TRT1 - 0101153-73.2023.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 13:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
02/09/2025 13:43
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 400,00)
-
02/09/2025 11:32
Juntada a petição de Contrarrazões
-
01/09/2025 16:55
Juntada a petição de Contrarrazões
-
21/08/2025 18:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 18:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 18:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e989387 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 192 do Provimento nº 03/2024 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 23/07/2025, #id:5cea98c , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 14/07/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID a5c5ae2 .
Certifico, ainda, que foram também verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré em 24/07/2025, #id:2c675c8, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 14/07/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de ID 4fa1793.
Depósito recursal #id:60e87aa e custas R$ 400,00 #id:a08a004, corretamente recolhidas pela Ré em 18/07/2025. À conclusão. Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025 Juliana Rocha Delacio Assistente de Diretor de Secretaria DECISÃO PJe-JT
Vistos.
Ante o teor da certidão supra, por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo os recursos ordinários interpostos pelas partes.
Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem contrarrazões recíprocas em 8 dias.
Após, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA -
19/08/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
19/08/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) DAVI BRAGA DE MELLO
-
19/08/2025 14:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DAVI BRAGA DE MELLO sem efeito suspensivo
-
19/08/2025 14:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA sem efeito suspensivo
-
25/07/2025 12:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA LAMPERT GOMES
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24/07/2025 14:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/07/2025 16:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/07/2025 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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12/07/2025 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5341841 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Ante o exposto, na Reclamação Trabalhista ajuizada por DAVI BRAGA DE MELLO contra CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA, decido: - pronunciar a prescrição quinquenal quanto aos créditos vencidos e exigíveis antes de 27/11/2018, julgando extintos, com resolução de mérito, os pedidos correspondentes (art. 487, inciso II, do CPC/2015), ressalvados os pleitos declaratórios (art. 11, §1º, da CLT). - julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a ré nas seguintes obrigações de pagar: - adicional de periculosidade, que deverá ser calculado sobre o salário base, e seus reflexos em horas extras pagas, aviso prévio, décimo terceiro, férias com 1/3, FGTS+40%. - horas intervalares suprimidas e previstas nos artigos 66 e 67 da CLT (35 horas de descanso dentro da semana com 06 dias seguidos de trabalho), consoante a jornada anotada nos cartões de ponto, com acréscimo de 50%, sendo que tal parcela possui natureza indenizatória.
Improcedentes os demais pedidos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela reclamada, fixados no percentual de 10% sobre o valor bruto da condenação, nos termos da fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte autora com exigibilidade suspensa, nos termos da fundamentação.
Honorários periciais de R$ 3.000,00 para o perito responsável pela perícia, de responsabilidade da parte reclamada.
A Reclamada deverá recolher as contribuições previdenciárias e fiscais sobre as parcelas acima deferidas passíveis de incidência, com comprovação nos autos no prazo de 8 dias, após o trânsito em julgado.
Em não comprovados os recolhimentos, oficiem-se os agentes de arrecadação e executem-se os recolhimentos previdenciários, consoante o artigo 876, parágrafo único, da CLT.
Liquidação por cálculos, observando-se os parâmetros fixados na fundamentação, inclusive quanto à correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e imposto de renda.
Determino a dedução de valores pagos a idêntico título.
Custas pela Reclamada, no importe de R$ 400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00 valor arbitrado provisoriamente para a condenação, nos termos do art. 789, I da CLT.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Intimem-se as partes desta decisão.
Nada mais. PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA -
10/07/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
10/07/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) DAVI BRAGA DE MELLO
-
10/07/2025 14:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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10/07/2025 14:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DAVI BRAGA DE MELLO
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10/07/2025 14:18
Concedida a gratuidade da justiça a DAVI BRAGA DE MELLO
-
03/07/2025 15:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
03/07/2025 14:45
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/07/2025 10:30 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de DAVI BRAGA DE MELLO em 20/03/2025
-
18/02/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b42265b proferido nos autos.
Vistos.
