TRT1 - 0100318-55.2023.5.01.0026
1ª instância - Rio de Janeiro - 26ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 20:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/06/2025 09:29
Juntada a petição de Contraminuta
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09/06/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 00:01
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE MARIA BARBOSA MOURA
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06/06/2025 00:00
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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05/06/2025 10:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA MATTOSO
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05/06/2025 06:26
Encerrada a conclusão
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28/05/2025 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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28/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de CRISTIANE MARIA BARBOSA MOURA em 27/05/2025
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19/05/2025 09:22
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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14/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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13/05/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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13/05/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE MARIA BARBOSA MOURA
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13/05/2025 15:56
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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13/05/2025 15:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CASSIO BROGNOLI SELAU
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13/05/2025 15:04
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: dc42551) para Manifestação
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08/05/2025 14:31
Juntada a petição de Agravo de Petição
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05/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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03/05/2025 20:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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03/05/2025 20:30
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE MARIA BARBOSA MOURA
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03/05/2025 20:29
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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25/04/2025 11:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CASSIO BROGNOLI SELAU
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24/04/2025 16:47
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE MARIA BARBOSA MOURA
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15/04/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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14/04/2025 11:26
Encerrada a conclusão
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10/04/2025 08:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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10/04/2025 00:34
Decorrido o prazo de RICARDO XAVIER VIDAL em 09/04/2025
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03/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d81100 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Considerando o despacho de id ed9d76b, dê-se ciência às partes de que serão liberados os seguintes valores em favor do PERITO, para fim de transferência, devendo informar dados bancários (quando for o caso): CEF conta 2890.042.02285611-1 em favor do PERITO. R$ 3.900,00 - com acréscimos legais ao PERITO. mediante transferência para conta do Perito RICARDO XAVIER VIDAL - CPF 642.126.107 / 87 - BB - ag. 2907-6 - c/c 504.300-X.
Decorrido o prazo de 48h, sem manifestações em contrário, certifique a Secretaria o decurso do prazo e expeça(m)-se o(s) alvará(s) conforme acima determinado.
Expedido o alvará, intime-se e encaminhe-se à contadoria, visto que ainda não houve homologação dos cálculos e que a RDA não impugnou os cálculos do RTE. pa RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de abril de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE MARIA BARBOSA MOURA -
02/04/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO XAVIER VIDAL
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02/04/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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02/04/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE MARIA BARBOSA MOURA
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02/04/2025 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2025 11:14
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 18:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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25/03/2025 08:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/03/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed9d76b proferido nos autos.
DESPACHO PJe Considerando que os valores bloqueados e depositados no SIF/CEF são os devidos ao Perito do Juízo, decorrentes do despacho de id 575ca40 (R$ 3.900,00), devidos pela RDA conforme Sentença de id 6d0ed04.
Assim, recebo os Embargos à Execução da RDA (id dc42551) como mera petição. Notifique-se a parte executada para vista dos cálculos do autor (id c8ca70f anexo), no prazo de 8 dias, devendo em caso de impugnação, apresentar os cálculos do valor que entende devido, observando os parâmetros fixados pelo juízo, sob pena preclusão. Decorrido o prazo, voltem conclusos para deliberação quanto a liberação do alvará em favor do Perito, conforme solicitado em id aa16c2f. pa RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
VANESSA SUAVE FONSECA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
19/03/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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19/03/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE MARIA BARBOSA MOURA
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19/03/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 20:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
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11/03/2025 20:49
Encerrada a conclusão
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10/03/2025 19:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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08/03/2025 10:07
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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24/02/2025 10:40
Juntada a petição de Embargos à Execução
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21/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 20/02/2025
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20/02/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1a8340 proferido nos autos. DESPACHO PJe Tendo transitado em julgado a Sentença em 05/12/2024, encontram-se os autos em fase de execução dos honorários periciais, já garantidos pelo Sisbajud, conforme protocolo de transferência de id b7409ff, cuja efetivação para o juízo ainda será efetivada.
Fica ciente a reclamada, devendo informar dados bancários para devolução de eventual saldo excedente.
Iniciada a liquidação para apuração do total da condenação, fica a parte autora intimada para apresentar cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, observando os parâmetros fixados pelo juízo: 1.
Planilha do principal apurado mês a mês, com atualização pelo IPCA-E no período anterior à distribuição da ação, e aplicando-se apenas a taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da ação, conforme disposto na decisão das ADCs 58 e 59 do STF; 2.
Apuração do valor total atualizado a ser recolhido a título de INSS (cota do reclamante e cota da reclamada); 3.
