TRT1 - 0100923-95.2022.5.01.0491
1ª instância - Mage - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de ADRIANA LINHARES DO NASCIMENTO em 15/08/2025
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01/08/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA LINHARES DO NASCIMENTO
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10/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de PADARIA LINHARES LTDA em 09/07/2025
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10/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARLUCE RAMOS DA SILVA em 09/07/2025
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27/06/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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27/06/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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25/06/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA LINHARES LTDA
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25/06/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) MARLUCE RAMOS DA SILVA
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25/06/2025 08:49
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARLUCE RAMOS DA SILVA
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11/06/2025 17:04
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a VANESSA SUAVE FONSECA
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03/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de ADRIANA LINHARES DO NASCIMENTO em 02/05/2025
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10/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de PADARIA LINHARES LTDA em 09/04/2025
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01/04/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA LINHARES DO NASCIMENTO
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18/03/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab12c81 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe 1- Determino a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica requerido pelo autor e a suspensão da presente execução na forma dos artigo 855-A, Caput e §2º da CLT c/c artigos 133, Caput e 134, Caput e §3º do CPC, devendo, portanto, a secretaria proceder à citação do réu (pessoa jurídica), aos cuidados de seu advogado, bem como, do(s) sócio(s) referido(s) no incidente, no(s) respectivo(s) endereço(s) informado(s): ADRIANA LINHARES DO NASCIMENTO - CPF Nº *25.***.*80-93, endereço: Rua Bom Jardim,986, Poço Escuro, Santo Aleixo – Magé/RJ, CEP. 25.911-279. 1.1- Atente-se a secretaria para que a ré e os sócios sejam citados para manifestação acerca do IDPJ, em 15 dias (artigo 135, do CPC), eis que a suspensão da ação, citada acima, refere-se ao tempo necessário para o julgamento do incidente instaurado. 1.2- Ressalto que as partes e suscitados deverão manter atualizados nos autos os seus respectivos endereços, sob pena de aplicação do disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC. 1.3- Por serem peças idênticas, altero o tipo da petição de id: e3e409a para manifestação, a fim se evitar divergências no e-Gestão. 2- Sendo negativa a diligência, ative-se o convênio INFOJUD, a fim de se obter novos endereços dos sócios e da ré, citando-os nos endereços obtidos e, também, por edital. 3- Decorrido o prazo ou apresentadas as defesas, não havendo prova oral a ser produzida, volte concluso para decisão. ERG MAGE/RJ, 17 de março de 2025.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PADARIA LINHARES LTDA -
17/03/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA LINHARES LTDA
-
17/03/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 13:07
Alterado o tipo de petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (ID: e3e409a) para Manifestação
-
17/03/2025 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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17/03/2025 13:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/03/2025 13:04
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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11/03/2025 20:32
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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11/03/2025 20:31
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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05/02/2025 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) MARLUCE RAMOS DA SILVA
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04/02/2025 15:20
Suspenso o processo por execução frustrada
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03/02/2025 20:18
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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06/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de MARLUCE RAMOS DA SILVA em 05/12/2024
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19/11/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
19/11/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
-
18/11/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) MARLUCE RAMOS DA SILVA
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18/11/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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10/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de MARLUCE RAMOS DA SILVA em 09/08/2024
-
19/07/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd55552 proferido nos autos.
