TRT1 - 0100191-13.2024.5.01.0017
1ª instância - Rio de Janeiro - 17ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 06:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
09/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de PAULO DOMINGOS DOS SANTOS em 08/09/2025
-
26/08/2025 13:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 13:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da58c77 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos, Recebo o agravo de instrumento. À contrariedade (inclusive do recurso trancado).
Prazo: 08 dias.
Após, ao TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO DOMINGOS DOS SANTOS -
25/08/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) PAULO DOMINGOS DOS SANTOS
-
25/08/2025 08:22
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
-
25/08/2025 06:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
25/08/2025 06:18
Encerrada a conclusão
-
25/08/2025 06:18
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
24/08/2025 12:22
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
-
15/08/2025 06:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 20:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
13/08/2025 07:18
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2025 13:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 13:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9a6206 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos, Nego seguimento ao agravo de petição.
Acrescento que não houve recebimento de embargos à execução, implicando a interposição de agravo em supressão de instância, o que não se admite.
Intime-se. Acrescento, também, que, tratando-se a ré de sociedade de economia mista, com personalidade jurídica de direito privado, parte de seu orçamento dotado de recursos privados e com possibilidade de apuração e distribuição de lucros como prevê o seu estatuto, não se aplica o regime de Precatórios, na forma do art. 173, parágrafos 1o e 2o, da CRFB. Prossiga-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de agosto de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
09/08/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
09/08/2025 14:58
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
09/08/2025 14:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
09/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de PAULO DOMINGOS DOS SANTOS em 08/08/2025
-
08/08/2025 19:14
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
30/07/2025 11:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
30/07/2025 11:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
30/07/2025 11:00
Juntada a petição de Manifestação
-
28/07/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
25/07/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
25/07/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) PAULO DOMINGOS DOS SANTOS
-
25/07/2025 11:02
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
22/07/2025 08:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
21/07/2025 19:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
21/07/2025 19:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/07/2025 14:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/07/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd707bf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO PJe Id 59d8e45- Vistos Deixo de receber os embargos à execução ante a ausência de garantia do Juízo.
Intime-se.
Prazo 8 dias.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
06/07/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
06/07/2025 11:16
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
05/07/2025 06:52
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
05/07/2025 06:52
Iniciada a execução
-
04/07/2025 16:13
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
02/07/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 01/07/2025
-
30/06/2025 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
30/06/2025 08:44
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2025 09:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 09:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 09:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 09:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b40008b proferida nos autos.
Vistos, etc.
Não cabem as partes dispor sobre REGIME LEGAL DE PAGAMENTO DE CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS, tratando-se de matéria cogente, de ordem pública.
Cumpram-se minhas determinações e prazos anteriores.
Observe-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de junho de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
20/06/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
20/06/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) PAULO DOMINGOS DOS SANTOS
-
20/06/2025 18:06
Proferida decisão
-
16/06/2025 13:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
16/06/2025 13:58
Encerrada a conclusão
-
16/06/2025 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
16/06/2025 08:58
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
11/06/2025 07:52
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78cdef6 proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Acolho os cálculos de ID 9bfb72a, atualizados sob o ID 457f2f6 e, conforme relação abaixo, fixo os valores da condenação, HOMOLOGANDO-OS.
Data da atualização: 10/06/2025 Crédito líquido do autor R$ 35.735,65 INSS consolidado R$ 11.752,40 FGTS a recolher na conta vinculada R$ 2.537,31 Custas R$ 1.081,50 Honorários advocatícios (patrono do autor) R$ 4.049,61 TOTAL DA CONDENAÇÃO R$ 55.156,47 Determino que o(a) reclamante informe dados bancários, de modo que o pagamento do crédito em seu favor e dos honorários advocatícios possa ser efetuado sem necessidade de comparecimento em agência bancária, diretamente via transferência eletrônica, observando: Caso haja requerimento de depósito em conta corrente do(a) patrono(a), também far-se-á necessária a juntada de procuração com poderes para receber/dar quitação, ou indicação do respectivo ID, caso já tenha sido juntada aos autos.Qualquer que seja o titular da conta bancária informada, deverá também ser apresentado comprovante da titularidade da conta, de modo que os dados informados possam ser conferidos, evitando-se inconsistências e eventual devolução de TED.Deverá ser requerido sigilo a eventual documento que anexar contendo dados sensíveis (cópia de cartão de banco ou talão de cheques, por exemplo).Operações de transferência bancária podem estar sujeitas a tarifas, que serão deduzidas pelo banco do montante a ser transferido.
