TRT1 - 0100771-12.2022.5.01.0341
1ª instância - Volta Redonda - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 13:37
Arquivados os autos definitivamente
-
21/07/2025 12:50
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de CPN ALIMENTOS LTDA em 14/07/2025
-
15/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de MARINETE DE SOUZA em 14/07/2025
-
01/07/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 594e529 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Notifiquem-se as partes da expedição de alvará.
Declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, CPC. Ao arquivo com baixa.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CPN ALIMENTOS LTDA -
30/06/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) CPN ALIMENTOS LTDA
-
30/06/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) MARINETE DE SOUZA
-
30/06/2025 12:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
26/06/2025 09:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
04/06/2025 14:04
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 561,92)
-
04/06/2025 14:04
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 808,70)
-
04/06/2025 14:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 5.465,39)
-
26/05/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
15/05/2025 11:46
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2025 19:57
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7816e8e proferido nos autos. DESPACHO PJe - JT
Vistos.
Tendo em vista o inadimplemento da primeira ré, nos termos da Súmula 12 do TRT da 1ª Região, prossiga-se a execução em face da devedora subsidiária.
Intime-se a ré por meio de seu patrono para início da execução nos termos do Ato 13/2020 do TRT da 1ª Região e artigo 513, § 2º do CPC.
VOLTA REDONDA/RJ, 05 de maio de 2025.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CPN ALIMENTOS LTDA -
05/05/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) CPN ALIMENTOS LTDA
-
05/05/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
15/04/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
14/04/2025 15:24
Iniciada a execução
-
08/04/2025 15:25
Juntada a petição de Manifestação
-
29/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de RM MERCHANDISING SERVICOS DE PROMOCOES DE EVENTOS - EIRELI em 28/03/2025
-
20/02/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) RM MERCHANDISING SERVICOS DE PROMOCOES DE EVENTOS - EIRELI
-
20/02/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2510b3f proferida nos autos.
Por não impugnados, HOMOLOGO OS CÁLCULOS da contadoria, fixando, para efeito da condenação, o valor total de R$ 6.464,05, conforme discriminados sob d07db21.
Intimem-se, sendo a 1ª ré por meio de seu patronos nos termos do Ato 10/2021 do TRT da 1ª Região e artigo 513, § 2º, I do CPC para os fins previstos no art. 880 da CLT no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, sem garantia do Juízo, intime-se a parte autora, por DEJT e pessoalmente por carta simples, para promover a execução, nos termos do art. 878 da CLT, alterado pela Lei13.467/2017, em 30 dias, sob cominação de suspensão e aplicação da prescrição intercorrente, conforme art. 11-A da CLT, com redação introduzida pela Lei 13.467/2017.
No mesmo prazo, deverá o autor indicar conta bancária para que os valores que lhe são devidos sejam (futuramente) creditados diretamente na referida conta.
O patrono, desde que possua poderes para tanto, poderá indicar conta bancária para o crédito da quantia, nos termos do ATO CONJUNTO 05/2019 deste Regional.
