TRT1 - 0100922-75.2023.5.01.0071
1ª instância - Rio de Janeiro - 71ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 12:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/11/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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29/10/2024 10:04
Encerrada a conclusão
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25/10/2024 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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25/10/2024 09:38
Encerrada a conclusão
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25/10/2024 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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24/10/2024 17:53
Juntada a petição de Contraminuta
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14/10/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100922-75.2023.5.01.0071 RECLAMANTE: DENIZE DA SILVA VASCONCELOS RECLAMADO: PDV VISION PROMOCAO DE VENDAS LTDA Oferecer contraminuta ao Agravo de Instrumento em Agravo de Petição ID - 8ae5fd7. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
RENATA DE CASSIA DE OLIVEIRA BRUNS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DENIZE DA SILVA VASCONCELOS -
11/10/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) DENIZE DA SILVA VASCONCELOS
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10/10/2024 17:02
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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27/09/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 18:03
Expedido(a) intimação a(o) PDV VISION PROMOCAO DE VENDAS LTDA
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26/09/2024 18:02
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PDV VISION PROMOCAO DE VENDAS LTDA
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26/09/2024 15:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KIRIA SIMÕES GARCIA
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23/09/2024 15:54
Juntada a petição de Contraminuta
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10/09/2024 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 08:37
Expedido(a) intimação a(o) DENIZE DA SILVA VASCONCELOS
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07/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de DENIZE DA SILVA VASCONCELOS em 06/09/2024
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06/09/2024 10:36
Juntada a petição de Agravo de Petição
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26/08/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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26/08/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 09:03
Expedido(a) intimação a(o) PDV VISION PROMOCAO DE VENDAS LTDA
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23/08/2024 09:03
Expedido(a) intimação a(o) DENIZE DA SILVA VASCONCELOS
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23/08/2024 09:02
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de PDV VISION PROMOCAO DE VENDAS LTDA /
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09/08/2024 08:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a KIRIA SIMÕES GARCIA
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08/08/2024 11:49
Juntada a petição de Contestação
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01/08/2024 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 09:15
Expedido(a) intimação a(o) DENIZE DA SILVA VASCONCELOS
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31/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de DENIZE DA SILVA VASCONCELOS em 30/07/2024
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30/07/2024 16:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/07/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22c98d9 proferida nos autos.
A ré arguiu a declaração de nulidade de sua citação inicial e consequentemente a nulidade de todos os atos posteriores, com o retorno dos autos à fase de instrução.Afirmou que, embora a citação tenha sido expedida para seu endereço correto, não há comprovação de recebimento por qualquer pessoa responsável pela empresa.Analisando os autos, verifico que a notificação inicial de id.0527ced foi recebida devidamente entregue ao destinatário, conforme certidão dos Correios de n YQ030160160BR (id.374b432).Registra-se que tanto a notificação para citação foi encaminhada para o endereço constante no banco de de dados da Receita Federal.Inclusive, em momento nenhum a ré afirmou que não se encontra mais no endereço indicado.A Súmula 16 do Col.
TST preceitua que presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constituem ônus de prova do destinatário.Assim, considera-se totalmente válida a citação inicial quando realizada mediante notificação postal expedida para o endereço da reclamada, bastando que tal notificação tenha sido efetivamente entregue no endereço em questão, nos termos dos artigos 774, parágrafo único e 841 da CLT.Além disso, o excipiente não se desincumbiu do ônus de comprovar o não recebimento da notificação, o que lhe competia, na forma da Súmula 16, do Col.
TST.Portanto, tendo havido a entrega da notificação inicial à reclamada, na pessoa de seus sócios, como comprovado nos autos, sem a recusa ou devolução pela pessoa responsável pelo recebimento, no mesmo endereço constante no banco de dados da Receita Federal, não há que se falar em nulidade de.citaçãoNão verifico, portanto, qualquer irregularidade na citação ou posteriores intimações da ré no decurso desta ação trabalhista.Neste contexto, segue decisão deste Tribunal:AGRAVO DE PETIÇÃO DA RÉ.
NULIDADE DE CITAÇÃO.
NÃO CONFIGURAÇÃO.
Cumpre ressaltar que a citação é o ato processual pelo qual se convoca o réu a comparecer em juízo, cientificando-lhe dos termos da demanda, e com o fim de lhe possibilitar o contraditório e a ampla defesa.
Restando concretizada a citação válida, sob qualquer de suas formas, seja por mandado, edital ou notificação postal, não há que falar em vício de citação, pelo que não merece acolhida a pretensão.
No mais, configurada a revelia e a confissão, não cabe discutir, na fase de execução, se, na realidade, o empregador teria sido outro.
Apelo desprovido.(TRT-1 - AP: 01009801920185010018 RJ, Relator: EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH, Data de Julgamento: 17/09/2019, Oitava Turma, Data de Publicação: 24/09/2019)Sendo assim, não assiste razão à ré.Intimem-se e prossiga-se nos termos do despacho de id.de7c182.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de julho de 2024.
KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 06:57
Expedido(a) intimação a(o) PDV VISION PROMOCAO DE VENDAS LTDA
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20/07/2024 06:57
Expedido(a) intimação a(o) DENIZE DA SILVA VASCONCELOS
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20/07/2024 06:56
Proferida decisão
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18/07/2024 12:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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18/07/2024 12:42
Encerrada a conclusão
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12/07/2024 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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12/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de PDV VISION PROMOCAO DE VENDAS LTDA em 11/07/2024
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01/07/2024 17:39
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2024 17:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/06/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) PDV VISION PROMOCAO DE VENDAS LTDA
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14/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de PDV VISION PROMOCAO DE VENDAS LTDA em 13/06/2024
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20/05/2024 17:50
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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16/05/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) PDV VISION PROMOCAO DE VENDAS LTDA
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14/05/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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13/05/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) DENIZE DA SILVA VASCONCELOS
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13/05/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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13/05/2024 09:22
Iniciada a liquidação
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13/05/2024 09:21
Transitado em julgado em 26/04/2024
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09/05/2024 00:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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04/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de PDV VISION PROMOCAO DE VENDAS LTDA em 03/05/2024
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18/04/2024 11:31
Juntada a petição de Manifestação
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18/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de DENIZE DA SILVA VASCONCELOS em 17/04/2024
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05/04/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
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05/04/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
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04/04/2024 14:28
Expedido(a) notificação a(o) PDV VISION PROMOCAO DE VENDAS LTDA
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04/04/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) DENIZE DA SILVA VASCONCELOS
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04/04/2024 12:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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04/04/2024 12:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DENIZE DA SILVA VASCONCELOS
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03/04/2024 12:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KIRIA SIMÕES GARCIA
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03/04/2024 12:13
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (03/04/2024 10:37 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de PDV VISION PROMOCAO DE VENDAS LTDA em 23/10/2023
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24/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de DENIZE DA SILVA VASCONCELOS em 23/10/2023
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10/10/2023 00:16
Decorrido o prazo de DENIZE DA SILVA VASCONCELOS em 09/10/2023
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30/09/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
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30/09/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2023 13:23
Expedido(a) notificação a(o) PDV VISION PROMOCAO DE VENDAS LTDA
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29/09/2023 13:23
Expedido(a) intimação a(o) DENIZE DA SILVA VASCONCELOS
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29/09/2023 13:23
Expedido(a) intimação a(o) DENIZE DA SILVA VASCONCELOS
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29/09/2023 13:20
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (03/04/2024 10:37 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/09/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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28/09/2023 21:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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