DESPACHO - PJePor iniciada a execução, intimo o exequente a dizer, em 15 dias, de que forma pretende que o Juízo proceda a fim de ver garantido o seu crédito, ficando ciente de que estão disponíveis ferramentas como SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CCS, CNIB, PREVJUD (no caso de pessoa física), SNIPER, dentre outras, que possibilitam a descoberta e a constrição de bens, o acesso a eventual benefícios, o acesso a movimentações financeiras e a quadro societários, dentre outros. Na oportunidade, deve restar esclarecido que a ausência de requerimento expresso será entendida como pretensão autoral na utilização das ferramentas consideradas básicas, como o SISBAJUD e o CNIB que serão realizados pela própria vara (art. 2o, caput, do Ato Conjunto 07/2024). As demais ferramentas, se requeridas pela parte exequente, serão feitas pelos Oficiais Justiças, na forma do art. 2o, § único, do ato Conjunto 07/2024.Infrutíferas as tentativas, intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse, em 15 dias, inclusive, indicando meios de prosseguimento com a presente execução. Após o prazo, o feito ficará no sobrestamento por dois anos, na forma do artigo 128, da Consolidação dos Provimentos da GCGJT, de setembro/2023, para fins do artigo 11-A, da CLT.Atente-se o patrono para que o endereço de seu constituinte esteja atualizado nos autos, sob pena de aplicação do disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC.Decorrido “in albis”, sobreste-se o feito por 02 anos, findo os quais o feito deverá volta concluso para extinção, conforme artigo 11-A, da CLT.lsbh MAGE/RJ, 18 de julho de 2024.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) MARLUCE RAMOS DA SILVA
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18/07/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
18/07/2024 14:25
Iniciada a execução
-
14/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de PADARIA LINHARES LTDA em 13/06/2024
-
14/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de MARLUCE RAMOS DA SILVA em 13/06/2024
-
21/05/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
21/05/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
19/05/2024 17:36
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA LINHARES LTDA
-
19/05/2024 17:36
Expedido(a) intimação a(o) MARLUCE RAMOS DA SILVA
-
19/05/2024 17:35
Homologada a liquidação
-
16/05/2024 11:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
16/05/2024 11:17
Encerrada a conclusão
-
16/05/2024 11:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
16/05/2024 11:16
Encerrada a conclusão
-
16/05/2024 11:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
05/03/2024 16:04
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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05/03/2024 16:03
Encerrada a conclusão
-
05/03/2024 15:46
Juntada a petição de Manifestação
-
01/03/2024 17:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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02/02/2024 01:19
Decorrido o prazo de MARLUCE RAMOS DA SILVA em 01/02/2024
-
02/02/2024 01:19
Decorrido o prazo de PADARIA LINHARES LTDA em 01/02/2024
-
20/01/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/01/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
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20/01/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/01/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
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20/01/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/01/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
-
19/01/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) MARLUCE RAMOS DA SILVA
-
19/01/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA LINHARES LTDA
-
19/01/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) MARLUCE RAMOS DA SILVA
-
19/01/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) MARLUCE RAMOS DA SILVA
-
15/12/2023 11:06
Expedido(a) alvará a(o) MARLUCE RAMOS DA SILVA
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07/12/2023 13:26
Expedido(a) ofício a(o) MARLUCE RAMOS DA SILVA
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01/12/2023 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 16:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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30/11/2023 16:55
Iniciada a liquidação
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30/11/2023 16:55
Transitado em julgado em 17/11/2023
-
24/11/2023 15:19
Juntada a petição de Manifestação
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18/11/2023 02:36
Decorrido o prazo de PADARIA LINHARES LTDA em 17/11/2023
-
18/11/2023 02:36
Decorrido o prazo de MARLUCE RAMOS DA SILVA em 17/11/2023
-
01/11/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
01/11/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
01/11/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 15:16
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA LINHARES LTDA
-
31/10/2023 15:16
Expedido(a) intimação a(o) MARLUCE RAMOS DA SILVA
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31/10/2023 15:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,00
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31/10/2023 15:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARLUCE RAMOS DA SILVA
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31/10/2023 15:15
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARLUCE RAMOS DA SILVA
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31/10/2023 14:59
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: a35bd90) para Contestação
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29/09/2023 11:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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28/09/2023 13:47
Audiência de instrução por videoconferência realizada (28/09/2023 10:50 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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27/09/2023 15:43
Juntada a petição de Manifestação
-
13/02/2023 11:59
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/09/2023 10:50 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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13/02/2023 11:59
Audiência inicial realizada (13/02/2023 09:50 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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10/02/2023 16:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/10/2022 15:46
Expedido(a) notificação a(o) PADARIA LINHARES LTDA
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07/10/2022 00:21
Decorrido o prazo de MARLUCE RAMOS DA SILVA em 06/10/2022
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29/09/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2022
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29/09/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2022 14:44
Expedido(a) intimação a(o) MARLUCE RAMOS DA SILVA
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28/09/2022 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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22/09/2022 14:09
Audiência inicial designada (13/02/2023 09:50 - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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22/09/2022 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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