TRT1 - 0100072-50.2024.5.01.0341
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2025 16:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
08/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de AVILA & MOURA - COMERCIO DE FRIOS LTDA - ME em 07/08/2025
-
16/07/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) AVILA & MOURA - COMERCIO DE FRIOS LTDA - ME
-
16/07/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 15:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
02/07/2025 19:55
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
17/06/2025 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fee7e55 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): NANCI NUNES REIS Recorrido(a)(s): ÁVILA & MOURA - COMÉRCIO DE FRIOS LTDA - ME PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. 86226d4 ).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Horas Extras Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário/Diferença Salarial / Salário por Acúmulo de Cargo/Função Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 85, item IV do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 7º, inciso XXX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 460; artigo 468; artigo 818; Lei nº 13105/2015, artigo 373, inciso I. - divergência jurisprudencial.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. jltv RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - NANCI NUNES REIS -
16/06/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) NANCI NUNES REIS
-
16/06/2025 15:27
Não admitido o Recurso de Revista de NANCI NUNES REIS
-
26/02/2025 14:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
26/02/2025 12:52
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
26/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de AVILA & MOURA - COMERCIO DE FRIOS LTDA - ME em 25/02/2025
-
25/02/2025 22:40
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
12/02/2025 03:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/02/2025
-
12/02/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 03:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/02/2025
-
12/02/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100072-50.2024.5.01.0341 4ª Turma Gabinete 36 Relator: JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO RECORRENTE: NANCI NUNES REIS RECORRIDO: AVILA & MOURA - COMERCIO DE FRIOS LTDA - ME Ante o exposto, ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Juiz Convocado Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
LEONARDO AUGUSTO DUARTE DO NASCIMENTO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - NANCI NUNES REIS -
11/02/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) AVILA & MOURA - COMERCIO DE FRIOS LTDA - ME
-
11/02/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) NANCI NUNES REIS
-
10/02/2025 14:43
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
05/02/2025 13:58
Conhecido o recurso de NANCI NUNES REIS - CPF: *21.***.*35-36 e não provido
-
12/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/12/2024
-
11/12/2024 11:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
11/12/2024 11:25
Incluído em pauta o processo para 04/02/2025 10:00 4a Turma - A ()
-
07/10/2024 12:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
07/10/2024 12:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
07/10/2024 07:16
Retirado de pauta o processo
-
12/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/09/2024
-
11/09/2024 11:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
11/09/2024 11:39
Incluído em pauta o processo para 30/09/2024 10:00 4ª Turma - Processos Juiz José Mateus ()
-
03/09/2024 19:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
03/09/2024 18:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Processo 0100072-50.2024.5.01.0341 distribuído para 4ª Turma - Gabinete 36 na data 23/07/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24072400301065300000105881671?instancia=2 -
23/07/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100618-61.2020.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Augusto Carlos Lamego Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/07/2020 12:45
Processo nº 0100788-29.2024.5.01.0066
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Edson Gustavo dos Santos Magalhaes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/06/2025 18:50
Processo nº 0100800-14.2024.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Victor Flora Marcello
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/12/2024 13:54
Processo nº 0100800-14.2024.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo Luiz Oletto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/07/2024 14:09
Processo nº 0100072-50.2024.5.01.0341
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcie Gabriele da Silva Teixeira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/03/2024 13:59