TRT1 - 0100279-40.2022.5.01.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:26
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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02/09/2025 22:33
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DIAS BORGES
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23/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100279-40.2022.5.01.0011 distribuído para 10ª Turma - Gabinete 26 na data 18/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061900300514600000123561200?instancia=2 -
18/06/2025 10:42
Distribuído por dependência/prevenção
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29/04/2025 10:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANGRAMAR PECAS PARA AR CONDICIONADO EIRELI em 25/04/2025
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26/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de PAULO ANDRE PEREIRA DA SILVA em 25/04/2025
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07/04/2025 04:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/04/2025
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07/04/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 04:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/04/2025
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07/04/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100279-40.2022.5.01.0011 10ª Turma Gabinete 26 Relator: LEONARDO DIAS BORGES RECORRENTE: PAULO ANDRE PEREIRA DA SILVA RECORRIDO: ANGRAMAR PECAS PARA AR CONDICIONADO EIRELI ACORDAM os Desembargadores Federais que compõem a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso interposto pelo reclamante e acolher a preliminar de nulidade da sentença por cerceio de defesa, determinando o recambiamento dos autos à Vara de origem para que as declarações prestadas pela testemunha Fábio de Oliveira Torres sejam consideradas pelo Juízo de origem no julgamento da demanda.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
FERNANDA GIRAO BARROSO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO ANDRE PEREIRA DA SILVA -
04/04/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) ANGRAMAR PECAS PARA AR CONDICIONADO EIRELI
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04/04/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ANDRE PEREIRA DA SILVA
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25/03/2025 20:50
Anulada a(o) sentença / acórdão
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21/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/02/2025
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20/02/2025 11:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/02/2025 11:50
Incluído em pauta o processo para 14/03/2025 08:00 14/03/2025 sessão virtual - Des. LEONARDO ()
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18/12/2024 15:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/12/2024 15:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
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26/08/2024 23:30
Distribuído por sorteio
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5f3708 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVOISSO POSTO, decide a 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - RJ, no mérito, JULGAR IMPROCEDENTE o pedido formulado por PAULO ANDRE PEREIRA DA SILVA em face de ANGRAMAR PECAS PARA AR CONDICIONADO EIRELI, conforme fundamentação supra que integra este decisum para todos os efeitos legais, como se aqui estivesse transcrito.Deferida a gratuidade de justiça à parte autora.Custas pela parte autora calculadas em 2% sobre o valor da causa R$ 71.918,00, das quais, no entanto, dispenso do recolhimento diante da gratuidade de justiça deferida.Intimem-se as partes.Decorrido o prazo sem manifestações, ao arquivo, com baixa. OTAVIO TORRES CALVET Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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