TRT1 - 0100439-29.2023.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 12:27
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
19/09/2025 12:27
Encerrada a conclusão
-
19/09/2025 12:27
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
19/09/2025 12:26
Encerrada a conclusão
-
12/09/2025 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
08/09/2025 15:45
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/09/2025 17:38
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
02/09/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adb6778 proferido nos autos.
Por oposta impugnação à sentença de liquidação pela parte autora, à manifestação da ré, em 05 (cinco) dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CONCORDIA LOGISTICA S.A. - AMBEV S.A. -
29/08/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
-
29/08/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) CONCORDIA LOGISTICA S.A.
-
29/08/2025 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
15/08/2025 15:56
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
08/08/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
07/08/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO EVANGELISTA ARAUJO
-
07/08/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
30/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 29/07/2025
-
29/07/2025 08:59
Juntada a petição de Manifestação
-
28/07/2025 11:56
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
24/07/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
23/07/2025 07:17
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
-
23/07/2025 07:17
Expedido(a) intimação a(o) CONCORDIA LOGISTICA S.A.
-
23/07/2025 07:17
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO EVANGELISTA ARAUJO
-
23/07/2025 07:16
Homologada a liquidação
-
22/07/2025 16:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
17/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 16/07/2025
-
15/07/2025 09:23
Encerrada a conclusão
-
15/07/2025 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
08/07/2025 15:51
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
02/07/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab379fe proferido nos autos.
Vistos Considerando-se que a sentença proferida nos autos é ilíquida faz-se necessária a sua prévia liquidação.
Intime-se RÉU a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 08 (oito) dias, observados os parâmetros fixados pelo Juízo, sem prejuízo de oportuna impugnação pela parte autora.
Recomendando-se a utilização do PJ-e Calc Cidadão.
Deverão ainda ser observados o marco prescricional e as deduções ou compensações autorizadas a mesmo título, dentro dos limites do mês a que se referem, ou se de outra forma tiver sido determinado na sentença ou acórdão exequendo.
Quanto à aplicação de juros e correção monetária, deverão ser observados os seguintes parâmetros, conforme decisão proferida pelo E.
STF na ADC 58: 1.Será adotado o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil) 2.As decisões transitadas em julgado devem seguir os índices expressamente indicados nos respectivos comandos decisórios (a TRou o IPCA-E) e a aplicação de juros de 1% ao mês, desde que a decisão mencione expressamente a aplicabilidade da TR ou IPCA-E dos juros de mora, e cumulativamente; 3.As decisões transitadas em julgado que não contenham previsão expressa acerca serão do índice de correção monetária a ser adotado afetadas pela decisão do STF, aplicando-se a regra constante do item 1. O cálculo da cota previdenciária (reclamante e reclamada) deverá ser apresentado em apartado, desmembrados e totalizados mês a mês, detalhando as verbas com e sem incidência e as alíquotas (empregado, empregador e SAT), bem como o cálculo do Imposto de Renda de acordo com os artigos 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONCORDIA LOGISTICA S.A. - AMBEV S.A. -
01/07/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
-
01/07/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) CONCORDIA LOGISTICA S.A.
-
01/07/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
01/07/2025 10:39
Iniciada a liquidação
-
01/07/2025 10:39
Transitado em julgado em 26/05/2025
-
16/06/2025 10:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
07/10/2024 08:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/10/2024 00:13
Decorrido o prazo de CONCORDIA LOGISTICA S.A. em 04/10/2024
-
02/10/2024 14:15
Juntada a petição de Manifestação
-
02/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 01/10/2024
-
23/09/2024 15:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/09/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
19/09/2024 07:26
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
-
19/09/2024 07:26
Expedido(a) intimação a(o) CONCORDIA LOGISTICA S.A.
-
19/09/2024 07:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIZ CLAUDIO EVANGELISTA ARAUJO sem efeito suspensivo
-
31/08/2024 11:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
03/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 02/08/2024
-
03/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de CONCORDIA LOGISTICA S.A. em 02/08/2024
-
24/07/2024 10:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
24/07/2024 09:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/07/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65f1048 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVODeclaro prescritas as parcelas que se tornaram exigíveis anteriormente a 24.05.2018, inclusive no que tange aos depósitos para o FGTS.Julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado por Luiz Cláudio Evangelista Araújo em face de Concórdia Logística S/A e AMBEV S/A, na forma da fundamentação, que a este decisum integra.Defiro ao reclamante o benefício da gratuidade de justiça.Custas pelo reclamante, no importe de R$1.266,44 (mil e duzentos e sessenta e seis reais e quarenta e quatro centavos), calculadas sobre R$63.322,00 (sessenta e três mil trezentos e vinte e dois reais), valor dado à causa, dispensadas de recolhimento.Intimem-se as partes da publicação da presente decisão.
Nada mais.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 07:13
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
-
20/07/2024 07:13
Expedido(a) intimação a(o) CONCORDIA LOGISTICA S.A.
-
20/07/2024 07:13
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO EVANGELISTA ARAUJO
-
20/07/2024 07:12
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.266,44
-
20/07/2024 07:12
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIZ CLAUDIO EVANGELISTA ARAUJO
-
20/07/2024 07:12
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUIZ CLAUDIO EVANGELISTA ARAUJO
-
24/06/2024 06:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
10/06/2024 19:40
Juntada a petição de Razões Finais
-
04/06/2024 12:46
Juntada a petição de Manifestação
-
25/05/2024 13:21
Juntada a petição de Razões Finais
-
20/05/2024 11:49
Audiência de instrução por videoconferência realizada (20/05/2024 08:40 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/10/2023 13:05
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2023 13:03
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
24/10/2023 11:47
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/05/2024 08:40 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/10/2023 09:38
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2023 09:33
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2023 14:48
Audiência una por videoconferência realizada (18/10/2023 14:15 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/10/2023 20:05
Juntada a petição de Contestação
-
17/10/2023 18:26
Juntada a petição de Contestação
-
17/10/2023 18:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/10/2023 17:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/10/2023 16:45
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
-
12/09/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2023 14:30
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO EVANGELISTA ARAUJO
-
11/09/2023 14:29
Expedido(a) notificação a(o) AMBEV S.A.
-
11/09/2023 14:29
Expedido(a) notificação a(o) CONCORDIA LOGISTICA S.A.
-
28/07/2023 11:04
Audiência una por videoconferência designada (18/10/2023 14:15 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/07/2023 11:04
Audiência inicial cancelada (18/10/2023 14:15 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/05/2023 10:22
Audiência inicial designada (18/10/2023 14:15 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/05/2023 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100811-71.2024.5.01.0034
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cintia Alves Nunes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/07/2024 11:13
Processo nº 0100623-84.2021.5.01.0066
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cesar Augusto de Lima Brandao Guimaraes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/07/2021 11:23
Processo nº 0101145-10.2023.5.01.0077
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Danielle de Lima Bonson
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/12/2023 20:37
Processo nº 0100466-85.2024.5.01.0073
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio da Silva Alves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/05/2024 15:23
Processo nº 0100919-69.2022.5.01.0067
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriel Yared Forte
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/10/2022 14:14