TRT1 - 0100233-62.2024.5.01.0017
1ª instância - Rio de Janeiro - 17ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 06:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/08/2025 16:50
Juntada a petição de Contraminuta
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28/08/2025 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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28/08/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de NILTON JANUARIO em 26/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8266582 proferida nos autos.
CERTIFICO, nesta data, após o exame dos autos do processo em referência, e a teor do que dispõe o Provimento nº 06/2011 da Corregedoria Regional, que o agravo de petição interposto pela ré encontra-se tempestivo e regular em sua representação.
Autos conclusos. DECISÃO PJe Vistos, Ante os termos da certidão supra, recebo o agravo de petição interposto, por preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se o agravado à contraminuta, com prazo de 08 dias.
Após, ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NILTON JANUARIO -
26/08/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) NILTON JANUARIO
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26/08/2025 12:22
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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26/08/2025 12:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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25/08/2025 17:42
Juntada a petição de Agravo de Petição
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13/08/2025 12:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 12:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f87ecd2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isso posto, julgo IMPROCEDENTES os presentes embargos à execução, nos termos da fundamentação exposta acima.
Observe-se.
Intimem-se.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NILTON JANUARIO -
12/08/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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12/08/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) NILTON JANUARIO
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12/08/2025 11:31
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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08/08/2025 16:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/08/2025 13:14
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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04/08/2025 12:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/07/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) NILTON JANUARIO
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25/07/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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25/07/2025 10:36
Juntada a petição de Embargos à Execução
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23/07/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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23/07/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
23/07/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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18/07/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) NILTON JANUARIO
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18/07/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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15/07/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 08:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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15/07/2025 08:21
Iniciada a execução
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15/07/2025 00:29
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 14/07/2025
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04/07/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb49820 proferido nos autos.
DECISÃO PJE Id f11621a - Vistos, etc.
Indefiro, eis que, tratando-se a ré de sociedade de economia mista, com personalidade jurídica de direito privado, parte de seu orçamento dotado de recursos privados e com possibilidade de apuração e distribuição de lucros como prevê o seu estatuto, não se aplica o regime de Precatórios, na forma do art. 173, parágrafos 1o e 2o, da CRFB. Intime-se, sem prejuízo do prazo em curso (id 7d779ae). RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
02/07/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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02/07/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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26/06/2025 16:23
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 10:44
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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25/06/2025 10:44
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID afe2772 proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Acolho os cálculos de ID 808ac3a, atualizados sob o ID d40784c e, conforme relação abaixo, fixo os valores da condenação, HOMOLOGANDO-OS.
Data da atualização: 23/06/2025 Crédito líquido do autor R$ 26.509,24 INSS consolidado R$ 9.199,83 FGTS a recolher na conta vinculada R$ 1.815,24 Honorários advocatícios (patrono do autor) R$ 3.006,10 TOTAL DA CONDENAÇÃO R$ 40.530,41 Determino que o(a) reclamante informe dados bancários, de modo que o pagamento do crédito em seu favor e dos honorários advocatícios possa ser efetuado sem necessidade de comparecimento em agência bancária, diretamente via transferência eletrônica, observando: Caso haja requerimento de depósito em conta corrente do(a) patrono(a), também far-se-á necessária a juntada de procuração com poderes para receber/dar quitação, ou indicação do respectivo ID, caso já tenha sido juntada aos autos.Qualquer que seja o titular da conta bancária informada, deverá também ser apresentado comprovante da titularidade da conta, de modo que os dados informados possam ser conferidos, evitando-se inconsistências e eventual devolução de TED.Deverá ser requerido sigilo a eventual documento que anexar contendo dados sensíveis (cópia de cartão de banco ou talão de cheques, por exemplo).Operações de transferência bancária podem estar sujeitas a tarifas, que serão deduzidas pelo banco do montante a ser transferido.
Fica, desde já, autorizada a Secretaria a atribuir sigilo a eventual documento juntado pelas partes e que contenha dados bancários sensíveis e cujo sigilo não tenha sido requerido pela parte no momento do peticionamento. DETERMINO QUE A RÉ EFETUE, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS (ART. 880 DA CLT C/C ART. 523 DO CPC), O DEPÓSITO JUDICIAL DOS VALORES DA CONDENAÇÃO (R$ 40.530,41), OU INDIQUE BENS À PENHORA (OBEDECENDO A GRADAÇÃO LEGAL E A REGRA DO ART. 882 DA CLT), SOB PENA DE EXECUÇÃO (ART. 883 DA CLT).
Faculta-se, também, dentro do prazo supra, mediante requerimento do executado, o pagamento do valor da execução nos termos do art. 916 do CPC. A intimação relativa à presente decisão serve como notificação às partes para ciência e cumprimento, no que lhes couber. Decorrido o prazo supra, sem requerimento diverso, prossiga-se conforme etapas abaixo. 1 - Decorrido o prazo sem requerimento diverso e com a comprovação do depósito pela reclamada: a) Expeça(m)-se alvará(s) para pagamento/recolhimento dos valores aqui fixados.