Apuração do valor a ser deduzido a título de IRRF, nos termos da nova redação do art. 12-A da Lei 7.713/88 (Instrução Normativa nº 1500/14); 4.
Resumo final demonstrando o valor total: crédito líquido do autor (e FGTS para depósito, se assim tiver sido determinado na coisa julgada) + INSS + IRRF + honorários advocatícios.
Apresentados os cálculos, à parte contrária para manifestação no prazo de 8 dias.
Decorrido o prazo, autos conclusos.
CB RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
19/02/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
19/02/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE MARIA BARBOSA MOURA
-
19/02/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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18/02/2025 10:53
Iniciada a liquidação
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18/02/2025 09:50
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef29e8d proferido nos autos.
Procedo, neste ato, a penhora on-line em face do executado - SISBAJUD (teimosinha) pelo valor total da execução - R$3.900,00.
Aguarde-se por 60 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE MARIA BARBOSA MOURA -
11/02/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
11/02/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE MARIA BARBOSA MOURA
-
11/02/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 22:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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04/02/2025 13:27
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 03/02/2025
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24/01/2025 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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23/01/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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23/01/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 07:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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16/01/2025 12:04
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2024 00:57
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 18/12/2024
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10/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
09/12/2024 18:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
09/12/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 17:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
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09/12/2024 17:14
Transitado em julgado em 05/12/2024
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06/12/2024 17:43
Recebidos os autos para prosseguir
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09/09/2024 09:46
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/09/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 07:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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06/09/2024 11:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/09/2024 10:35
Juntada a petição de Contraminuta
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27/08/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE MARIA BARBOSA MOURA
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26/08/2024 14:26
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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26/08/2024 12:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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23/08/2024 07:49
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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15/08/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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14/08/2024 13:36
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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05/08/2024 14:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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03/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de CRISTIANE MARIA BARBOSA MOURA em 02/08/2024
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02/08/2024 16:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/07/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7ca9d4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJE-JT COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB opôs embargos de declaração apontando vício na sentença de mérito. Ao contrário da alegada pelo embargante, a questão da prestação de serviços durante a pandemia e análise do tema no laudo pericial foram expressamente enfrentados na sentença. O debate suscitado pelo embargante envolvendo matéria de direito e análise de conjunto probatório no tocante aos pedidos de danos morais e sanção do art. 467 da CLT implica em reexame do mérito, o que foge ao escopo legal dos embargos declaratórios – art. 897-A da CLT c/c art. 1.022 do CPC/2015. Como bem delineou o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sede do RE 194.662 (colacionado no Informativo n. 785), os embargos declaratórios consistem em recurso de fundamentação vinculada e aplicação restrita.
A possibilidade de produção de efeitos infringentes deve ser apurada com atenção, sendo justificável em caso de premissa equivocada, isto é, erro material ou de fato, e não para sanar eventual erro de julgamento, como pretendeu o embargante. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça repudia a utilização dos embargos declaratórios como um pedido de reconsideração, conforme transcrito no Informativo n. 575: “DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES E PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.
Os embargos de declaração, ainda que contenham pedido de efeitos infringentes, não devem ser recebidos como "pedido de reconsideração".
Os embargos de declaração são um recurso taxativamente previsto na Lei Processual Civil e, ainda que contenham indevido pedido de efeitos infringentes, não se confundem com mero "pedido de reconsideração", este sim, figura processual atípica, de duvidosa existência.
Inclusive, a hipótese sequer comporta a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, pois "pedido de reconsideração" não é recurso.
Assim, deve-se reconhecer que os embargos de declaração apresentados tempestivamente com pedido de efeitos infringentes não devem ser recebidos como "pedido de reconsideração", porque tal mutação não atende a nenhuma previsão legal, tampouco aos requisitos de aplicação do princípio da fungibilidade.
Ademais, a jurisprudência desta Corte é firme no sentido da impossibilidade de recebimento de mero "pedido de reconsideração" como embargos de declaração, por ausência de previsão legal e por isso constituir erro grosseiro (Pet no AREsp 6.655-RN, Quarta Turma, DJe 15/10/2013). (...)”. (REsp 1.522.347-ES, Rel.
Min.
