TRT1 - 0115900-14.2005.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 03:25
Suspenso o processo por execução frustrada
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05/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de ROGERIO RANGEL DE ALMEIDA em 04/04/2025
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24/03/2025 10:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75cdea0 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Em que pese a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho ter firmado, com espeque no Art. 833, § 2º do CPC, ser possível, a penhora de salários e proventos de aposentadoria para pagamento de créditos trabalhistas, certo é que tal medida deve ser realizada de forma excepcional e observados certos limites, e por restar comprovado que o executado recebe menos que um salário mínimo de proventos de aposentadoria, presume-se tais valores são vitais a sua sobrevivência, razão pela qual indefiro o requerido pelo autor. Neste sentido, segue a seguinte ementa: PENHORA DE SALÁRIO E PROVENTOS DE APOSENTADORIA.
CPC/20215.
INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO ABSOLUTA.
IMPOSSIBILIDADE DE PENHORA SOBRE SALÁRIO MÍNIMO.
A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho firmou-se no sentido de que, a partir da vigência do Código de Processo Civil de 2015, é possível, de modo excepcional e observados certos limites, a penhora de salários e proventos de aposentadoria para pagamento de créditos trabalhistas.
O artigo 833, § 2º, do CPC passou a dispor que a regra da impenhorabilidade dos salários não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem.
Diante disso, foi reeditada a OJ nº 153 da SDI-II, que garantia a impenhorabilidade absoluta, a fim de explicitar sua restrição aos casos sob a égide do CPC de 1973.
Ainda assim, o bloqueio deve ser realizado com bastante cautela e em hipótese efetivamente excepcional, de modo a sempre deixar livre de constrição montante suficiente à sobrevivência do executado e de sua família.
Por tal razão, não se mostra possível o deferimento de penhora sobre o salário mínimo recebido pelo executado, porquanto já indicativo do valor mínimo necessário ao atendimento das necessidades básicas, devendo ser mantida a decisão de origem. (TRT-1 - AP: 00100203720155010207 RJ, Relator: MARCOS PINTO DA CRUZ, Data de Julgamento: 09/06/2020, Quarta Turma, Data de Publicação: 21/07/2020) Intimem-se o autor para ciência desta decisão.
Após, por não ter o autor indicado bens à penhora e nem meios efetivos para o prosseguimento da execução, determino que os autos sejam sobrestados para aguardar o transcurso do prazo prescricional do Art. 11-A da CLT, cujo termo é 01/03/2027.
Deverá a Secretaria manter os autos no controle de sobrestamento aguardando a consumação do prazo prescricional, conforme nova orientação da CGJT, na consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0500.
Ressalta-se que a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá o prazo de prescrição intercorrente referido no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação.
ITABORAI/RJ, 21 de março de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO RANGEL DE ALMEIDA -
21/03/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO RANGEL DE ALMEIDA
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21/03/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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15/03/2025 12:50
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 22:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO RANGEL DE ALMEIDA
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28/02/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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14/01/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/12/2024 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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03/12/2024 11:54
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO RANGEL DE ALMEIDA
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28/11/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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30/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de ROGERIO RANGEL DE ALMEIDA em 29/10/2024
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21/10/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO RANGEL DE ALMEIDA
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13/09/2024 00:21
Decorrido o prazo de TRANSROJE TRANSPORTADORA LTDA em 12/09/2024
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07/09/2024 00:50
Decorrido o prazo de ROGERIO DA SILVA em 06/09/2024
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07/09/2024 00:50
Decorrido o prazo de MARCELO CEREJA MUSSI em 06/09/2024
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04/09/2024 06:05
Publicado(a) o(a) edital em 05/09/2024
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04/09/2024 06:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 10:23
Expedido(a) edital a(o) TRANSROJE TRANSPORTADORA LTDA
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30/08/2024 14:51
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
29/08/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DA SILVA
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28/08/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO CEREJA MUSSI
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28/08/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO RANGEL DE ALMEIDA
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28/08/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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21/08/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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06/08/2024 00:32
Decorrido o prazo de ROGERIO RANGEL DE ALMEIDA em 05/08/2024
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30/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de ROGERIO DA SILVA em 29/07/2024
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30/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de MARCELO CEREJA MUSSI em 29/07/2024
-
30/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de ROGERIO RANGEL DE ALMEIDA em 29/07/2024
-
27/07/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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26/07/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO RANGEL DE ALMEIDA
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26/07/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e97a053 proferido nos autos.
