TRT1 - 0100765-76.2024.5.01.0036
1ª instância - Rio de Janeiro - 36ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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24/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES em 23/09/2025
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24/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/09/2025
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24/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de JULIO CESAR ALEXANDRE em 23/09/2025
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23/09/2025 12:10
Juntada a petição de Manifestação
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15/09/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR ALEXANDRE
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12/09/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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10/09/2025 08:46
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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08/09/2025 12:06
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100765-76.2024.5.01.0036 RECLAMANTE: JULIO CESAR ALEXANDRE RECLAMADO: EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comparecer à Secretaria da Vara do Trabalho para anotação da CTPS, a qual deverá ser apresentada pelo(a) Autor(a) no dia 23/09/2025, às 10:00 horas, TOMANDO CIÊNCIA DA DO DESPACHO b0b751a: "Vistos, etc.
Intime-se a reclamada para anotar a baixa na CTPS digital do ex empregado, com data de 12/12/2024, sem mencionar que decorre de ordem judicial, no prazo de 5 dias.
Em caso de descumprimento da obrigação de fazer, as rés pagarão multa única de R$ 1.000,00, a título de astreintes, em prol do autor - art. 537 CPC, bem como a secretaria realizará a anotação – art. 39 CLT.
Em se tratando de contrato anterior a vigência da Reforma Trabalhista, a baixa também deve ser procedida na CTPS física.
Marque-se dia e hora para que as partes venham à Secretaria da Vara a fim de que seja anotada a CTPS do autor, conforme determinado na r. sentença.
Na hipótese de se tratar de anotação exclusiva na CTPS Digital, informem as partes nos autos para que seja feita a anotação sem a necessidade de comparecimento das partes.
Notifiquem-se as partes para ciência do trânsito em julgado e cumprimento do artigo 878 c/c §1-B do artigo 879, ambos da CLT, que impede o início oficioso da fase executiva de sentença condenatória de obrigação de pagar.
Cientes as partes que os cálculos devem ser elaborados no sistema PJe-Calc, bem como deve vir ao processo o arquivo editável “.PJC”, sob pena dos cálculos apresentados em formato diverso serem considerados como se não tivessem sido apresentados, com as consequências abaixo determinadas. (Tutorial de como anexar o arquivo .PJC - https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA ) Tratando-se de ato exclusivo dos interessados, o art. 11-A da CLT indica que o início do prazo prescricional ocorre quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial.
A norma só não alcança as hipóteses de insuficiência de bens e não localização do devedor.
Caso o exequente não cumpra a determinação judicial, e paralisado o curso do processo (aí incluída a fase de liquidação) por ato que lhe seja exclusivo, imediatamente se iniciará o prazo da prescrição intercorrente.
Decorridos 8 dias, sobreste-se os autos para aguardar o período da prescrição.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho Substituto" Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
MARCOS ANTONIO DOS SANTOS MARQUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR ALEXANDRE -
01/09/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
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01/09/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
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01/09/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR ALEXANDRE
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29/08/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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29/08/2025 13:40
Iniciada a liquidação
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29/08/2025 13:39
Transitado em julgado em 27/08/2025
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28/08/2025 16:40
Recebidos os autos para prosseguir
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27/05/2025 10:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/05/2025 10:00
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 600,00)
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27/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES em 26/05/2025
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27/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/05/2025
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26/05/2025 15:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/05/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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14/05/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a75f6e4 proferida nos autos. Vistos, etc.
Preenchidos os requisitos de admissibilidade, dou seguimento ao recurso ordinário interposto.Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões.Conferidos, subam os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES - EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL -
12/05/2025 00:48
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
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12/05/2025 00:48
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/05/2025 00:48
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR ALEXANDRE
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12/05/2025 00:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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08/05/2025 09:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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08/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES em 07/05/2025
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08/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de JULIO CESAR ALEXANDRE em 07/05/2025
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02/05/2025 08:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/04/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
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15/04/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/04/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR ALEXANDRE
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15/04/2025 15:33
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/04/2025 07:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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11/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES em 10/04/2025
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11/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/04/2025
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11/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de JULIO CESAR ALEXANDRE em 10/04/2025
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03/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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03/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5270cde proferido nos autos.
