TRT1 - 0000317-45.2011.5.01.0491
1ª instância - Mage - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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22/07/2025 16:33
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2025 15:13
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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12/07/2025 22:21
Expedido(a) intimação a(o) KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO
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12/07/2025 22:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
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18/06/2025 14:40
Recebidos os autos para prosseguir
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21/10/2024 09:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO em 09/10/2024
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09/10/2024 16:27
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 18:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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27/09/2024 17:41
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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26/09/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO
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25/09/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON BRANDAO TEIXEIRA
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25/09/2024 14:39
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ROBSON BRANDAO TEIXEIRA sem efeito suspensivo
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25/09/2024 13:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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25/09/2024 13:44
Encerrada a conclusão
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25/09/2024 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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23/09/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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23/09/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 19:55
Expedido(a) intimação a(o) KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO
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20/09/2024 19:55
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON BRANDAO TEIXEIRA
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20/09/2024 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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19/09/2024 15:26
Expedido(a) alvará a(o) ROBSON BRANDAO TEIXEIRA
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11/09/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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09/09/2024 17:59
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2024 13:49
Juntada a petição de Agravo de Petição
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03/09/2024 16:08
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 31.536,54)
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03/09/2024 16:08
Efetuado o pagamento de imposto de renda por cumprimento espontâneo (R$ 93,29)
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03/09/2024 16:08
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 30.728,91)
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03/09/2024 16:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 196.617,25)
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26/08/2024 13:27
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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26/08/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO
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23/08/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON BRANDAO TEIXEIRA
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23/08/2024 12:38
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de ROBSON BRANDAO TEIXEIRA
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15/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO em 14/08/2024
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14/08/2024 19:49
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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14/08/2024 19:49
Encerrada a conclusão
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14/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO em 13/08/2024
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13/08/2024 12:38
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2024 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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09/08/2024 21:08
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO
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02/08/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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31/07/2024 17:02
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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24/07/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ba27ee proferida nos autos.
Vistos etc.Acolho os cálculos periciais, com os devidos ajustes procedidos pela Contadoria, por estarem de acordo com a coisa julgada.É a fundamentação.Isto posto, para que produza os efeitos previstos no art. 879, 2º § da CLT, julgo por sentença a presente liquidação, e HOMOLOGO os cálculos ora apresentados, para fixar o valor da condenação em R$ 258.975,99.É a decisão.1- Vistas às partes para fins do artigo 879, §2º, da CLT, ficando a ré citada ainda para pagamento da diferença devida (R$ 255.881,79) no prazo de 15 dias por DEJT, em conta judicial do Banco do Brasil preferencialmente, nos termos do art. 513, parágrafo 2º, I C/C art. 523, no caput, ambos do CPC, de aplicação subsidiária, conforme art. 769, da CLT.Esclareço que a omissão da norma processual trabalhista tem natureza ontológica e axiológica, tornando necessário ser colmatada pela regra atual e moderna prevista no Código de Processo Civil, notadamente considerando-se o caráter sincrético do Processo Trabalhista.Por fim, deverá ser observado, ainda, o disposto na tese prevalecente firmada pelo Tribunal Superior do Trabalho nos autos de n° TST-IRR-1786-24.2015.5.04.0000.Em caso de parcelamento nos termos do artigo 916 do CPC, deverá a ré comprovar o pagamento de 30% exclusivamente sobre o crédito autoral e honorários advocatícios.Os valores de imposto de renda (DARF – código 5936 no SIF ou código 1889 no Siscondj) e INSS (DARF - código 6092) devem ser recolhidos em guia própria em até 30 dias após o pagamento da última parcela.1.1.
O réu fica intimado ainda para ciência de que o depósito recursal de fl. 645 dos autos físicos foi convolado em penhora na decisão de id 347b186e que, na inércia, o saldo será liberado ao reclamante.1.2.