Fica, desde já, autorizada a Secretaria a atribuir sigilo a eventual documento juntado pelas partes e que contenha dados bancários sensíveis e cujo sigilo não tenha sido requerido pela parte no momento do peticionamento. DETERMINO QUE A RÉ EFETUE, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS (ART. 880 DA CLT C/C ART. 523 DO CPC), O DEPÓSITO JUDICIAL DOS VALORES DA CONDENAÇÃO (R$ 55.156,47), OU INDIQUE BENS À PENHORA (OBEDECENDO A GRADAÇÃO LEGAL E A REGRA DO ART. 882 DA CLT), SOB PENA DE EXECUÇÃO (ART. 883 DA CLT).
Faculta-se, também, dentro do prazo supra, mediante requerimento do executado, o pagamento do valor da execução nos termos do art. 916 do CPC. A intimação relativa à presente decisão serve como notificação às partes para ciência e cumprimento, no que lhes couber. Decorrido o prazo supra, sem requerimento diverso, prossiga-se conforme etapas abaixo. 1 - Decorrido o prazo sem requerimento diverso e com a comprovação do depósito pela reclamada: a) Expeça(m)-se alvará(s) para pagamento/recolhimento dos valores aqui fixados.
Intime-se. b) Aguarde-se o cumprimento do(s) Alvará(s). c) Tudo cumprido, certifique a Secretaria a existência ou inexistência de saldo em depósitos nos autos e, não havendo, arquivem-se os autos, com baixa. 2 - Exaurido o prazo acima sem a efetivação do pagamento ou garantia do juízo na gradação da lei (art. 882 da CLT), inicie-se a etapa de execução e voltem-me conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO DOMINGOS DOS SANTOS -
10/06/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
10/06/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) PAULO DOMINGOS DOS SANTOS
-
10/06/2025 15:25
Homologada a liquidação
-
10/06/2025 15:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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10/06/2025 12:42
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
09/06/2025 16:44
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
03/06/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
30/05/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
30/05/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
30/05/2025 09:44
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
23/05/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
22/05/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) PAULO DOMINGOS DOS SANTOS
-
22/05/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
21/05/2025 13:46
Juntada a petição de Manifestação
-
19/05/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
16/05/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) PAULO DOMINGOS DOS SANTOS
-
16/05/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
16/05/2025 09:49
Iniciada a liquidação
-
16/05/2025 09:49
Transitado em julgado em 09/05/2025
-
15/05/2025 16:23
Recebidos os autos para prosseguir
-
13/08/2024 08:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
12/08/2024 20:19
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/08/2024 20:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/08/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
09/08/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) PAULO DOMINGOS DOS SANTOS
-
09/08/2024 10:31
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
-
08/08/2024 06:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
07/08/2024 23:31
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
-
02/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de PAULO DOMINGOS DOS SANTOS em 01/08/2024
-
31/07/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
30/07/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
30/07/2024 15:17
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
30/07/2024 15:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
30/07/2024 15:15
Encerrada a conclusão
-
30/07/2024 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
30/07/2024 15:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8670d77 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II) DISPOSITIVO Pelo Exposto, observada a prescrição parcial, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a reclamada a pagar à parte autora, os valores inerentes a: - diferenças salariais e reflexos.- 10% de honorários advocatícios. Tudo na forma da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste decisum. Custas de R$480,00, calculadas sobre o valor de R$24.000,00, arbitrado à condenação (CLT, 789, par. 3º, a), pela reclamada. Intimem-se as partes. ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
20/07/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
19/07/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
19/07/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) PAULO DOMINGOS DOS SANTOS
-
19/07/2024 10:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 480,00
-
19/07/2024 10:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PAULO DOMINGOS DOS SANTOS
-
19/06/2024 15:29
Audiência inicial por videoconferência realizada (19/06/2024 13:00 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/06/2024 13:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
17/06/2024 15:08
Juntada a petição de Contestação
-
19/03/2024 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 18/03/2024
-
12/03/2024 00:27
Decorrido o prazo de PAULO DOMINGOS DOS SANTOS em 11/03/2024
-
08/03/2024 16:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/03/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
-
02/03/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
-
01/03/2024 14:07
Expedido(a) notificação a(o) PAULO DOMINGOS DOS SANTOS
-
01/03/2024 14:07
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
01/03/2024 14:05
Audiência inicial por videoconferência designada (19/06/2024 13:00 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/03/2024 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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