSTO BARROS DOS SANTOS em 31/03/2025
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01/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de ALEXANDRE AUGUSTO BARROS DOS SANTOS em 28/02/2025
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17/02/2025 14:23
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE AUGUSTO BARROS DOS SANTOS
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06/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de ROBSON MATTOS SOARES DE ARAUJO em 05/02/2025
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30/01/2025 06:35
Decorrido o prazo de ALEXANDRE AUGUSTO BARROS DOS SANTOS em 29/01/2025
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28/01/2025 00:06
Decorrido o prazo de ALEXANDRE AUGUSTO BARROS DOS SANTOS em 27/01/2025
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20/01/2025 15:19
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 20:57
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE AUGUSTO BARROS DOS SANTOS
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13/12/2024 20:57
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO UNIAO LTDA
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13/12/2024 20:57
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON MATTOS SOARES DE ARAUJO
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13/12/2024 20:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 17:43
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE AUGUSTO BARROS DOS SANTOS
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13/12/2024 17:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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10/12/2024 09:46
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE AUGUSTO BARROS DOS SANTOS
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10/12/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 18:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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06/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de ALEXANDRE AUGUSTO BARROS DOS SANTOS em 05/12/2024
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13/11/2024 16:43
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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31/10/2024 12:06
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE AUGUSTO BARROS DOS SANTOS
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30/10/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO UNIAO LTDA
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26/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de ALEXANDRE AUGUSTO BARROS DOS SANTOS em 25/09/2024
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10/09/2024 12:56
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE AUGUSTO BARROS DOS SANTOS
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05/09/2024 07:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 16:03
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: f764622) para Impugnação
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04/09/2024 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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19/08/2024 21:04
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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19/08/2024 21:02
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2024 20:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/08/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON MATTOS SOARES DE ARAUJO
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31/07/2024 17:09
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f59bf06 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc1 - Tendo em vista o trânsito em julgado, intime(m)-se a(s) reclamadas para apresentar(em) os cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, observando-se as decisões proferidas nos autos, em conformidade com os parâmetros fixados por este Juízo (abaixo), no que couber, sob pena de preclusão.2 - Apresentados os cálculos, intime-se a parte autora para, querendo, impugná-los no mesmo prazo (08 dias), devendo apresentar, em caso de divergência, especificamente, a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 § 2º da CLT.3 - Os cálculos devem ser elaborados, preferencialmente, no Pje Calc, bem como anexado o arquivo de extensão “.PJC” dos cálculos no PJE, o que possibilitará à contadoria do juízo efetuar os ajustes necessários, pois são diversos lançamentos mês a mês, para importação e futura atualização/retificação do cálculo pela contadoria do juízo, que contribuirá para celeridade do procedimento de liquidação.Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no PJE, é necessário a inclusão do anexo em PDF com as planilhas de calculo .Abaixo como proceder para a (a) exportação do arquivo e (b) como juntar o arquivo “.JPC” no PJe para uso da contadoria e partes:(a) ExportarPara exportar um cálculo o usuário deve abri-lo e clicar na operação Exportar.
O sistema abrirá a página Exportar e criará um arquivo de texto no formato XML.
O usuário deve clicar no ícone Exportar e escolher o diretório onde deve ser salvo o arquivo do cálculo. (b) Juntar a extensãoPara que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".4 - Em caso de inércia da parte Ré, a parte Autora deverá apresentar os cálculos, conforme previsão no § 1º-B, do art. 879, da CLT, sob pena de imediata remessa, sem necessidade de intimação, ao arquivo provisório, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT.5 - Decorrido o prazo, com ou sem impugnação, remeta-se o presente processo à Contadoria para verificação e atualização dos cálculos apresentados, se for o caso.PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO:Os cálculos deverão observar os seguintes parâmetros:1 – apresentação de demonstrativo com os valores históricos apurados mês a mês, com dedução do INSS.2 - apresentação de demonstrativo do crédito do INSS, contendo a discriminação e o somatório, mês a mês, dos valores históricos relativos à cota previdenciária do Reclamante e da Reclamada.3 - a cota previdenciária do Reclamante deve ser apurada conforme legislação vigente em suas épocas próprias, com indicação das alíquotas utilizadas, observado o teto de contribuição e, quando for o caso, o recálculo do INSS considerando, com base na recomposição salarial, os valores já recolhidos e a diferença ainda devida.
