TRT1 - 0101755-07.2017.5.01.0491
1ª instância - Mage - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 15:53
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 200,57)
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24/07/2025 10:44
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de AUTO POSTO TREVO DE MAGE LTDA - ME em 18/06/2025
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13/06/2025 16:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/06/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9ffdcb proferido nos autos.
DESPACHO - PJe 1- Convolo em penhora o(s) bloqueio(s) de id:107cdd6. 2- Dê-se ciência aos executados para fins do artigo 884, da CLT. 3- Opostos Embargos à Execução tempestivamente, intime-se a parte adversa (União) para contestá-los. 4- Decorrido o prazo legal sem manifestação do devedor, expeça-se alvará à União pelas contribuições previdenciárias, observando-se o(s) valor(es) bloqueado. 5- Tendo em vista a Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023, publicada no DOU de 8.8.2023, estabelecendo que dispensa a intimação da União quando os valores das contribuições previdenciárias e/ou IR devidos no processo judicial forem iguais ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), deixo de dar vista à União. 6- Tudo cumprido e não havendo saldo, volte concluso para extinção da execução. ERG MAGE/RJ, 06 de junho de 2025.
VANESSA SUAVE FONSECA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AUTO POSTO TREVO DE MAGE LTDA - ME -
06/06/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO TREVO DE MAGE LTDA - ME
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06/06/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
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05/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de AUTO POSTO TREVO DE MAGE LTDA - ME em 04/04/2025
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20/03/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 061aff9 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe 1- Intime-se o réu para comprovar o recolhimento da contribuição previdenciária no valor de R$ R$ 200,57 (id:9ace1cc), em dez dias, sob pena de execução. 2- Não havendo a comprovação, inicie-se de ofício a fase de execução, prosseguindo-se com os convênios SISBAJUD e RENAJUD em face da ré. 3- Vindo a comprovação, volte concluso para extinção.
ERG MAGE/RJ, 19 de março de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AUTO POSTO TREVO DE MAGE LTDA - ME -
19/03/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO TREVO DE MAGE LTDA - ME
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19/03/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 17:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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18/03/2025 17:13
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 200,00)
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11/03/2025 14:23
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de AUTO POSTO TREVO DE MAGE LTDA - ME em 17/02/2025
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17/02/2025 21:27
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41dc7ea proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Intime-se o autor para se manifestar, no prazo de dez, acerca da satisfação do seu crédito.
Intime-se o réu para comprovar os recolhimentos previdenciários e das custas, no prazo de 30 dias. erg MAGE/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AUTO POSTO TREVO DE MAGE LTDA - ME -
11/02/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO TREVO DE MAGE LTDA - ME
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11/02/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DA SILVA SANTOS
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11/02/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 17:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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28/08/2024 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO TREVO DE MAGE LTDA - ME
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27/08/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 18:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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21/08/2024 14:54
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2024 11:55
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e8829d proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Apesar de não ter sido juntada a guia de depósito, verifico no SISCONDJ que o réu efetuou o mencionado depósito em 09/07/2024.Assim, defiro o parcelamento requerido pelo executado (id: 9b35623) e declaro a renúncia ao direito de opor embargos (art. 916 § 6º do CPC).As demais parcelas serão acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, conforme planilha constante na promoção de id: 9ace1cc.O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará o vencimento antecipado das demais e o prosseguimento da execução.Intime-se a parte autora para que, no prazo de dez dias, diga EXPRESSAMENTE se concorda com a determinação de transferência do valor referente ao crédito devido, inclusive se aceita arcar com eventuais tarifas bancárias porventura cobradas, devendo, em caso afirmativo, informar POR PETIÇÃO os dados bancários necessários para a operação (Nome completo do beneficiário, CPF/CNPJ, Banco, agência bancária e conta para depósito). Informados os dados bancários e concordando a parte autora com o pagamento de eventual tarifa, prossiga com a expedição de ordem de pagamento, com determinação de transferência dos valores já depositados pela parte ré, observando-se os limites dos valores homologados. Os pagamentos das demais parcelas, deverão ser feitos diretamente na conta bancária informada pela parte autora, sempre observando-se os valores homologados com a atualização supramencionada.Atente-se o réu para que os valores referentes às custas e ao INSS, quando houver, sejam recolhidos em guias próprias (GRU e DARF código 6092), separadamente das parcelas devidas à parte autora, em até 30 dias após o pagamento da última parcela, sob pena de execução.A parte autora deverá se manifestar, no prazo de dez dias a contar da data da última parcela, sobre a satisfação do seu crédito.No silêncio, reputar-se-á cumprido o parcelamento, devendo a Secretaria verificar quanto à existência de saldo neste processo e, sendo positivo com valor superior a R$ 150,00, certifique quanto à existência de inscrições dos executados junto ao BNDT (artigos 1º e 3º caput, da Portaria nº 261/2020 da Corregedoria Regional). Tudo cumprido e não havendo saldo, volte concluso para extinção da execução. erg MAGE/RJ, 22 de julho de 2024.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 17:44
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO TREVO DE MAGE LTDA - ME
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22/07/2024 17:44
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DA SILVA SANTOS
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22/07/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 17:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
22/07/2024 17:40
Iniciada a execução
-
22/07/2024 17:40
Encerrada a conclusão
-
22/07/2024 17:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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15/07/2024 16:19
