TRT1 - 0100888-08.2022.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 11:36
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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26/09/2025 11:36
Iniciada a liquidação
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23/09/2025 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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23/09/2025 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO JARDINS DA VILA
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22/09/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
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22/09/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) JORGE CARLOS RAFAEL DA COSTA
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22/09/2025 16:12
Concedida a gratuidade da justiça a JORGE CARLOS RAFAEL DA COSTA
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22/09/2025 16:12
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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22/09/2025 16:12
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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19/09/2025 12:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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18/09/2025 15:48
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de CONDOMINIO JARDINS DA VILA em 17/09/2025
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18/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP em 17/09/2025
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18/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de JORGE CARLOS RAFAEL DA COSTA em 17/09/2025
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12/09/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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12/09/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO JARDINS DA VILA
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10/09/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
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10/09/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) JORGE CARLOS RAFAEL DA COSTA
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10/09/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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04/09/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03aa027 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos e analisados.
Embargos de declaração opostos pela parte reclamada CONDOMINIO JARDINS DA VILA (ID. 80c052a), alegando vícios na sentença ID. 4633669 Os embargos são tempestivos.
A parte contrária foi intimada para ciência do recurso. É o relatório.
DECIDO Os embargos de declaração são cabíveis, nos termos do art. 897-A, CLT e art. 1022, CPC, nas hipóteses de erro material, obscuridade, omissão ou contradição da decisão, não sendo meio hábil para que a parte apresente seu inconformismo com o julgado.
No presente caso, não há que se falar em vícios em relação ao honorários sucumbenciais e aplicação da OJ 348 da SDI-I do TST, visto que se trata de inadimplemento de acordo, cujas parcelas devidas foram integralmente indenizatórias.
Embargos conhecidos e não acolhidos.
MULTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS Atente-se a parte embargante que o pedido e sentença devem ser analisados e interpretados no seu conjunto e de acordo com a boa-fé (art. 322, §2º e art. 489, §3º, ambos do CPC). É dever das partes agir nos limites da boa-fé processual durante todo o processo (artigos 5º e 6º do CPC).
Como norma de conduta, devem cooperar entre si e adotar comportamentos que contribuam para a construção de decisão de mérito justa e em tempo razoável.
Para tanto, é vedado às partes utilizarem-se do processo de forma abusiva, induzindo o Juízo a erro, alterando a verdade dos fatos, ou mesmo valendo-se das vias processuais para protelar a sua solução.
No caso, a parte embargante opõe embargos que não visam elucidar quaisquer vícios no teor da sentença, conforme acima exposto.
De modo que, caracterizado o exercício abusivo do direito ao contraditório, ante a oposição de embargos com o intuito de meramente retardar a prestação jurisdicional, impõe-se a reprimenda à conduta da parte embargante.
Sendo assim, condeno a segunda parte reclamada, ora embargante, a pagar à parte embargada, parte reclamante, multa por embargos manifestamente protelatórios no importe de 01% sobre o valor atualizado da causa (art. 1.026, § 2º do CPC).
DISPOSIÇÕES FINAIS As demais matérias foram devidamente apreciadas na fundamentação da sentença.
Os inconformismos quanto ao mérito da decisão, bem como a reapreciação de provas devem ser requeridos em sede de Recurso Ordinário.
DISPOSITIVO Por todo exposto, NÃO ACOLHO os embargos de declaração, condeno a parte embargante CONDOMINIO JARDINS DA VILA a pagar à parte reclamante, ora embargada multa no importe de 01% sobre o valor atualizado da causa em razão da causa.
Intimem-se as partes.
ADRIANA PINHEIRO FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP - CONDOMINIO JARDINS DA VILA -
02/09/2025 23:28
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO JARDINS DA VILA
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02/09/2025 23:28
Expedido(a) intimação a(o) WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
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02/09/2025 23:28
Expedido(a) intimação a(o) JORGE CARLOS RAFAEL DA COSTA
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02/09/2025 23:27
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CONDOMINIO JARDINS DA VILA
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29/08/2025 15:43
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 11:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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25/08/2025 16:39
Juntada a petição de Contraminuta
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22/08/2025 10:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 10:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c277193 proferido nos autos.
Vistos.
