TRT1 - 0100536-88.2021.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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10/09/2025 11:10
Juntada a petição de Contestação
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09/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 08/09/2025
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02/09/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59b7b68 proferido nos autos.
Intime-se o Embargado.
NITEROI/RJ, 01 de setembro de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALUIZIO TAVARES DA SILVA -
01/09/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) ALUIZIO TAVARES DA SILVA
-
01/09/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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31/08/2025 23:36
Juntada a petição de Embargos à Execução (EMBARGOS A EXECUÇÃO)
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28/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de ALUIZIO TAVARES DA SILVA em 27/08/2025
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16/08/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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16/08/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 11:35
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b59600c proferida nos autos. PROMOÇÃO CONTADORIA Observa-se que os cálculos apresentados pelo AUTOR, pelos valores históricos, estão adequados à coisa julgada, não tendo inclusive a parte contrária se manifestado, ainda que devidamente intimada para tal, devendo ser feitos os seguintes ajustes: Retificar o período dos valores devidos a título de "intervalo intrajornada", uma vez que foram apurados integralmente pelo período do contrato de trabalho, tanto no período anterior e posterior à Reforma Trabalhista de 11/11/2017; Considerando o julgamento das ADC 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, pelo Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, no qual foi reconhecida a inconstitucionalidade da TR como índice de atualização (inclusive do art. 879, §7º, CLT), e não havendo manifestação expressa no título executivo judicial transitado em julgado quanto ao índice de correção monetária e a taxa de juros, será aplicável o mesmo critério de juros e correção utilizado nas condenações cíveis em geral, qual seja, o IPCA-e na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC; 2.
Apurar o imposto de renda conforme §1º do art. 12-A da Lei 7.713/88; 3.
Apurar a contribuição previdenciária sobre 'salários devidos vencidos antes de 05/03/2009' sem acréscimo de juros e multa, conforme Art. 276, caput do Decreto nº 3.048/99 e contribuições sociais sobre 'salários devidos vencidos a partir de '05/03/2009' com acréscimo de juros desde a prestação do serviço e de multa a partir do primeiro dia subsequente ao término do prazo de citação para pagamento (Súmula nº 66 do TRT da 1ª Região). Niterói, 13 de agosto de 2025. Carlos José Ribeiro Dias Secr.
Esp.
Calculista DECISÃO Acolho a promoção supra da Contadoria. Estando corretos e adequados ao julgado, homologo os cálculos apresentados, devidamente retificados e atualizados pela Contadoria, fixando o valor da condenação em 31/07/2025: Valor devido R$ Reclamante Líquido 109.208,88 FGTS A SER DEPOSITADO 8.196,33 Imposto de Renda (cod. 5936) 0,00 Honorários Advocatícios 5.401,45 i.R.
Hon.
Adv. patrono autor 795,40 INSS RTE/RDA (cod. 2909) 32.589,47 Custas (cod. 18740-2) 0,00 Total devido RDA: 156.191,53 Cite(m)-se a(s) Ré(s) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS (atentando que o pagamento será por meio de RPV/Precatório) e dê-se ciência ao(à) autor(a) da presente homologação.
NITEROI/RJ, 13 de agosto de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALUIZIO TAVARES DA SILVA -
13/08/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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13/08/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) ALUIZIO TAVARES DA SILVA
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13/08/2025 08:58
Homologada a liquidação
-
13/08/2025 08:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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18/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 17/06/2025
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23/05/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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22/05/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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20/05/2025 17:43
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c84bdfd proferido nos autos.
Vistos, etc. 1.
Intime-se o Autor para apresentar seus cálculos de liquidação, em 8 dias, na forma do presente despacho e da sentença/dos acórdãos, devendo, preferencialmente, ser apresentado por meio do PJe-Calc, efetuando, ainda, a juntada do arquivo “pjc” (conforme link https://youtu.be/8VYWrJql1DA), referente aos cálculos elaborados, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria. 2.
Vindo, intime(m)-se a(o)s Ré(u)s para, querendo, impugnar os cálculos do autor, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula nº 67 do E.
