TRT1 - 0101253-48.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 10:59
Arquivados os autos definitivamente
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26/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de FGC PAVIMENTACAO E CONSTRUCAO CIVIL EIRELI em 25/07/2025
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16/07/2025 19:54
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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13/07/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) FGC PAVIMENTACAO E CONSTRUCAO CIVIL EIRELI
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13/07/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) JAIR TAVARES DA CRUZ
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13/07/2025 11:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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12/07/2025 18:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO FERNANDES LUZES
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12/07/2025 18:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/07/2025 18:43
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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12/07/2025 18:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.250,00)
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12/07/2025 18:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.250,00)
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12/07/2025 18:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.250,00)
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12/07/2025 18:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.250,00)
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17/03/2025 13:19
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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17/03/2025 13:19
Iniciada a execução
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17/03/2025 12:51
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 340,00
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17/03/2025 12:51
Concedida a gratuidade da justiça a JAIR TAVARES DA CRUZ
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17/03/2025 12:51
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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17/03/2025 12:51
Audiência de instrução por videoconferência realizada (17/03/2025 10:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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28/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CONCEICAO DE MACABU em 27/11/2024
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13/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de FGC PAVIMENTACAO E CONSTRUCAO CIVIL EIRELI em 12/11/2024
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13/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de JAIR TAVARES DA CRUZ em 12/11/2024
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04/11/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 16:39
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CONCEICAO DE MACABU
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30/10/2024 16:39
Expedido(a) intimação a(o) FGC PAVIMENTACAO E CONSTRUCAO CIVIL EIRELI
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30/10/2024 16:39
Expedido(a) intimação a(o) JAIR TAVARES DA CRUZ
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30/10/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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30/10/2024 11:03
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/03/2025 10:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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29/10/2024 20:35
Audiência una por videoconferência realizada (29/10/2024 14:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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29/10/2024 11:07
Juntada a petição de Contestação
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29/10/2024 11:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/10/2024 13:14
Juntada a petição de Contestação
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22/10/2024 09:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/09/2024 02:15
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CONCEICAO DE MACABU em 13/09/2024
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12/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de FGC PAVIMENTACAO E CONSTRUCAO CIVIL EIRELI em 11/09/2024
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30/08/2024 00:26
Decorrido o prazo de JAIR TAVARES DA CRUZ em 29/08/2024
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21/08/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 21:54
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CONCEICAO DE MACABU
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20/08/2024 21:54
Expedido(a) intimação a(o) FGC PAVIMENTACAO E CONSTRUCAO CIVIL EIRELI
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20/08/2024 21:54
Expedido(a) intimação a(o) JAIR TAVARES DA CRUZ
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03/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de JAIR TAVARES DA CRUZ em 02/08/2024
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25/07/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aaf2c45 proferida nos autos.
Vistos etc.Nos termos dos artigos 300 e 301 do CPC, o juiz poderá conceder a tutela de urgência pretendida, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação.Além da satisfação desse requisito, é condição necessária para a concessão da tutela de urgência haver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.O registro do contrato de trabalho na CTPS e a emissão de CAT necessitam da apreciação dos pedidos de reconhecimento do vínculo de emprego e, no último caso, de acidente de trabalho, que demandam dilação probatória no curso da cognição exauriente, o que é inviável em sede de tutela provisória.Em relação às contribuições previdenciárias, nos termos da Súmula 368, I, do C.
TST, a Justiça do Trabalho não possui competência material para determinar o seu recolhimento relativo a todo o contrato de trabalho, mas apenas daquelas referentes ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir ou dos acordos que homologar.Isso posto, por não demonstrada a probabilidade do direito, requisito do art. 300 do CPC, indefiro o pedido de concessão da tutela de urgência antecipada.Aguarde-se a notificação para comparecimento à audiência designada.
MACAE/RJ, 23 de julho de 2024.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 16:46
Expedido(a) intimação a(o) JAIR TAVARES DA CRUZ
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23/07/2024 16:45
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JAIR TAVARES DA CRUZ
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22/07/2024 20:42
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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22/07/2024 20:41
Audiência una por videoconferência designada (29/10/2024 14:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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22/07/2024 08:23
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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20/07/2024 20:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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19/07/2024 16:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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