Vistos, etc.
Aos embargados.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR ALEXANDRE -
01/04/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
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01/04/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
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01/04/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR ALEXANDRE
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01/04/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 08:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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01/04/2025 00:35
Decorrido o prazo de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES em 31/03/2025
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01/04/2025 00:35
Decorrido o prazo de JULIO CESAR ALEXANDRE em 31/03/2025
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21/03/2025 12:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/03/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 703982f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do exposto, rejeito as preliminares suscitadas, pronuncio prescritas as parcelas anteriores a 12.07.2019 e, no mérito propriamente dito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na Reclamação Trabalhista nº 0100765-76.2024.5.01.0036, proposta por JULIO CESAR ALEXANDRE em face de EXPRESSO PÉGASO EIRELI EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (1ª reclamada) e CONSÓRCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES (2ª reclamada), condenando-as solidariamente ao cumprimento das obrigações reconhecidas nesta decisão.
Esta decisão integra-se à fundamentação supra, incluindo a condenação ao pagamento de honorários advocatícios.
A atualização dos valores seguirá os critérios de juros e correção monetária previstos na legislação vigente e nas decisões do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
As rés deverão proceder à baixa na CTPS do reclamante e comunicar a dispensa aos órgãos competentes.
Além disso, ao final da liquidação, deverão comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais incidentes sobre as parcelas de natureza salarial deferidas, sob pena de execução direta.
Oficie-se à União, com cópia da sentença, nos termos dos artigos 832, § 4º, e 876, parágrafo único, da CLT.
Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
As rés deverão arcar com as custas processuais no valor de R$ 600,00, calculadas sobre o montante da condenação fixado em R$ 30.000,00, para efeitos legais, conforme artigos 789, § 2º, e 790, § 3º, da CLT.
Isenta a 1ª reclamada do depósito judicial (art. 899, §10, CLT).
Intimem-se as partes.
A fim de evitar embargos declaratórios incabíveis, fica esclarecido às partes que somente se admite essa modalidade recursal em casos de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença).
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, conforme art. 897-A, parágrafo único, da CLT.
Há nos autos decisão de mérito acerca do pleiteado na inicial, de maneira fundamentada, nos moldes do inciso IX, do art. 93 da CRFB.
Nada mais.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES - EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL -
17/03/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
-
17/03/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
17/03/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR ALEXANDRE
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17/03/2025 15:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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17/03/2025 15:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JULIO CESAR ALEXANDRE
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17/03/2025 15:13
Concedida a gratuidade da justiça a JULIO CESAR ALEXANDRE
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13/02/2025 15:28
Juntada a petição de Razões Finais
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11/02/2025 12:34
Juntada a petição de Razões Finais
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10/02/2025 09:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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07/02/2025 19:47
Juntada a petição de Razões Finais
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29/01/2025 14:18
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (29/01/2025 10:55 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/01/2025 11:10
Juntada a petição de Contestação
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04/12/2024 15:17
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2024 11:22
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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05/08/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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02/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES em 01/08/2024
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02/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de JULIO CESAR ALEXANDRE em 01/08/2024
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29/07/2024 11:19
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2024 11:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/07/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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24/07/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
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24/07/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR ALEXANDRE
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24/07/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 07:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
23/07/2024 18:11
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 18:09
Juntada a petição de Contestação
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23/07/2024 18:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100765-76.2024.5.01.0036 RECLAMANTE: JULIO CESAR ALEXANDRE RECLAMADO: EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): JULIO CESAR ALEXANDREEndereço desconhecidoNOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA PRESENCIALFica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 29/01/2025 10:55 horas, na 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à AVENIDA GOMES FREIRE, 471, 5 ANDAR, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014. 1-Os autos podem ser consultados pela internet, na página ttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: (24071214411579100000205131427), bem como pelo sistema PJe e pela consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2 - Os patronos das rés poderão se habilitar, a QUALQUER TEMPO e AUTOMATICAMENTE (sem intervenção dos serventuários da Justiça), observada a versão atual do PJE.