A cota previdenciária da reclamada deve ser apurada com exclusão da parcela "terceiros".4 - apresentação de demonstrativo com a atualização do crédito principal e do INSS de acordo com a súmula 381/TST, utilizando e indicando, mês a mês, época própria referente ao 1º dia do mês subsequente ao da prestação de serviços, observando-se os termos do julgado.5 - a atualização do INSS deverá ser efetuada, de acordo com a Súmula 66 deste E.TRT 1ªRegião;6 - efetuar cálculo de IRRF conforme IN 1127/11 da Receita Federal, indicando o percentual tributável e o número de meses de competência com parcelas tributáveis, tomando como base o valor atualizado, sem juros.7 - apresentar resumo final discriminando o valor líquido atualizado com correção monetária, nos termos da coisa julgada, e o valor do principal com juros, bem assim a data do cálculo de atualização.8 - Para os cálculos elaborados no PJE Calc Cidadão, determino que seja anexado aos autos o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), para importação. Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no PJE, é necessário a inclusão do anexo em PDF com as planilhas de calculo .Abaixo como proceder para a (a) exportação do arquivo e (b) como juntar o arquivo “.JPC” no PJe para uso da contadoria e partes:(a) ExportarPara exportar um cálculo o usuário deve abri-lo e clicar na operação Exportar.
O sistema abrirá a página Exportar e criará um arquivo de texto no formato XML.
O usuário deve clicar no ícone Exportar e escolher o diretório onde deve ser salvo o arquivo do cálculo. (b) Juntar a extensãoPara que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 19 de julho de 2024.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO UNIAO LTDA
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19/07/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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19/07/2024 09:48
Iniciada a liquidação
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19/07/2024 09:48
Transitado em julgado em 17/07/2024
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18/07/2024 09:50
Recebidos os autos para prosseguir
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02/04/2024 11:58
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/03/2024 22:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/03/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
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09/03/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
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07/03/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON MATTOS SOARES DE ARAUJO
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07/03/2024 16:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIACAO UNIAO LTDA sem efeito suspensivo
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07/03/2024 12:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBSON GOMES RAMOS
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07/03/2024 00:10
Decorrido o prazo de ROBSON MATTOS SOARES DE ARAUJO em 06/03/2024
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06/03/2024 15:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/02/2024 00:19
Decorrido o prazo de ROBSON MATTOS SOARES DE ARAUJO em 27/02/2024
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23/02/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
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23/02/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
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23/02/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
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23/02/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
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21/02/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO UNIAO LTDA
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21/02/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON MATTOS SOARES DE ARAUJO
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21/02/2024 14:37
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VIACAO UNIAO LTDA
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21/02/2024 14:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBSON GOMES RAMOS
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21/02/2024 10:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/02/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
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10/02/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
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10/02/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
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10/02/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
-
09/02/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO UNIAO LTDA
-
09/02/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON MATTOS SOARES DE ARAUJO
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09/02/2024 14:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
-
09/02/2024 14:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ROBSON MATTOS SOARES DE ARAUJO
-
09/02/2024 14:04
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROBSON MATTOS SOARES DE ARAUJO
-
06/02/2024 11:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBSON GOMES RAMOS
-
06/02/2024 11:34
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/02/2024 09:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
31/01/2024 12:12
Juntada a petição de Manifestação
-
17/05/2023 10:25
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2023 17:26
Juntada a petição de Manifestação
-
17/04/2023 13:58
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/02/2024 09:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
17/04/2023 12:27
Audiência inicial por videoconferência realizada (17/04/2023 09:45 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
15/04/2023 19:20
Juntada a petição de Contestação
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15/04/2023 10:09
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2023 00:48
Decorrido o prazo de ROBSON MATTOS SOARES DE ARAUJO em 06/02/2023
-
26/01/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
26/01/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2023 15:51
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON MATTOS SOARES DE ARAUJO
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25/01/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2023 15:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/01/2023 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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24/01/2023 16:58
Juntada a petição de Manifestação
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12/01/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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12/01/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2023 12:30
Expedido(a) notificação a(o) ROBSON MATTOS SOARES DE ARAUJO
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11/01/2023 12:30
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO UNIAO LTDA
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11/01/2023 11:52
Audiência inicial por videoconferência designada (17/04/2023 09:45 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
10/01/2023 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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