Aguarde-se a audiência de instrução designada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DAVI BRAGA DE MELLO -
17/02/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
17/02/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) DAVI BRAGA DE MELLO
-
17/02/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de LEANDRO CATAO DE ABREU em 14/02/2025
-
14/02/2025 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
14/02/2025 12:45
Juntada a petição de Manifestação
-
13/02/2025 09:38
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101153-73.2023.5.01.0016 RECLAMANTE: DAVI BRAGA DE MELLO RECLAMADO: CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA DESTINATÁRIO(S): DAVI BRAGA DE MELLO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da audiência, conforme informações abaixo transcritas: DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Por determinação do Juízo, designa-se a audiência de Instrução por videoconferência para o dia 03/07/2025 10:30 horas, ocasião em que as partes deverão prestar depoimentos pessoais, sob pena de confissão, mediante utilização da ferramenta ZOOM MEETINGS, plataforma de videoconferência adotada pela Justiça do Trabalho que permite a gravação para posterior disponibilização no PJe Mídias.
Testemunhas na forma do art. 455 do CPC.
Link para acesso no horário da audiência: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt16.rj?pwd=MnBTYWJtRlpYa0pYU1dhcmN3aWNDQT09 ID da reunião: 439 173 7828 Senha: vt16.rj Nos termos do art. 5º, parágrafo único, do Ato Conjunto nº 15/2021, fica desde já autorizada a participação mediante comparecimento na sala de audiências da 16ª VTRJ.
Informações gerais sobre a utilização do Zoom Meetings: https://bit.ly/3pqn0ZI.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
ALEXANDRE MACHADO DIAS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - DAVI BRAGA DE MELLO -
11/02/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) DAVI BRAGA DE MELLO
-
11/02/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
11/02/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) DAVI BRAGA DE MELLO
-
11/02/2025 11:35
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/07/2025 10:30 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/02/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
03/02/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
02/02/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
02/02/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) DAVI BRAGA DE MELLO
-
02/02/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
28/01/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
-
11/12/2024 20:55
Juntada a petição de Manifestação
-
11/12/2024 20:45
Juntada a petição de Impugnação
-
05/12/2024 10:47
Juntada a petição de Manifestação
-
26/11/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
26/11/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
25/11/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
25/11/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) DAVI BRAGA DE MELLO
-
25/11/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
21/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de LEANDRO CATAO DE ABREU em 20/08/2024
-
24/07/2024 00:35
Decorrido o prazo de LEANDRO CATAO DE ABREU em 23/07/2024
-
24/07/2024 00:35
Decorrido o prazo de DAVI BRAGA DE MELLO em 23/07/2024
-
21/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de LEANDRO CATAO DE ABREU em 20/07/2024
-
19/07/2024 14:45
Juntada a petição de Manifestação
-
19/07/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bdd318 proferido nos autos.
Vistos.Nada a deferir quanto a manifestação de #id:e6b8193 , tendo em vista que este Juízo somente acolheu a estimativa do sr.
Perito, ainda não tendo fixado o valor, que será feito no momento oportuno.Intime-se e aguarde-se o laudo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
18/07/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
16/07/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
15/07/2024 19:58
Juntada a petição de Impugnação
-
15/07/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
-
15/07/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
15/07/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) DAVI BRAGA DE MELLO
-
15/07/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
15/07/2024 09:14
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
09/07/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
08/07/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
-
08/07/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
08/07/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) DAVI BRAGA DE MELLO
-
08/07/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
22/06/2024 00:12
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
-
13/06/2024 09:58
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2024 11:16
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
10/06/2024 21:04
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
06/06/2024 18:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/05/2024 13:26
Audiência una por videoconferência realizada (29/05/2024 10:30 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/05/2024 17:30
Juntada a petição de Contestação
-
28/05/2024 17:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/01/2024 00:08
Decorrido o prazo de DAVI BRAGA DE MELLO em 29/01/2024
-
01/12/2023 18:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/11/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
-
29/11/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2023 11:36
Expedido(a) notificação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
28/11/2023 11:35
Expedido(a) intimação a(o) DAVI BRAGA DE MELLO
-
28/11/2023 11:32
Expedido(a) intimação a(o) DAVI BRAGA DE MELLO
-
28/11/2023 11:30
Audiência una por videoconferência designada (29/05/2024 10:30 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/11/2023 22:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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