Vistos, etc.Defiro o requerido, expeça-se carta de vênia para penhora no rosto dos autos do processo nº 0126100-80.2005.5.01.0451, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí. ITABORAI/RJ, 19 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
20/07/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
19/07/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DA SILVA
-
19/07/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO CEREJA MUSSI
-
19/07/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO RANGEL DE ALMEIDA
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19/07/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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18/07/2024 10:36
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2024 00:30
Decorrido o prazo de ROGERIO RANGEL DE ALMEIDA em 26/06/2024
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12/06/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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11/06/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO RANGEL DE ALMEIDA
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11/06/2024 12:11
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ROGERIO RANGEL DE ALMEIDA
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11/06/2024 10:35
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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11/06/2024 10:34
Encerrada a conclusão
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07/06/2024 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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05/03/2024 00:28
Decorrido o prazo de ROGERIO DA SILVA em 04/03/2024
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24/02/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
-
24/02/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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23/02/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DA SILVA
-
23/02/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 16:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
16/02/2024 00:27
Decorrido o prazo de ROGERIO RANGEL DE ALMEIDA em 15/02/2024
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30/01/2024 11:45
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
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27/01/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
-
26/01/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO RANGEL DE ALMEIDA
-
16/01/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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30/11/2023 11:30
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
-
29/11/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2023 14:57
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO RANGEL DE ALMEIDA
-
28/11/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
14/11/2023 00:07
Decorrido o prazo de ROGERIO DA SILVA em 13/11/2023
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06/11/2023 15:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/10/2023 00:15
Decorrido o prazo de TRANSROJE TRANSPORTADORA LTDA em 27/10/2023
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20/10/2023 01:52
Publicado(a) o(a) edital em 20/10/2023
-
20/10/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 13:41
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DA SILVA
-
19/10/2023 13:41
Expedido(a) edital a(o) TRANSROJE TRANSPORTADORA LTDA
-
16/10/2023 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
26/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de ROGERIO DA SILVA em 25/08/2023
-
26/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de TRANSROJE TRANSPORTADORA LTDA em 25/08/2023
-
03/08/2023 09:11
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DA SILVA
-
03/08/2023 09:11
Expedido(a) intimação a(o) TRANSROJE TRANSPORTADORA LTDA
-
02/08/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
04/07/2023 00:15
Decorrido o prazo de MARCELO CEREJA MUSSI em 03/07/2023
-
04/07/2023 00:15
Decorrido o prazo de ROGERIO RANGEL DE ALMEIDA em 03/07/2023
-
24/06/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2023
-
24/06/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2023
-
24/06/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2023 10:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO CEREJA MUSSI
-
23/06/2023 10:04
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO RANGEL DE ALMEIDA
-
23/06/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
26/05/2023 12:11
Juntada a petição de Manifestação
-
04/05/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2023
-
04/05/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2023 13:46
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO RANGEL DE ALMEIDA
-
09/02/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
04/02/2023 12:58
Juntada a petição de Manifestação
-
19/01/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
19/01/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2023 13:03
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO RANGEL DE ALMEIDA
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16/01/2023 15:14
Expedido(a) alvará a(o) ROGERIO RANGEL DE ALMEIDA
-
15/12/2022 00:33
Decorrido o prazo de MARCELO CEREJA MUSSI em 14/12/2022
-
15/12/2022 00:33
Decorrido o prazo de ROGERIO RANGEL DE ALMEIDA em 14/12/2022
-
06/12/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
06/12/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
06/12/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2022 11:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO CEREJA MUSSI
-
05/12/2022 11:04
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO RANGEL DE ALMEIDA
-
05/12/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
10/11/2022 10:13
Juntada a petição de Manifestação
-
22/10/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2022
-
22/10/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2022 13:24
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO RANGEL DE ALMEIDA
-
21/10/2022 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
04/03/2022 14:09
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
04/03/2022 08:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
04/03/2022 08:21
Encerrada a conclusão
-
04/03/2022 08:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
13/11/2020 08:15
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
12/11/2020 21:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
12/11/2020 21:01
Encerrada a conclusão
-
10/11/2020 18:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
10/11/2020 18:41
Desarquivados os autos
-
30/10/2020 09:42
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento da execução)
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04/06/2020 08:50
Arquivados os autos provisoriamente
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05/07/2019 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2019 13:21
Conclusos os autos para despacho a ROBSON GOMES RAMOS
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30/04/2019 00:10
Decorrido o prazo de RAFAEL COELHO PACHECO em 29/04/2019 23:59:59
-
12/04/2019 10:10
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
22/02/2019 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2019 10:38
Conclusos os autos para despacho a ROBSON GOMES RAMOS
-
15/01/2019 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2019 17:28
Conclusos os autos para despacho a ROBSON GOMES RAMOS
-
01/10/2018 11:02
Redistribuído por competência exclusiva por criação de unidade judiciária
-
04/06/2018 13:05
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2018
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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