TRT1 - 0100833-10.2022.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:13
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2025 13:55
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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02/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de ANDERSON GOMES ANTAS em 01/08/2025
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10/07/2025 11:06
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4723a29 proferido nos autos.
Notifique-se o autor para ciência do documento de id. 946b2f3, devendo indicar meios à execução, no prazo de 15 dias.
O exequente fica ciente que: a) Deverá se abster de requerer a renovação de pesquisas já realizadas nos autos, as quais restaram infrutíferas ou mesmo diligências aleatórias, sem qualquer efetividade prática para garantir a execução. b) É matéria pacificada que as únicas diligências capazes de obstaculizar o reconhecimento da prescrição intercorrente são aquelas cujos resultados sejam práticos, efetivos e positivos.
Não se prestam a impedir o curso do prazo prescricional diligências requeridas que não tenham obtido qualquer resultado prático. c) Os pedidos aleatórios de expedição de ofícios que não demonstrem que a parte executada possua bens ou direitos específicos com o mero intuito de postergar a aplicação da prescrição intercorrente não terão o condão de suspender a contagem do prazo da prescrição intercorrente. d) A execução ficará sobrestada, caso não indique bens específicos à penhora, pelo prazo de 02 (dois) anos, conforme art.11-A, caput , CLT.
Intime-se o autor pessoalmente desta decisão, o qual deverá indicar meios à execução, ciente que transcorrido o prazo do Art. 11-A da CLT os autos serão extintos por ter operado a prescrição intercorrente. ITABORAI/RJ, 09 de julho de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON GOMES ANTAS -
09/07/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON GOMES ANTAS
-
09/07/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
25/06/2025 09:17
Iniciada a execução
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10/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de ITA TROCAS LTDA np sócio KLEBERSON PEREIRA DA SILVA SAMPAIO em 09/06/2025
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15/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) edital em 16/05/2025
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15/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ 0100833-10.2022.5.01.0452 : ANDERSON GOMES ANTAS : ITA TROCAS LTDA EDITAL O/A MM.
Juiz(a) DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT da 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ITA TROCAS LTDA np sócio KLEBERSON PEREIRA DA SILVA SAMPAIO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Decisão ID 3b36747 proferida nos autos: "Por estarem ajustados a res judicata, HOMOLOGO os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, nos termos do demonstrativo, conforme abaixo discriminado: Principal LÍQUIDO R$ 48.477,42 Hon. adv. autor R$ 4.966,39 Imposto sobre Renda ISENTO Contribuição Previdenciária R$ 5.526,20 TOTAL R$ 58.970,01 Ainda são devidas custas judiciais pelo reclamado, no valor de R$ 600,00.
Intimem-se as partes via Diário oficial, se assistido, ou via mandado de notificação, se desassistido, conforme o art. 523 caput c/c o art. 513, § 2º, I do CPC e artigos 883, 876, parágrafo único e § 1º – A do art. 879, todos da CLT, para ciência da presente homologação, devendo a Reclamada comprovar o pagamento, em 15 dias, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias, GPS (INSS) e GRU, respectivamente, comprovando nos autos, sob pena de execução.
Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à penhora on line, mediante ativação do convênio SISBAJUD, nos termos do art. 883 da CLT, desde já autorizada sua renovação em caso de bloqueio parcial até eventual integralização do débito, independentemente de outras medidas executivas a serem adotadas posteriormente pelo Juízo." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Por determinação do(a) MM.
Juiz(a) desta unidade, o presente edital foi expedido e assinado pelo usuario.nome abaixo ITABORAI/RJ, 14 de maio de 2025.
LORENA DA GAMA DE JESUS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ITA TROCAS LTDA np sócio KLEBERSON PEREIRA DA SILVA SAMPAIO -
14/05/2025 14:35
Expedido(a) edital a(o) ITA TROCAS LTDA NP SOCIO KLEBERSON PEREIRA DA SILVA SAMPAIO
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09/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de ANDERSON GOMES ANTAS em 08/05/2025
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29/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b36747 proferida nos autos.
