TRT1 - 0100431-88.2022.5.01.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6ae833 proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos. 1.
Por estarem ajustados a res judicata, homologo os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, fixando o valor da condenação no total de R$156.009,56,conforme abaixo discriminado: R$ 134.734,43, o valor do autor; R$ 14.403,49, o valor do INSS; R$ 6.871,64, o valor de honorários devidos pela ré ao advogado ao advogado do autor. 2.
Convolo em penhora o depósito recursal efetuado pela reclamada, com valor atualizado de R$14.021,74. 3.
Intimem-se as partes, sendo a reclamada, inclusive, para pagamento por meio de depósito judicial a ser realizado na CEF, ag. 4118, da diferença ainda devida de R$ 141.987,82 (já abatido o saldo atualizado dos depósitos recursais de), no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e execução, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias: cota previdenciária: DARF (código 6092- De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2005 de 2021, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 2139, de 30 de março de 2023,) e custas, através de GRU, comprovando nos autos. 4.
Venha o Autor com os seus dados bancários ou de advogado regularmente constituído nos autos com poderes para receber e dar quitação. 5.
Em caso de não pagamento, a parte autora deverá DECLARAR se pretende dar início à execução, enumerando os instrumentos e ferramentas que deseja utilizar para a persecução do crédito disponibilizados na página da Corregedoria (Apoio à Execução) deste E.
TRT – 1ª Região, tais como: BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD etc, e se desejar o ingresso de terceiros (sócios), deverá instaurar o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ)nos mesmos autos, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT. 6.
Dispensada a manifestação do INSS, nos termos da Portaria Normativa PGF nº 47/2023, certo que os valores previdenciários a serem pagos são os apurados pela contadoria. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de janeiro de 2025.
CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO ROSA DA SILVA -
18/07/2024 12:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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18/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 17/07/2024
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18/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de TLOG RJ TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA em 17/07/2024
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18/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de DIEGO ROSA DA SILVA em 17/07/2024
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05/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/07/2024
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05/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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05/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/07/2024
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05/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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05/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/07/2024
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05/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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04/07/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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04/07/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) TLOG RJ TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA
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04/07/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO ROSA DA SILVA
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23/05/2024 15:17
Conhecido em parte o recurso de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e provido em parte
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23/05/2024 15:17
Conhecido o recurso de TLOG RJ TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-85 e provido em parte
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23/05/2024 15:17
Conhecido o recurso de DIEGO ROSA DA SILVA - CPF: *88.***.*88-76 e não provido
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09/04/2024 11:14
Incluído em pauta o processo para 22/05/2024 10:00 22/05/24 - SESSÃO PRESENCIAL Des. DALVA ()
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27/02/2024 10:44
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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30/01/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/01/2024
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29/01/2024 15:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/01/2024 15:51
Incluído em pauta o processo para 19/02/2024 08:00 19/02/24 - sessão virtual - Des. DALVA MACEDO ()
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15/12/2023 22:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/12/2023 22:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
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04/10/2023 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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