TRT1 - 0100409-43.2016.5.01.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ee5302 proferido nos autos.
DESPACHO Ficam as partes intimadas, sendo: A parte Reclamante para que venha, no prazo de 15 dias, com os cálculos de liquidação, sob pena de renúncia ao crédito; A parte Reclamada para que venha, no prazo sucessivo de 15 dias, com a impugnação aos cálculos do autor, apontando e fundamentando eventuais diferenças e valores incontroversos, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT. Vindo, ao contador para verificação.
Orientações para elaboração dos cálculos: Os cálculos devem ser apresentados em dois arquivos: - um arquivo em formato PDF; - outro em formato PJC.
Caso exista alguma dúvida, recomenda-se acessar o tutorial disponível no endereço: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 Devem ser especificados nos cálculos os valores relativos às cotas previdenciária (empregado e empregador) e fiscal, além da base de cálculo do imposto de renda Caso os critérios de correção monetária não constem da sentença transitada em julgado, as contas de liquidação deverão observar os critérios de atualização definidos pelo STF nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, nos seguintes parâmetros: A) na fase pré-judicial, a incidência do IPCA-E em relação à correção monetária e a incidência da TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento em relação aos juros legais definidos no art. 39, caput da Lei 8.177, de 1991.
B) a partir da citação, deverá incidir exclusivamente da taxa SELIC simples, inaplicáveis os juros moratórios de 1% ao mês a partir de ajuizamento previstos na lei 8.177/1991.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A. -
03/04/2025 14:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/03/2025 12:01
Recebidos os autos para prosseguir
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25/11/2024 20:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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08/11/2024 17:58
Juntada a petição de Contraminuta
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24/10/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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24/10/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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23/10/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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23/10/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 09:52
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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15/10/2024 13:25
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e739b2c proferida nos autos. Análise de Recurso para o TST RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):TATIANE MARIA DA SILVA DE LIMA PINTORecorrido(a)(s):CLARO S.A.PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28/06/2024 - Id. 3647bfb; recurso interposto em 10/07/2024 - Id. 483d9fc).
Regular a representação processual (Id. f011bc1).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL / SALÁRIO POR EQUIPARAÇÃO/ISONOMIA DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS / DIVISOR Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 6; nº 431 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 58; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373. - divergência jurisprudencial .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. cgr/2697 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - TATIANE MARIA DA SILVA DE LIMA PINTO -
11/10/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE MARIA DA SILVA DE LIMA PINTO
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11/10/2024 10:05
Não admitido o Recurso de Revista de TATIANE MARIA DA SILVA DE LIMA PINTO
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12/07/2024 11:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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12/07/2024 08:00
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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11/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 10/07/2024
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10/07/2024 13:42
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/06/2024
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28/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/06/2024
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28/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100409-43.2016.5.01.0010 1ª TurmaGabinete 17Relator: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRORECORRENTE: TATIANE MARIA DA SILVA DE LIMA PINTO, CLARO S.A.RECORRIDO: TATIANE MARIA DA SILVA DE LIMA PINTO, CLARO S.A.
A C O R D A M os DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração, salvo o da ré "a respeito do divisor a ser utilizado na apuração das horas extras - 200 x 220" e da aplicação da OJ 394 da SDI-I do C.
TST, por ausência de interesse, e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO aos da autora e DAR PROVIMENTO aos do réu, com efeito modificativo, para, sanando omissão no julgado, determinar que, em relação à parte fixa, são devidas as horas simples acrescidas do adicional de horas extras.
Já em relação à parte variável, é devido somente o adicional de horas extras, conforme fundamentação supra, nos termos do voto do Desembargador Relator.fea97f7 RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.ANDREA MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS DIASDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
27/06/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE MARIA DA SILVA DE LIMA PINTO
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21/06/2024 11:25
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CLARO S.A. - CNPJ: 40.***.***/0001-47
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21/06/2024 11:25
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TATIANE MARIA DA SILVA DE LIMA PINTO - CPF: *25.***.*76-99
-
29/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/05/2024
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28/05/2024 10:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/05/2024 10:53
Incluído em pauta o processo para 18/06/2024 10:00 Sala 3 Des. Mario Sergio 18-06-2024 ()
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23/05/2024 18:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
15/05/2024 08:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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14/05/2024 11:49
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2024 11:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/05/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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07/05/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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06/05/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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06/05/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE MARIA DA SILVA DE LIMA PINTO
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06/05/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 15:07
Convertido o julgamento em diligência
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05/05/2024 00:27
Conclusos os autos para despacho a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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05/05/2024 00:27
Encerrada a conclusão
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30/04/2024 19:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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29/04/2024 16:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/04/2024 12:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/04/2024 01:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/04/2024
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25/04/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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25/04/2024 01:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/04/2024
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25/04/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
-
24/04/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
24/04/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE MARIA DA SILVA DE LIMA PINTO
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03/04/2024 13:07
Conhecido o recurso de TATIANE MARIA DA SILVA DE LIMA PINTO - CPF: *25.***.*76-99 e provido em parte
-
03/04/2024 13:07
Conhecido o recurso de CLARO S.A. - CNPJ: 40.***.***/0001-47 e não provido
-
13/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/03/2024
-
12/03/2024 16:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
12/03/2024 16:18
Incluído em pauta o processo para 02/04/2024 10:00 Sala 3 Des. Mario Sergio 02-04-2024 ()
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05/03/2024 22:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
13/12/2023 22:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
08/12/2022 10:00
Distribuído por dependência
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19/06/2020 16:57
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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16/06/2020 00:16
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 15/06/2020
-
16/06/2020 00:16
Decorrido o prazo de TATIANE MARIA DA SILVA DE LIMA PINTO em 15/06/2020
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26/05/2020 00:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
26/05/2020 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2020 00:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
26/05/2020 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2020 16:58
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
22/05/2020 16:58
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE MARIA DA SILVA DE LIMA PINTO
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12/05/2020 19:10
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de CLARO S.A. - CNPJ: 40.***.***/0001-47
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12/05/2020 19:10
Conhecido o recurso de TATIANE MARIA DA SILVA DE LIMA PINTO - CPF: *25.***.*76-99 e provido
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28/04/2020 20:17
Juntada a petição de Manifestação (SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL)
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18/04/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/05/2020
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17/04/2020 08:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2020 08:38
Incluído em pauta o processo para 30/04/2020, 10:00:00, Sala 4 Des. Mario Sergio 30-04-2020 ()
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18/11/2019 23:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/08/2019 12:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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20/08/2019 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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