Vistos.
Por estarem ajustados a res judicata, HOMOLOGO os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, nos termos do demonstrativo, conforme abaixo discriminado: Principal LÍQUIDO R$ 48.477,42 Hon. adv. autor R$ 4.966,39 Imposto sobre Renda ISENTO Contribuição Previdenciária R$ 5.526,20 TOTAL R$ 58.970,01 Ainda são devidas custas judiciais pelo reclamado, no valor de R$ 600,00. Intimem-se as partes via Diário oficial, se assistido, ou via mandado de notificação, se desassistido, conforme o art. 523 caput c/c o art. 513, § 2º, I do CPC e artigos 883, 876, parágrafo único e § 1º – A do art. 879, todos da CLT, para ciência da presente homologação, devendo a Reclamada comprovar o pagamento, em 15 dias, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias, GPS (INSS) e GRU, respectivamente, comprovando nos autos, sob pena de execução.
Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à penhora on line, mediante ativação do convênio SISBAJUD, nos termos do art. 883 da CLT, desde já autorizada sua renovação em caso de bloqueio parcial até eventual integralização do débito, independentemente de outras medidas executivas a serem adotadas posteriormente pelo Juízo. Deverá a parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, caso não tenha feito antes nos autos, manifestar-se acerca do interesse na realização dos demais atos executórios, presumindo-se, em seu silêncio, a concordância na ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, como inclusão do devedor no BNDT, abertura de incidente de desconsideração da personalidade jurídica e a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo. Havendo responsável subsidiário pela dívida, venham os autos conclusos para análise quanto ao direcionamento da execução em face do devedor subsidiário, devendo a Contadoria apurar a diferença devida, com dedução de depósito(s) recursal(is) porventura existente(s).
ITABORAI/RJ, 28 de abril de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON GOMES ANTAS -
28/04/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON GOMES ANTAS
-
28/04/2025 14:10
Homologada a liquidação
-
22/04/2025 13:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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10/03/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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07/03/2025 09:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/03/2025 09:13
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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19/02/2025 13:36
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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23/01/2025 15:11
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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11/12/2024 00:41
Decorrido o prazo de ANDERSON GOMES ANTAS em 10/12/2024
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14/11/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
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14/11/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
13/11/2024 17:23
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON GOMES ANTAS
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13/11/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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25/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de ITA TROCAS LTDA np sócio KLEBERSON PEREIRA DA SILVA SAMPAIO em 24/10/2024
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25/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de ANDERSON GOMES ANTAS em 24/10/2024
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09/10/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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09/10/2024 04:06
Publicado(a) o(a) edital em 10/10/2024
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09/10/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 16:08
Expedido(a) edital a(o) ITA TROCAS LTDA NP SOCIO KLEBERSON PEREIRA DA SILVA SAMPAIO
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08/10/2024 09:03
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON GOMES ANTAS
-
08/10/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 17:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
04/10/2024 17:41
Iniciada a liquidação
-
04/10/2024 17:40
Transitado em julgado em 06/08/2024
-
21/09/2024 20:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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07/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de ITA TROCAS LTDA np sócio KLEBERSON PEREIRA DA SILVA SAMPAIO em 06/08/2024
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05/08/2024 10:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/07/2024 01:38
Publicado(a) o(a) edital em 25/07/2024
-
25/07/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATSum 0100833-10.2022.5.01.0452 RECLAMANTE: ANDERSON GOMES ANTAS RECLAMADO: ITA TROCAS LTDA EDITALO MM.
Juiz MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA da 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ITA TROCAS LTDA np sócio KLEBERSON PEREIRA DA SILVA SAMPAIO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID a65c344 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:"Posto isto, resolve esta Juíza para julgar procedente a presente Reclamação Trabalhista, proposta por ANDERSON GOMES ANTAS condenando ITA TROCAS LTDA a pagar, no prazo de oito dias, com juros e correção monetária, as parcelas deferidas na fundamentação supra que integra essa decisão como se aqui estivesse transcrita.