A defesa é em formato eletrônico - Lei 11.419/2006 c/c Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região.
A PJ de direito privado deve informar o CNPJ e CEI, juntar cópia do contrato social ou da última alteração, constando o CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico - art. 41, "b" do Provimento da CGJT. 3 - O réu deverá protocolar, com a defesa, os controles de frequência, recibos de pagamento, ficha financeira e de registro (no caso de pedidos equiparatórios), bem como PPRA, PCMSO e LTCAT/PGR (em caso de pedido de adicional de periculosidade ou insalubridade) - art. 396 c/c art.400 do CPC. 4 - As partes devem comparecer acompanhadas por advogado e portando documentos de identificação.
A ausência do autor importará no arquivamento e a do réu em revelia e confissão - art. 844 CLT.
As partes ficam cientes de que em caso de adiamento, na audiência a ser designada, ainda que em data diversa da original, deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, salvo se expressamente dispensadas. 5 - As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independente de intimação sob pena de perda da prova. Caso não possam garantir o comparecimento espontâneo das testemunhas e pretendam que elas sejam intimadas, as partes deverão fazer o requerimento no prazo preclusivo até 30 dias corridos antes da audiência designada, oferecendo o rol com endereços residenciais completos (INCLUSIVE CEP) e CPF.
Ficam as partes cientes, desde já, que deverão acompanhar devolução do mandado para intimação das testemunhas, com eventual certidão negativa do oficial de justiça, hipótese em que deverão requerer o que for entenderem necessário (adiamento, indicação de novo endereço, troca de testemunha, etc.), no prazo de até 5 dias antes da audiência, sob pena de preclusão, assumindo que as trarão espontaneamente, sob pena de perda da prova. 6 - Se V.S.ª não possuir equipamento para conversão ou escaneamento de documentos em formato PDF, deverá comparecer à OAB no mínimo uma hora antes da audiência para proceder à adequação dos documentos. 7 - O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema Pje-JT. 8 - SIGILO DE PEÇA PROCESSUAL E DOCUMENTOS: Considerando o numero de peças processuais e documentos distribuídos contendo sigilo de forma desnecessária, o que tem causado enormes transtornos na dinâmica de desenvolvimento dos processos, dou ciência aos interessados que, a aposição de sigilo em petições e documentos não se constitui em um direito porque viola o princípio da publicidade e a transparência do processo eletrônico, a exceção das seguintes hipóteses: CONTESTAÇÃO: uma vez que, na forma estabelecida no art. 847 da CLT, a parte autora só tem conhecimento da tese da defesa após a frustração da tentativa de conciliação; DOCUMENTOS QUE FOREM PROTEGIDOS POR SIGILO PREVISTO EM LEI (documentos fiscais, bancários, etc.); Tramite o processo em segredo de justiça, nos casos legais e em situação previamente autorizada em juízo e após o deferimento desta condição; Petição ou documento suscetível de violar a intimidade das partes, causídicos ou terceiros.
Não ocorrendo qualquer das hipóteses mencionadas, a aposição indevida de sigilo será ato tido por ineficaz/inexistente, sem prejuízo no enquadramento da parte nos arts. 79, 80, 81 e 142 do CPC. ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.FELIPE CHAVAO SIMONATOSecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 10:37
Expedido(a) notificação a(o) JULIO CESAR ALEXANDRE
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19/07/2024 10:37
Expedido(a) notificação a(o) JULIO CESAR ALEXANDRE
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19/07/2024 10:37
Expedido(a) notificação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
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19/07/2024 10:37
Expedido(a) notificação a(o) EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/07/2024 10:35
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (29/01/2025 10:55 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/07/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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