Fica ainda intimado a parte autora para que, no prazo improrrogável de 48 horas, diga EXPRESSAMENTE se concorda com a determinação de transferência do valor referente ao crédito devido, ciente de que poderá haver cobrança de tarifas bancárias, devendo, em caso afirmativo, informa POR PETIÇÃO os dados bancários necessários para a operação (Nome completo do beneficiário, CPF/CNPJ, Banco, Código do Banco, agência bancária e conta para depósito). 2- Integralizado o juízo e apresentados os dados bancários, certifique-se o decurso do prazo para embargos e prossiga com a expedição de ordem de pagamento, com determinação de transferência.3- Em caso de inércia da reclamada, expeça-se alvará ao reclamante pelo saldo do depósito recursal já convolado em penhora e intime-se o reclamante para orientar a execução.
Prazo de 30 dias. Magé, 22 de julho de 2024.VALERIA COURIEL GOMES VALLADARESJuíza do Trabalho MAGE/RJ, 22 de julho de 2024.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 17:44
Expedido(a) intimação a(o) KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO
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22/07/2024 17:44
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON BRANDAO TEIXEIRA
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22/07/2024 17:43
Homologada a liquidação
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22/07/2024 11:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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18/06/2024 14:15
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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13/06/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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12/06/2024 10:39
Encerrada a conclusão
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12/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO em 11/06/2024
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09/06/2024 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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07/06/2024 15:49
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2024 14:43
Juntada a petição de Impugnação
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24/05/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
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24/05/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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24/05/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
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24/05/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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22/05/2024 17:19
Expedido(a) intimação a(o) KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO
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22/05/2024 17:19
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON BRANDAO TEIXEIRA
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15/05/2024 00:14
Decorrido o prazo de IASMIN MOREIRA PAULOMINAS em 14/05/2024
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18/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO em 17/04/2024
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17/04/2024 18:50
Expedido(a) intimação a(o) IASMIN MOREIRA PAULOMINAS
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17/04/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 17:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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16/04/2024 17:37
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2024 15:48
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2024 17:46
Juntada a petição de Impugnação
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04/04/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
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04/04/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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04/04/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
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04/04/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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02/04/2024 19:14
Expedido(a) intimação a(o) KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO
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02/04/2024 19:14
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON BRANDAO TEIXEIRA
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02/04/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 16:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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06/02/2024 00:29
Decorrido o prazo de IASMIN MOREIRA PAULOMINAS em 05/02/2024
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12/01/2024 17:37
Expedido(a) intimação a(o) IASMIN MOREIRA PAULOMINAS
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12/01/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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01/10/2023 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 11:48
Recebidos os Autos pela Contadoria para retificar cálculo
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27/09/2023 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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22/09/2023 10:12
Recebidos os autos para prosseguir
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11/11/2020 15:17
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/11/2020 11:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/08/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2020
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26/08/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2020
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26/08/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2020 12:06
Expedido(a) intimação a(o) KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO
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25/08/2020 12:06
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON BRANDAO TEIXEIRA
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25/08/2020 12:05
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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25/08/2020 08:47
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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15/07/2020 16:32
Juntada a petição de Manifestação (Contraminuta ao Agravo de Petição do reclamante)
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09/07/2020 10:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/07/2020
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09/07/2020 10:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2020 11:06
Expedido(a) intimação a(o) KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO
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07/07/2020 11:05
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ROBSON BRANDAO TEIXEIRA sem efeito suspensivo
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25/06/2020 15:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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23/06/2020 00:05
Decorrido o prazo de ROBSON BRANDAO TEIXEIRA em 22/06/2020
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23/06/2020 00:05
Decorrido o prazo de ROBSON BRANDAO TEIXEIRA em 22/06/2020
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18/06/2020 17:24
Juntada a petição de Manifestação (RATIFICAR AGRAVO DE PETIÇÃO)
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14/06/2020 00:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/06/2020
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14/06/2020 00:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2020 15:30
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON BRANDAO TEIXEIRA
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09/06/2020 15:30
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON BRANDAO TEIXEIRA
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09/06/2020 15:28
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (769,72)
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09/06/2020 15:28
