TRT1 - 0010830-60.2013.5.01.0246
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 06:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
29/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de ACHE LABORATORIOS FARMACEUTICOS SA em 28/04/2025
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29/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de ACHE LABORATORIOS FARMACEUTICOS SA em 28/04/2025
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28/04/2025 18:31
Juntada a petição de Contraminuta
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28/04/2025 18:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/04/2025 09:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/04/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b9d2e4 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO MARCIO SILVEIRA UITERWAAL - ACHE LABORATORIOS FARMACEUTICOS SA -
07/04/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) ACHE LABORATORIOS FARMACEUTICOS SA
-
07/04/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO MARCIO SILVEIRA UITERWAAL
-
07/04/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) ACHE LABORATORIOS FARMACEUTICOS SA
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07/04/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO MARCIO SILVEIRA UITERWAAL
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07/04/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 12:23
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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07/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de ACHE LABORATORIOS FARMACEUTICOS SA em 06/03/2025
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07/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de ROBERTO MARCIO SILVEIRA UITERWAAL em 06/03/2025
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28/02/2025 21:07
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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27/02/2025 11:56
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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17/02/2025 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6469977 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. ROBERTO MÁRCIO SILVEIRA UITERWAAL 2. ACHE LABORATORIOS FARMACÊUTICOS S/A Recorrido(a)(s): 1. ACHE LABORATORIOS FARMACÊUTICOS S/A 2. ROBERTO MÁRCIO SILVEIRA UITERWAAL Recurso de: ROBERTO MÁRCIO SILVEIRA UITERWAAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS PERICIAIS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / COMISSÕES Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 264; nº 340; nº 431 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 397. - divergência jurisprudencial. Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: ACHE LABORATORIOS FARMACÊUTICOS S/A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo (Id. afc8267, 3636e5a, 3d92822).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL / SALÁRIO POR EQUIPARAÇÃO/ISONOMIA DIREITO SINDICAL E QUESTÕES ANÁLOGAS / ENQUADRAMENTO SINDICAL DURAÇÃO DO TRABALHO / TRABALHO EXTERNO Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, incisos LIV, LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 62, inciso I; artigo 461; artigo 511, §3º; artigo 577; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373. - divergência jurisprudencial.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Inespecíficos os arestos colacionados, porque não abordam todos os fundamentos da r. decisão recorrida (Súmula 23 do TST).
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS PERICIAIS Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 790-B. - divergência jurisprudencial. Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /djo/1783/2697 RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO MARCIO SILVEIRA UITERWAAL - ACHE LABORATORIOS FARMACEUTICOS SA -
10/02/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) ACHE LABORATORIOS FARMACEUTICOS SA
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10/02/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO MARCIO SILVEIRA UITERWAAL
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10/02/2025 17:02
Não admitido o Recurso de Revista de ROBERTO MARCIO SILVEIRA UITERWAAL
-
10/02/2025 17:02
Não admitido o Recurso de Revista de ACHE LABORATORIOS FARMACEUTICOS SA
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07/02/2025 09:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
07/02/2025 09:25
Encerrada a conclusão
-
02/10/2024 15:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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02/10/2024 12:37
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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28/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de ACHE LABORATORIOS FARMACEUTICOS SA em 27/09/2024
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26/09/2024 11:27
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/09/2024 14:03
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/09/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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16/09/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
13/09/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) ACHE LABORATORIOS FARMACEUTICOS SA
-
13/09/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO MARCIO SILVEIRA UITERWAAL
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09/09/2024 12:12
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ROBERTO MARCIO SILVEIRA UITERWAAL - CPF: *88.***.*97-91
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09/09/2024 12:12
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ACHE LABORATORIOS FARMACEUTICOS SA - CNPJ: 60.***.***/0001-91
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10/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/08/2024
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08/08/2024 17:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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08/08/2024 17:04
Incluído em pauta o processo para 04/09/2024 10:00 04 - 09 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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06/08/2024 19:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
06/08/2024 15:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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06/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de ACHE LABORATORIOS FARMACEUTICOS SA em 05/08/2024
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31/07/2024 11:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
29/07/2024 14:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
24/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0010830-60.2013.5.01.0246 5ª TurmaGabinete 25Relator: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOSRECORRENTE: ROBERTO MARCIO SILVEIRA UITERWAAL, ACHE LABORATORIOS FARMACEUTICOS SARECORRIDO: ROBERTO MARCIO SILVEIRA UITERWAAL, ACHE LABORATORIOS FARMACEUTICOS SA Tomar ciência do v. acórdão #id:8c48996: " ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo da reclamada tão somente para determinar a observância, na apuração das horas extras, do entendimento fixado na Súmula 340 e OJ 397 da SDI-1 do col.
TST, em relação à parte variável da remuneração; DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante, para adir à condenação: oito horas extras ao mês (em razão dos jantares), com idênticos parâmetros e repercussões às horas extras já deferidas; uma hora diária de intervalo intrajornada suprimido, com adicionais e parâmetros de liquidação equivalentes às horas extras, aos quais se agregam oito horas mensais em razão da supressão intervalar nos dias em que o autor participou dos jantares com clientes, nos mesmos moldes, conforme OJ 355 da SDI-1 do col.
TST; bem como para determinar que sejam observados os parâmetros da redação prévia do art. 71, §4º, da CLT e Súmula 437, vigentes ao tempo da contratação do reclamante, na apuração dos intervalos intrajornada suprimidos.
Tudo nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator, que passa a integrar este dispositivo.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2024.NICOLE NEVES VIANNA ITAHIMDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) ACHE LABORATORIOS FARMACEUTICOS SA
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23/07/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO MARCIO SILVEIRA UITERWAAL
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22/07/2024 10:49
Conhecido o recurso de ROBERTO MARCIO SILVEIRA UITERWAAL - CPF: *88.***.*97-91 e provido em parte
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22/07/2024 10:49
Conhecido o recurso de ACHE LABORATORIOS FARMACEUTICOS SA - CNPJ: 60.***.***/0001-91 e provido em parte
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18/06/2024 14:24
Incluído em pauta o processo para 17/07/2024 10:00 17 - 07 - 2024 - SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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17/06/2024 17:37
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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24/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/05/2024
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23/05/2024 13:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/05/2024 13:21
Incluído em pauta o processo para 12/06/2024 10:00 12 - 06 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10HS ()
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13/05/2024 16:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/05/2024 15:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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08/03/2024 01:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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