Diante da possibilidade de atribuir-se efeito modificativo ao julgado, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar manifestação, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 897-A §2º, da CLT. Após, conclusos à juíza vinculada. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE CARLOS RAFAEL DA COSTA -
21/08/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) JORGE CARLOS RAFAEL DA COSTA
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21/08/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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16/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP em 15/08/2025
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16/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de JORGE CARLOS RAFAEL DA COSTA em 15/08/2025
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10/08/2025 16:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/08/2025 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 21:51
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO JARDINS DA VILA
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31/07/2025 21:51
Expedido(a) intimação a(o) WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
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31/07/2025 21:51
Expedido(a) intimação a(o) JORGE CARLOS RAFAEL DA COSTA
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31/07/2025 21:50
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 131,07
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31/07/2025 21:50
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de JORGE CARLOS RAFAEL DA COSTA
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25/07/2025 12:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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25/07/2025 11:45
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (24/07/2025 08:40 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/07/2025 16:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/07/2025 16:15
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 14:45
Cancelada a liquidação
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23/05/2025 14:45
Cancelada a execução
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22/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de AMARILDO MARTONI em 21/05/2025
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29/04/2025 20:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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21/03/2025 07:16
Publicado(a) o(a) edital em 24/03/2025
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21/03/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de JORGE CARLOS RAFAEL DA COSTA em 20/03/2025
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21/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100888-08.2022.5.01.0016 : JORGE CARLOS RAFAEL DA COSTA : WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) BERNARDO AZEREDO DE SOUZA da 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) CELIA REGINA PEREIRA BORGES e AMARILDO MARTONI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para manifestar-se sobre o IDPJ e requerer as provas cabíveis, no prazo de 15 dias, na forma dos artigos 855-A da CLT e 135 do CPC.
Edital com prazo de 20 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
JULIANA ROCHA DELACIO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - AMARILDO MARTONI -
20/03/2025 18:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/03/2025 18:02
Expedido(a) edital a(o) AMARILDO MARTONI
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20/03/2025 18:02
Expedido(a) mandado a(o) AMARILDO MARTONI
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05/03/2025 16:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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12/02/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100888-08.2022.5.01.0016 RECLAMANTE: JORGE CARLOS RAFAEL DA COSTA RECLAMADO: WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): JORGE CARLOS RAFAEL DA COSTA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da audiência, conforme informações abaixo transcritas: DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA UNA Por determinação do Juízo, designa-se audiência Una (rito sumaríssimo) para o dia 24/07/2025 08:40 horas.
A audiência se realizará na 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, com endereço na RUA DO LAVRADIO, 132, 3º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.
A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.
Testemunhas na forma do art. 852-H, §2º da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
ALEXANDRE MACHADO DIAS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - JORGE CARLOS RAFAEL DA COSTA -
11/02/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/02/2025 11:13
Expedido(a) notificação a(o) WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
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11/02/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
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11/02/2025 11:10
Expedido(a) mandado a(o) CELIA REGINA PEREIRA BORGES
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11/02/2025 11:04
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO JARDINS DA VILA
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11/02/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) JORGE CARLOS RAFAEL DA COSTA
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11/02/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) JORGE CARLOS RAFAEL DA COSTA
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11/02/2025 11:00
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (24/07/2025 08:40 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/01/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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21/01/2025 17:19
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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17/01/2025 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 16:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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09/12/2024 14:58
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO JARDINS DA VILA
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29/11/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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11/11/2024 19:47
Juntada a petição de Manifestação
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05/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) JORGE CARLOS RAFAEL DA COSTA
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08/10/2024 11:06
Registrada a inclusão de dados de WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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02/09/2024 15:51
Encerrada a conclusão
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02/09/2024 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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02/09/2024 15:49
Iniciada a execução
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30/08/2024 11:12
Homologada a liquidação
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30/08/2024 09:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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24/07/2024 00:37
Decorrido o prazo de CONDOMINIO JARDINS DA VILA em 23/07/2024
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24/07/2024 00:37
Decorrido o prazo de WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP em 23/07/2024
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24/07/2024 00:37
Decorrido o prazo de JORGE CARLOS RAFAEL DA COSTA em 23/07/2024
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19/07/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3611849 proferido nos autos.
Vistos.Intime-se a 1ª Ré, com urgência, para manifestar-se sobre a petição de Id 6196815, em 48 horas, valendo o silêncio como concordância.Comprovado o pagamento da referida parcela, intime-se a reclamante para ciência, por 05 dias, valendo o silêncio como concordância.Inerte, aguarde-se o total cumprimento do acordo sobrestando-se o feito por “convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação”.Comprovado o descumprimento do acordo, inicie-se a execução com a conclusão para penhora de créditos da 1ª executada, WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP, através do Sistema SISBAJUD, como já requerido, pelo valor inadimplido, observada a multa constante do termo de conciliação, perfazendo o montante de R$5.625,00.Decorrido o prazo de 45 dias sem o pagamento, providencie a Secretaria a inclusão dos dados da(s) executada(s), WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP no BNDT, em atendimento ao disposto no artigo 1º, §4º, da Resolução n º 1.470/2011 do TST, nos termos do art. 883-A da CLT. Ato contínuo, providencie a Secretaria consulta à Jucerja para anexar a última alteração contratual da executada e ao Infojud para verificar o endereço atual dos sócios.Feito, voltem conclusos para prosseguimento nos termos da ajuste de Id 0904553, abaixo transcrito: "(...) Com esteio no artigo 313, II do CPC, as partes convencionaram a suspensão do processo, a fim de que a 1ª ré cumpra o ajuste.