Intime-se. b) Aguarde-se o cumprimento do(s) Alvará(s). c) Tudo cumprido, certifique a Secretaria a existência ou inexistência de saldo em depósitos nos autos e, não havendo, arquivem-se os autos, com baixa. 2 - Exaurido o prazo acima sem a efetivação do pagamento ou garantia do juízo na gradação da lei (art. 882 da CLT), inicie-se a etapa de execução e voltem-me conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
23/06/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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23/06/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) NILTON JANUARIO
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23/06/2025 14:33
Homologada a liquidação
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23/06/2025 14:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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23/06/2025 08:24
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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19/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 18/06/2025
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05/06/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 17:41
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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04/06/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) NILTON JANUARIO
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04/06/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 12:46
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 0c75e99) para Manifestação
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04/06/2025 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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04/06/2025 08:28
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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23/05/2025 09:44
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcb54aa proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos. CONCEDO ÀS PARTES PRAZO PARA, QUERENDO, APRESENTAR IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO (ID 81de4d4), NA FORMA DO § 2º DO ART. 879 DA CLT, OU SEJA, IMPUGNAÇÃO FUNDAMENTADA COM A INDICAÇÃO DOS ITENS E VALORES OBJETO DA DISCORDÂNCIA, SOB PENA DE PRECLUSÃO.
PRAZO DE 08 (OITO) DIAS. Após, remetam-se os autos à Contadoria. RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de maio de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NILTON JANUARIO -
22/05/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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22/05/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) NILTON JANUARIO
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22/05/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 21:50
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: e807d06) para Manifestação
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21/05/2025 21:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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21/05/2025 08:39
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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20/05/2025 17:37
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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12/05/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100233-62.2024.5.01.0017 : NILTON JANUARIO : COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DESTINATÁRIO(S): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para, querendo, apresentar impugnação ao cálculo elaborado pela parte autora, na forma do § 2º do art. 879 da CLT, ou seja, impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Prazo de 08 (oito) dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
CLAUDIA AGOSTINHO FREIRE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
09/05/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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09/05/2025 13:51
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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09/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0503556 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos. Os termos da nova redação do art. 879 § 2º da CLT, continuam sendo no sentido de que as partes promovam a liquidação (tornar a conta líquida). Apresente o(a) reclamante seus cálculos de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente, em 08 (oito) dias. Vindo os cálculos, prossiga-se ao cumprimento das etapas abaixo. 1 - Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para, querendo, apresentar impugnação ao cálculo elaborado pela parte autora, na forma do § 2º do art. 879 da CLT, ou seja, impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Prazo de 08 (oito) dias. 2 - Após, remetam-se os autos à Contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
BIANCA MEROLA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NILTON JANUARIO -
08/05/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) NILTON JANUARIO
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08/05/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 16:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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07/05/2025 16:40
Iniciada a liquidação
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07/05/2025 16:40
Transitado em julgado em 02/05/2025
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07/05/2025 13:01
Recebidos os autos para prosseguir
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03/09/2024 07:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/09/2024 11:51
Juntada a petição de Contraminuta
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26/08/2024 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) NILTON JANUARIO
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23/08/2024 09:43
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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23/08/2024 09:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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23/08/2024 09:34
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
-
19/08/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
19/08/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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16/08/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) NILTON JANUARIO
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16/08/2024 14:58
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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16/08/2024 13:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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16/08/2024 13:13
Encerrada a conclusão
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16/08/2024 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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16/08/2024 07:52
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 15/08/2024
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09/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 08/08/2024
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24/07/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
24/07/2024 16:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NILTON JANUARIO sem efeito suspensivo
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24/07/2024 15:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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24/07/2024 15:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22e65e6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II) DISPOSITIVO Pelo Exposto, observada a prescrição parcial, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a reclamada a pagar à parte autora, os valores inerentes a: - diferenças salariais e reflexos.- 10% de honorários advocatícios. Tudo na forma da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste decisum. Custas de R$1.060,00, calculadas sobre o valor de R$53.000,00, arbitrado à condenação (CLT, 789, par. 3º, a), pela reclamada. Intimem-se as partes. ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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19/07/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) NILTON JANUARIO
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19/07/2024 10:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.060,00
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19/07/2024 10:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de NILTON JANUARIO
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26/06/2024 14:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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26/06/2024 14:37
Audiência inicial por videoconferência realizada (26/06/2024 14:50 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/06/2024 17:40
Juntada a petição de Réplica
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22/05/2024 17:51
Juntada a petição de Réplica
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21/05/2024 11:19
Juntada a petição de Contestação
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08/05/2024 00:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 07/05/2024
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18/04/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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18/04/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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18/04/2024 12:39
Juntada a petição de Manifestação
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05/04/2024 00:11
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 04/04/2024
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26/03/2024 00:30
Decorrido o prazo de NILTON JANUARIO em 25/03/2024
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19/03/2024 14:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/03/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
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16/03/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
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15/03/2024 08:46
Expedido(a) notificação a(o) NILTON JANUARIO
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15/03/2024 08:46
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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15/03/2024 08:46
Audiência inicial por videoconferência designada (26/06/2024 14:50 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/03/2024 20:47
Juntada a petição de Manifestação
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09/03/2024 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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