Ultrapassado o prazo conferido sem o requerimento do (a) exequente , sobreste-se o feito para decurso do prazo prescricional previsto no art. 11A da CLT. VOLTA REDONDA/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARINETE DE SOUZA -
19/02/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) CPN ALIMENTOS LTDA
-
19/02/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) MARINETE DE SOUZA
-
19/02/2025 09:49
Homologada a liquidação
-
18/02/2025 10:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
10/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de RM MERCHANDISING SERVICOS DE PROMOCOES DE EVENTOS - EIRELI em 09/12/2024
-
29/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de MARINETE DE SOUZA em 28/11/2024
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27/11/2024 12:13
Juntada a petição de Manifestação
-
13/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
13/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
12/11/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) CPN ALIMENTOS LTDA
-
12/11/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) RM MERCHANDISING SERVICOS DE PROMOCOES DE EVENTOS - EIRELI
-
12/11/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) MARINETE DE SOUZA
-
08/11/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
06/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de RM MERCHANDISING SERVICOS DE PROMOCOES DE EVENTOS - EIRELI em 05/11/2024
-
16/10/2024 18:06
Juntada a petição de Manifestação
-
08/10/2024 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) CPN ALIMENTOS LTDA
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07/10/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) RM MERCHANDISING SERVICOS DE PROMOCOES DE EVENTOS - EIRELI
-
01/10/2024 16:42
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
27/08/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
26/08/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) MARINETE DE SOUZA
-
26/08/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
26/08/2024 14:08
Iniciada a liquidação
-
26/08/2024 14:05
Transitado em julgado em 08/08/2024
-
22/08/2024 11:20
Recebidos os autos para prosseguir
-
23/05/2024 11:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/05/2024 00:12
Decorrido o prazo de RM MERCHANDISING SERVICOS DE PROMOCOES DE EVENTOS - EIRELI em 14/05/2024
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02/05/2024 21:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/04/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
-
17/04/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) RM MERCHANDISING SERVICOS DE PROMOCOES DE EVENTOS - EIRELI
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17/04/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) MARINETE DE SOUZA
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12/04/2024 11:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CPN ALIMENTOS LTDA sem efeito suspensivo
-
11/04/2024 15:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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11/04/2024 15:03
Encerrada a conclusão
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13/03/2024 21:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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08/02/2024 00:13
Decorrido o prazo de RM MERCHANDISING SERVICOS DE PROMOCOES DE EVENTOS - EIRELI em 07/02/2024
-
02/02/2024 01:02
Decorrido o prazo de MARINETE DE SOUZA em 01/02/2024
-
01/02/2024 14:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/01/2024 16:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
11/01/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) RM MERCHANDISING SERVICOS DE PROMOCOES DE EVENTOS - EIRELI
-
20/12/2023 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/12/2023 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
-
20/12/2023 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/12/2023 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
-
18/12/2023 22:04
Expedido(a) intimação a(o) CPN ALIMENTOS LTDA
-
18/12/2023 22:04
Expedido(a) intimação a(o) MARINETE DE SOUZA
-
18/12/2023 22:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 90,00
-
18/12/2023 22:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARINETE DE SOUZA
-
18/12/2023 22:03
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARINETE DE SOUZA
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04/08/2023 15:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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18/07/2023 15:41
Juntada a petição de Razões Finais
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03/07/2023 16:18
Juntada a petição de Razões Finais
-
19/06/2023 15:09
Audiência inicial por videoconferência realizada (19/06/2023 12:30 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
14/06/2023 15:16
Juntada a petição de Contestação
-
31/05/2023 15:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de CPN ALIMENTOS LTDA em 29/05/2023
-
30/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de RM MERCHANDISING SERVICOS DE PROMOCOES DE EVENTOS - EIRELI em 29/05/2023
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30/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de MARINETE DE SOUZA em 29/05/2023
-
16/05/2023 00:19
Decorrido o prazo de MARINETE DE SOUZA em 15/05/2023
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06/05/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2023
-
06/05/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2023 05:37
Expedido(a) intimação a(o) MARINETE DE SOUZA
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05/05/2023 05:37
Expedido(a) intimação a(o) CPN ALIMENTOS LTDA
-
05/05/2023 05:37
Expedido(a) intimação a(o) RM MERCHANDISING SERVICOS DE PROMOCOES DE EVENTOS - EIRELI
-
05/05/2023 05:37
Expedido(a) intimação a(o) MARINETE DE SOUZA
-
20/04/2023 10:57
Audiência inicial por videoconferência designada (19/06/2023 12:30 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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21/03/2023 10:19
Audiência una cancelada (07/06/2023 09:45 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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03/11/2022 13:48
Expedido(a) notificação a(o) CPN ALIMENTOS LTDA
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03/11/2022 13:48
Expedido(a) notificação a(o) RM MERCHANDISING SERVICOS DE PROMOCOES DE EVENTOS - EIRELI
-
01/11/2022 11:13
Audiência una designada (07/06/2023 09:45 - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
01/11/2022 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
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