TRT1 - 0100446-41.2021.5.01.0060
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3a612f proferido nos autos.
Homologo o valor dos honorários periciais, consoante concordância do i. perito no #id:b68f310, no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais) que serão pagos ao final pela parte executada, já que se trata de processo com trânsito em julgado.
Intime-se o expert para início da perícia, sendo certo que deverá apresentar laudo em 30 dias.
Vindo os cálculos, remetam-se os autos à contadoria para verificação e posterior homologação dos cálculos pelo Juízo.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS -
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f8a4b1 proferido nos autos.
Intime-se o reclamante para se manifestar sobre a petição de Id d0522d4, no prazo de 15 dias, RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS -
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93930c4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isto, este magistrado, no exercício da jurisdição perante a presente VARA DO TRABALHO, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, resolve conhecer da impugnação à sentença de liquidação e, no mérito, julgá-la PROCEDENTE, EM PARTE, conforme fundamentação supra que integra este decisum. Custas processuais da impugnação à sentença de liquidação no valor de R$55,35, pela executada, isenta. Intimem-se as partes do teor da decisão.
Decorrido in albis o prazo, a executada deverá comprovar nos autos, no prazo de 08 dias, a incorporação da média dos últimos dez anos da gratificação de função à remuneração da parte exequente, já que o contrato de trabalho está ativo, e o seu reflexo no anuênio, IGQP incorporação-ACT/99, CIP - Complemento Incentivo Produtividade, gratificação de férias 1/3, gratificação de férias complementar, 13º salário e FGTS.
Após, a contadoria da vara deverá apurar diferenças ainda devidas. ag ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RITA DE CASSIA CIBRAO BINDER DE SOUZA -
23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86221dc proferido nos autos.
Reintimem-se as partes para cumprimento do despacho de id 10d7f65, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de julho de 2024.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/06/2023 09:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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20/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 19/06/2023
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20/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 19/06/2023
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09/06/2023 12:17
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO CORREIOS)
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27/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA CIBRAO BINDER DE SOUZA em 26/05/2023
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16/05/2023 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/05/2023
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16/05/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2023 09:09
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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15/05/2023 09:09
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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15/05/2023 09:09
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA CIBRAO BINDER DE SOUZA
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03/05/2023 18:52
Conhecido o recurso de RITA DE CASSIA CIBRAO BINDER DE SOUZA - CPF: *84.***.*19-29 e provido
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24/03/2023 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/03/2023
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23/03/2023 16:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2023 16:06
Incluído em pauta o processo para 26/04/2023 09:00 SV CGF ()
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01/03/2023 09:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/10/2022 15:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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02/10/2022 07:59
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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02/10/2022 07:58
Determinada a requisição de informações
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29/09/2022 21:16
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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29/09/2022 21:16
Encerrada a conclusão
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29/09/2022 21:14
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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29/09/2022 21:14
Encerrada a conclusão
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29/09/2022 21:07
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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29/09/2022 20:52
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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22/09/2022 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 21/09/2022
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01/09/2022 00:08
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA CIBRAO BINDER DE SOUZA em 31/08/2022
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18/08/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/08/2022
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18/08/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2022 10:14
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA CIBRAO BINDER DE SOUZA
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17/08/2022 10:14
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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03/08/2022 10:06
Conhecido o recurso de RITA DE CASSIA CIBRAO BINDER DE SOUZA - CPF: *84.***.*19-29 e provido
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08/07/2022 16:56
Incluído em pauta o processo para 27/07/2022 09:00 SV ED CGF ()
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06/07/2022 13:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/03/2022 13:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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25/03/2022 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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