Raul Araújo, julgado em 16/9/2015, DJe 16/12/2015). Demais disso, a limitação da condenação à quantia declinada na inicial deveria ter sido arguida em sede de preliminar, em defesa, o que não ocorreu na hipótese dos autos, restando, pois, preclusa a matéria. Feitas essas ponderações, fica o embargante ciente de que eventual interposição de novos embargos com igual teor importará na aplicação da multa do art. 1.026, §2º, do CPC/2015 cumulada com aquela dos arts. 793-B, VII, e 793-C, caput, da CLT. Embargos de declaração rejeitados. Intimem-se as partes.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 07:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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20/07/2024 07:24
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE MARIA BARBOSA MOURA
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20/07/2024 07:23
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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18/07/2024 12:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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17/07/2024 18:50
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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09/07/2024 09:35
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE MARIA BARBOSA MOURA
-
09/07/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
06/07/2024 00:26
Decorrido o prazo de CRISTIANE MARIA BARBOSA MOURA em 05/07/2024
-
26/06/2024 08:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
22/06/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
-
22/06/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
-
22/06/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
-
22/06/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
-
21/06/2024 08:56
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
21/06/2024 08:56
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE MARIA BARBOSA MOURA
-
21/06/2024 08:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,00
-
21/06/2024 08:55
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de CRISTIANE MARIA BARBOSA MOURA
-
21/06/2024 08:55
Concedida a assistência judiciária gratuita a CRISTIANE MARIA BARBOSA MOURA
-
05/06/2024 13:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
05/06/2024 13:53
Encerrada a conclusão
-
05/06/2024 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
05/06/2024 13:53
Encerrada a conclusão
-
05/06/2024 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
31/05/2024 12:07
Juntada a petição de Razões Finais
-
30/05/2024 00:28
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 29/05/2024
-
30/05/2024 00:28
Decorrido o prazo de CRISTIANE MARIA BARBOSA MOURA em 29/05/2024
-
24/05/2024 14:21
Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/05/2024 10:30 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/05/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
22/05/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
21/05/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
21/05/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE MARIA BARBOSA MOURA
-
21/05/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
25/11/2023 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
-
25/11/2023 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2023 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
-
25/11/2023 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 17:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
23/11/2023 17:34
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE MARIA BARBOSA MOURA
-
23/11/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 15:45
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/05/2024 10:30 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/11/2023 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
-
23/11/2023 00:06
Decorrido o prazo de CRISTIANE MARIA BARBOSA MOURA em 22/11/2023
-
22/11/2023 16:11
Juntada a petição de Impugnação
-
01/11/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
01/11/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
01/11/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2023 00:59
Decorrido o prazo de RICARDO XAVIER VIDAL em 31/10/2023
-
30/10/2023 22:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
30/10/2023 22:25
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE MARIA BARBOSA MOURA
-
30/10/2023 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2023 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
05/10/2023 09:02
Expedido(a) notificação a(o) RICARDO XAVIER VIDAL
-
04/10/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 17:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
-
02/10/2023 18:21
Expedido(a) notificação a(o) RICARDO XAVIER VIDAL
-
01/10/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2023 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
-
30/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de RICARDO XAVIER VIDAL em 29/09/2023
-
15/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de RICARDO XAVIER VIDAL em 14/08/2023
-
08/08/2023 10:08
Expedido(a) notificação a(o) RICARDO XAVIER VIDAL
-
08/08/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
-
07/08/2023 19:23
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2023 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
-
07/07/2023 13:59
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2023 00:26
Decorrido o prazo de RICARDO XAVIER VIDAL em 30/06/2023
-
30/06/2023 14:47
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2023
-
30/06/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2023
-
30/06/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2023 13:26
Expedido(a) notificação a(o) RICARDO XAVIER VIDAL
-
29/06/2023 13:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
29/06/2023 13:20
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE MARIA BARBOSA MOURA
-
28/06/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
26/06/2023 15:42
Expedido(a) notificação a(o) RICARDO XAVIER VIDAL
-
23/06/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 17:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
21/06/2023 21:47
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
12/06/2023 12:17
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
10/06/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
-
10/06/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
-
10/06/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2023 17:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
07/06/2023 17:28
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE MARIA BARBOSA MOURA
-
07/06/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
05/06/2023 21:17
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
-
30/05/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2023 14:59
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE MARIA BARBOSA MOURA
-
29/05/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2023 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
26/05/2023 10:24
Juntada a petição de Manifestação
-
26/05/2023 10:21
Juntada a petição de Contestação
-
16/05/2023 12:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/04/2023 00:06
Decorrido o prazo de CRISTIANE MARIA BARBOSA MOURA em 27/04/2023
-
25/04/2023 16:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
25/04/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 08:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
-
25/04/2023 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
-
25/04/2023 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2023 18:12
Juntada a petição de Manifestação
-
20/04/2023 16:02
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE MARIA BARBOSA MOURA
-
19/04/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
-
18/04/2023 22:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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