Verificado o descumprimento, reinclua-se o processo em pauta para prosseguimento do feito.Caso não haja o adimplemento integral do acordo, recairá exclusivamente sobre a primeira reclamada o pagamento da multa de 50% sobre o valor em aberto e o processo retornará ao seu status quo ante somente para dirimira controvérsia sobre a responsabilidade da(s) segunda parte reclamada(s)exclusivamente quanto ao valor do acordo, uma vez que há concordância expressadas partes em delimitar o crédito trabalhista, objeto dos autos, correspondente à importância da avença, sobre a qual não mais recairá qualquer discussão.As parcelas recebidas a título de acordo não cumprido serão deduzidas eventualmente na fase de execução, evitando-se, assim, o enriquecimento sem causa.(...)" Feito, intime-se o exequente para indicar meios de coerção do(s) devedor(es), em 15 dias úteis, devendo, se entender pertinente, apresentar requerimento expresso de instauração de Incidente de desconsideração da pessoa jurídica - IDPJ e ativação de ferramentas de execução, pertinentes e ofertadas neste Regional, em face dos atuais executados bem como dos sócios eventualmente incluídos no polo passivo, ficando ciente que, no seu silêncio, o feito será sobrestado por um ano, em razão da execução frustrada, na forma do artigo 40 da Lei 6830/80 e decorrido o prazo, o sobrestamento será mantido, aguardando a iniciativa da parte interessada por dois anos, conforme dispõe o art. 11-A, §1º e art. 878, ambos da CLT.Inerte, SOBRESTE-SE o feito por “execução frustrada” RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO JARDINS DA VILA
-
18/07/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
-
18/07/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) JORGE CARLOS RAFAEL DA COSTA
-
18/07/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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17/07/2024 15:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
17/07/2024 15:25
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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17/07/2024 14:31
Juntada a petição de Manifestação
-
14/09/2023 11:42
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
14/09/2023 11:42
Iniciada a liquidação
-
13/09/2023 15:22
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
13/09/2023 15:22
Concedida a assistência judiciária gratuita a JORGE CARLOS RAFAEL DA COSTA
-
13/09/2023 15:22
Homologada a Transação
-
13/09/2023 15:22
Audiência una realizada (13/09/2023 10:50 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/09/2023 12:30
Juntada a petição de Contestação
-
11/09/2023 17:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/06/2023 21:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/06/2023 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/06/2023 13:21
Expedido(a) mandado a(o) CONDOMINIO JARDINS DA VILA
-
09/06/2023 13:16
Audiência una designada (13/09/2023 10:50 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/06/2023 16:23
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (07/06/2023 10:10 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/06/2023 18:20
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2023 09:22
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (07/06/2023 10:10 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/03/2023 09:22
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (20/03/2023 09:30 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/03/2023 13:26
Juntada a petição de Contestação
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16/03/2023 18:34
Juntada a petição de Contestação
-
16/03/2023 17:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/03/2023 23:27
Juntada a petição de Contestação
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04/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de JORGE CARLOS RAFAEL DA COSTA em 03/03/2023
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01/03/2023 15:22
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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06/02/2023 16:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/01/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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26/01/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2023 12:48
Expedido(a) intimação a(o) ETERNIT S A
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25/01/2023 12:48
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO JARDINS DA VILA
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25/01/2023 12:48
Expedido(a) intimação a(o) WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
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25/01/2023 12:46
Expedido(a) intimação a(o) JORGE CARLOS RAFAEL DA COSTA
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25/01/2023 12:46
Expedido(a) intimação a(o) JORGE CARLOS RAFAEL DA COSTA
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21/11/2022 20:10
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (20/03/2023 09:30 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/10/2022 12:49
Juntada a petição de Manifestação
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13/10/2022 11:10
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO INFORMANDO ATUAL E CORRETO ENDEREÇO 1ª RECLAMADA )
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06/10/2022 12:12
Juntada a petição de Manifestação (ADITAMENTO À PETIÇÃO INICIAL)
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05/10/2022 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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