Juntada a petição de Manifestação
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29/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de AUTO POSTO TREVO DE MAGE LTDA - ME em 28/06/2024
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29/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de GABRIEL DA SILVA SANTOS em 28/06/2024
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14/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de AUTO POSTO TREVO DE MAGE LTDA - ME em 13/06/2024
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13/06/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
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13/06/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
-
13/06/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
-
13/06/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
-
11/06/2024 18:41
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO TREVO DE MAGE LTDA - ME
-
11/06/2024 18:41
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DA SILVA SANTOS
-
11/06/2024 18:40
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de GABRIEL DA SILVA SANTOS
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04/06/2024 11:31
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a JOANA DE MATTOS COLARES
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03/06/2024 17:40
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2024 17:35
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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03/06/2024 17:24
Juntada a petição de Impugnação
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21/05/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
21/05/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
19/05/2024 17:40
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO TREVO DE MAGE LTDA - ME
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19/05/2024 17:40
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DA SILVA SANTOS
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19/05/2024 17:39
Homologada a liquidação
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15/05/2024 16:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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11/04/2024 19:58
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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11/04/2024 18:03
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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11/04/2024 13:11
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
10/04/2024 15:35
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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22/03/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
-
22/03/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
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22/03/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
-
22/03/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
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21/03/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO TREVO DE MAGE LTDA - ME
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21/03/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DA SILVA SANTOS
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21/03/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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18/03/2024 10:02
Iniciada a liquidação
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18/03/2024 10:02
Transitado em julgado em 15/02/2024
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24/02/2024 04:11
Recebidos os autos para prosseguir
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31/01/2019 15:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/01/2019 14:16
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões RO)
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23/01/2019 05:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/01/2019
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23/01/2019 05:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2019 11:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GABRIEL DA SILVA SANTOS - CPF: *54.***.*45-30 sem efeito suspensivo
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08/01/2019 14:01
Conclusos os autos para decisão Geral a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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08/12/2018 00:41
Decorrido o prazo de GABRIEL DA SILVA SANTOS em 07/12/2018 23:59:59
-
08/12/2018 00:41
Decorrido o prazo de AUTO POSTO TREVO DE MAGE LTDA - ME em 07/12/2018 23:59:59
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06/12/2018 01:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/11/2018 01:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/11/2018
-
27/11/2018 01:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2018 17:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
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25/11/2018 17:30
Concedida a assistência judiciária gratuita a GABRIEL DA SILVA SANTOS
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25/11/2018 17:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de GABRIEL DA SILVA SANTOS
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29/10/2018 15:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE GUTIERREZ
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29/10/2018 14:05
Audiência instrução realizada (29/10/2018 11:15 - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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29/10/2018 05:48
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2018 12:11
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2018 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2018 10:53
Conclusos os autos para despacho a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE GUTIERREZ
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04/06/2018 14:37
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2018 15:16
Audiência instrução redesignada (29/10/2018 11:15 - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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07/05/2018 16:16
Audiência instrução designada (03/10/2018 11:15 - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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06/05/2018 22:28
Audiência una realizada (02/05/2018 09:15 - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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03/05/2018 16:49
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2018 10:13
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2018 18:28
Juntada a petição de Contestação
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30/04/2018 18:27
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2018 18:10
Juntada a petição de Manifestação
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25/08/2017 11:42
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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04/08/2017 09:42
Audiência una designada (02/05/2018 09:15 - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
04/08/2017 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2017
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
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