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (634,37)
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09/06/2020 15:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (4979,95)
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09/06/2020 00:42
Decorrido o prazo de ROBSON BRANDAO TEIXEIRA em 08/06/2020
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05/06/2020 14:37
Expedido(a) alvará a(o) ROBSON BRANDAO TEIXEIRA
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01/06/2020 17:49
Juntada a petição de Manifestação (REQUER A JUNTADA DE DOCUMENTOS)
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24/05/2020 01:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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24/05/2020 01:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2020 09:57
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON BRANDAO TEIXEIRA
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22/05/2020 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2020 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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20/05/2020 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2020 00:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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12/05/2020 01:11
Decorrido o prazo de KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO em 11/05/2020
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12/05/2020 01:11
Decorrido o prazo de ROBSON BRANDAO TEIXEIRA em 11/05/2020
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11/05/2020 16:16
Juntada a petição de Manifestação (REQUER EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ RELATIVO AOS VALORES HOMOLOGADOS)
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11/05/2020 16:01
Juntada a petição de Agravo de Petição (AGRAVO DE PETIÇÃO)
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02/05/2020 03:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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02/05/2020 03:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2020 03:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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02/05/2020 03:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2020 16:43
Expedido(a) intimação a(o) KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO
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27/04/2020 16:43
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON BRANDAO TEIXEIRA
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27/04/2020 16:42
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ROBSON BRANDAO TEIXEIRA
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27/04/2020 16:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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03/03/2020 00:05
Decorrido o prazo de KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO em 02/03/2020
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03/03/2020 00:05
Decorrido o prazo de ROBSON BRANDAO TEIXEIRA em 02/03/2020
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20/02/2020 10:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO)
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20/02/2020 10:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (SOLICITAR HABILITAÇÃO)
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13/02/2020 00:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/02/2020
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13/02/2020 00:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2020 00:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/02/2020
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13/02/2020 00:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2020 17:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de ROBSON BRANDAO TEIXEIRA - CPF: *10.***.*40-59
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16/01/2020 15:04
Conclusos os autos para julgamento da Impugnação à Sentença de Liquidação a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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16/01/2020 15:03
Encerrada a conclusão
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16/01/2020 15:03
Conclusos os autos para julgamento Geral a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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31/05/2019 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2019 15:58
Conclusos os autos para despacho a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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30/05/2019 15:57
Encerrada a conclusão
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08/03/2019 01:26
Decorrido o prazo de KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO em 07/03/2019 23:59:59
-
08/03/2019 01:26
Decorrido o prazo de ROBSON BRANDAO TEIXEIRA em 07/03/2019 23:59:59
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26/02/2019 18:11
Conclusos os autos para despacho a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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26/02/2019 18:06
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (IMPUGNAR A SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO)
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25/02/2019 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2019 22:18
Conclusos os autos para despacho a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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24/02/2019 15:02
Juntada a petição de Manifestação (Pet ciencia e expedição alvará)
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19/02/2019 02:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/02/2019
-
19/02/2019 02:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2019 02:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/02/2019
-
19/02/2019 02:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2019 10:41
Homologada a liquidação
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16/01/2019 16:58
Conclusos os autos para decisão Geral a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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16/01/2019 16:58
Recebidos os autos para prosseguir
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30/10/2018 01:57
Decorrido o prazo de KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO em 29/10/2018 23:59:59
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30/10/2018 01:57
Decorrido o prazo de ROBSON BRANDAO TEIXEIRA em 29/10/2018 23:59:59
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29/10/2018 17:24
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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29/10/2018 16:53
Juntada a petição de Manifestação
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20/10/2018 00:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/10/2018
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20/10/2018 00:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2018 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2018 15:43
Conclusos os autos para despacho a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE GUTIERREZ
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17/10/2018 15:43
Recebidos os autos para prosseguir
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13/06/2018 13:08
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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04/06/2018 15:13
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2018 10:30
Encerrada a conclusão
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08/05/2018 14:21
Conclusos os autos para despacho a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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19/04/2018 15:13
Juntada a petição de Manifestação
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19/04/2018 15:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/02/2018 17:37
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2011
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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