TRT1 - 0100738-33.2024.5.01.0541
1ª instância - Tres Rios - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 13:58
Arquivados os autos definitivamente
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24/09/2024 13:57
Transitado em julgado em 19/09/2024
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20/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de ALYSON DA SILVA MOURA em 19/09/2024
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11/09/2024 14:53
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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06/09/2024 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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06/09/2024 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) VIDEPLAST INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA
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05/09/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) ALYSON DA SILVA MOURA
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05/09/2024 11:19
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 312,54
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05/09/2024 11:19
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALYSON DA SILVA MOURA
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05/09/2024 11:19
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALYSON DA SILVA MOURA
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04/09/2024 13:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GLENER PIMENTA STROPPA
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04/09/2024 12:59
Audiência una realizada (04/09/2024 09:30 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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02/09/2024 16:38
Juntada a petição de Contestação
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30/08/2024 18:08
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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18/07/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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17/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de VIDEPLAST INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA em 16/07/2024
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16/07/2024 00:23
Decorrido o prazo de VIDEPLAST INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA em 15/07/2024
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06/07/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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05/07/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) VIDEPLAST INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA
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05/07/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
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04/07/2024 11:25
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2024 00:43
Decorrido o prazo de ALYSON DA SILVA MOURA em 02/07/2024
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02/07/2024 08:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/06/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 729cfff proferida nos autos.
Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por ALYSON DA SILVA MOURA em face de VIDEPLAST INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA , com pedido de antecipação de tutela para prévia declaração de rescisão indireta do contrato de trabalho. Isto posto, decido: Não vislumbro a coexistência dos elementos autorizadores da concessão da antecipação da tutela pretendida, sem a oitiva da parte contrária, dadas as circunstâncias do inadimplemento do contrato de trabalho como narradas e que fundamentam o pedido veiculado. Observe-se que em tais casos a concessão da medida pleiteada exige a prova imediata não só do perigo na demora ou da fumaça do bom direito, mas principalmente da verificação dos fatos descritos e ensejadores da tipificação legal. Assim sendo, indefiro, ao menos por ora, o pedido de antecipação de tutela.Notifique-se o autor e cite-se a reclamada.
TRES RIOS/RJ, 21 de junho de 2024.
GLENER PIMENTA STROPPA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) VIDEPLAST INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA
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21/06/2024 16:49
Expedido(a) intimação a(o) ALYSON DA SILVA MOURA
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21/06/2024 16:48
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ALYSON DA SILVA MOURA
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18/06/2024 11:28
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a GLENER PIMENTA STROPPA
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17/06/2024 15:03
Audiência una designada (04/09/2024 09:30 - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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17/06/2024 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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