Liquidação por cálculos.
Custas pela Reclamada de R$600,00, calculadas sobre R$30.000,00, valor arbitrado."Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.Por determinação do(a) MM.
Juiz(a) desta unidade, o presente edital foi expedido e assinado pelo usuario.nome abaixo ITABORAI/RJ, 24 de julho de 2024.LORENA DA GAMA DE JESUSSecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 15:45
Expedido(a) edital a(o) ITA TROCAS LTDA NP SOCIO KLEBERSON PEREIRA DA SILVA SAMPAIO
-
24/07/2024 15:45
Expedido(a) mandado a(o) ITA TROCAS LTDA NP SOCIO KLEBERSON PEREIRA DA SILVA SAMPAIO
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19/07/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
03/07/2024 10:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/06/2024 11:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/06/2024 08:43
Expedido(a) mandado a(o) ITA TROCAS LTDA NP SOCIO KLEBERSON PEREIRA DA SILVA SAMPAIO
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29/05/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 17:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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27/05/2024 18:36
Juntada a petição de Manifestação
-
24/05/2024 19:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
17/05/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
-
17/05/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
-
16/05/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/05/2024 12:31
Expedido(a) mandado a(o) ITA TROCAS LTDA
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15/05/2024 16:48
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON GOMES ANTAS
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15/05/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 16:46
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON GOMES ANTAS
-
15/05/2024 16:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
15/05/2024 16:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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15/05/2024 16:45
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de ANDERSON GOMES ANTAS
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15/05/2024 16:45
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDERSON GOMES ANTAS
-
15/05/2024 14:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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14/05/2024 12:45
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (14/05/2024 11:30 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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22/04/2024 12:24
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (14/05/2024 11:30 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
22/04/2024 12:24
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) cancelada (14/05/2024 11:30 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
13/12/2023 23:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/12/2023 00:18
Decorrido o prazo de ANDERSON GOMES ANTAS em 06/12/2023
-
06/12/2023 09:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/12/2023 14:45
Expedido(a) mandado a(o) ITA TROCAS LTDA NP SOCIO KLEBERSON PEREIRA DA SILVA SAMPAIO
-
29/11/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
-
29/11/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2023 10:53
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON GOMES ANTAS
-
28/11/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 19:58
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (14/05/2024 11:30 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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08/11/2023 21:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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25/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de KLEBERSON PEREIRA DA SILVA SAMPAIO em 24/10/2023
-
23/09/2023 00:12
Decorrido o prazo de ANDERSON GOMES ANTAS em 22/09/2023
-
15/09/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
-
15/09/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2023 13:24
Expedido(a) notificação a(o) KLEBERSON PEREIRA DA SILVA SAMPAIO
-
14/09/2023 12:45
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON GOMES ANTAS
-
14/09/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 18:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
01/09/2023 18:04
Encerrada a conclusão
-
03/08/2023 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
01/08/2023 07:58
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
-
11/07/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2023 09:20
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON GOMES ANTAS
-
10/07/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
29/05/2023 13:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/05/2023 07:37
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
09/05/2023 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/05/2023 08:49
Expedido(a) mandado a(o) ITA TROCAS LTDA
-
04/05/2023 00:06
Decorrido o prazo de ANDERSON GOMES ANTAS em 03/05/2023
-
25/04/2023 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
-
25/04/2023 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/04/2023 09:23
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON GOMES ANTAS
-
21/04/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
01/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de ITA TROCAS LTDA em 28/02/2023
-
11/01/2023 11:24
Expedido(a) notificação a(o) ITA TROCAS LTDA
-
15/12/2022 00:33
Decorrido o prazo de ANDERSON GOMES ANTAS em 14/12/2022
-
06/12/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
06/12/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2022 11:04
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON GOMES ANTAS
-
05/12/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
21/11/2022 23:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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1ª instância - TRT1
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2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/12/2024 23:05
Processo nº 0011475-72.2015.5.01.0551
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1ª instância - TRT1
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