TRT1, devendo, preferencialmente, ser apresentada por meio do PJe-Calc, efetuando, ainda, a juntada do arquivo “pjc” (conforme link https://youtu.be/8VYWrJql1DA), referente aos cálculos elaborados, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Os cálculos de liquidação deverão ser apresentados com o somatório mensal das verbas, englobando todas as parcelas deferidas nas respectivas épocas próprias, atentando que nos cálculos deverão constar os valores referentes às contribuições previdenciárias tanto do empregado quanto do empregador, bem como SAT, conforme exemplo abaixo: a)- Que deverão vir atualizados , exemplo: - Cálculo 01: Principal Líquido (com dedução do INSS/Rte e IRRF) + JMCM; - Cálculo 02: INSS(cota rte e rda) sem a inclusão de juros de mora, constando apenas correção monetária, em observância à súmula n.º 381, do TST; - Cálculo 03: IRRF/Rte - apurar com base nas verbas tributáveis, excluídos os JM da base de cálculo, mantida a CM, pelos índices do TST e em consonância ao § 1º do art. 12-A. da Lei 7713/88.. - Cálculo 04: Cálculo 1 + Cálculo 2 + Cálculo 3, com total BRUTO, utilizando o índice de atualização (fazer constar o valor do índice) do primeiro dia do mês subsequente àquele a que se referem os créditos (na forma da Súmula n.º 381/TST, a cujo entendimento curva-se este Juízo), mês este que deverá ser informado.
Obs: totalizar todas as colunas da planilha. b)- IRRF e INSS: caso não apurados, nem mesmo informado o valor (ou %) das verbas tributáveis (quanto ao IRRF) e/ou do salário de contribuição (quanto ao INSS), considerar-se-á como base de cálculo a totalidade do quantum apurado, ou seja, incidirão os tributos sobre 100% do valor BRUTO. NITEROI/RJ, 07 de maio de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS -
07/05/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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07/05/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) ALUIZIO TAVARES DA SILVA
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07/05/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 16:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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06/05/2025 16:35
Iniciada a liquidação
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06/05/2025 16:35
Transitado em julgado em 28/04/2025
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06/05/2025 07:50
Recebidos os autos para prosseguir
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15/07/2023 19:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 03/07/2023
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19/06/2023 11:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/06/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2023
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07/06/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2023
-
07/06/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2023 12:28
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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06/06/2023 12:28
Expedido(a) intimação a(o) ALUIZIO TAVARES DA SILVA
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06/06/2023 12:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS sem efeito suspensivo
-
06/06/2023 12:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALUIZIO TAVARES DA SILVA sem efeito suspensivo
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06/06/2023 08:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA LIMA CARVALHO
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06/06/2023 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 05/06/2023
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31/05/2023 18:09
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO RATIFICANDO RECURSO ORDINÁRIO)
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18/05/2023 15:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/05/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2023
-
12/05/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2023
-
12/05/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2023 15:15
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
11/05/2023 15:15
Expedido(a) intimação a(o) ALUIZIO TAVARES DA SILVA
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11/05/2023 15:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ALUIZIO TAVARES DA SILVA
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04/05/2023 13:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTA LIMA CARVALHO
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27/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 26/04/2023
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19/04/2023 00:15
Decorrido o prazo de ALUIZIO TAVARES DA SILVA em 18/04/2023
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11/04/2023 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
-
11/04/2023 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
-
11/04/2023 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2023 08:48
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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10/04/2023 08:48
Expedido(a) intimação a(o) ALUIZIO TAVARES DA SILVA
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10/04/2023 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2023 00:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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23/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 22/03/2023
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22/03/2023 11:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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06/03/2023 17:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/02/2023 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2023
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28/02/2023 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2023 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2023
-
28/02/2023 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2023 15:08
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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24/02/2023 15:08
Expedido(a) intimação a(o) ALUIZIO TAVARES DA SILVA
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24/02/2023 15:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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24/02/2023 15:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALUIZIO TAVARES DA SILVA
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24/02/2023 15:07
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALUIZIO TAVARES DA SILVA
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24/11/2022 10:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA LIMA CARVALHO
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22/11/2022 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 18:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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31/08/2022 20:29
Juntada a petição de Razões Finais (RAZÕES FINAIS CORREIOS)
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29/08/2022 20:05
Juntada a petição de Razões Finais (RAZÕES FINAIS - ALUIZIO TAVARES)
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18/08/2022 15:14
Audiência de instrução por videoconferência realizada (17/08/2022 10:50 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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01/02/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2022
-
01/02/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2022 16:57
Expedido(a) intimação a(o) ALUIZIO TAVARES DA SILVA
-
28/01/2022 16:57
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
28/01/2022 16:52
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/08/2022 10:50 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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24/01/2022 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 18:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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19/01/2022 11:56
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO RTE)
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20/12/2021 14:46
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO CORREIOS)
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03/12/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2021
-
03/12/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2021 16:16
Expedido(a) intimação a(o) ALUIZIO TAVARES DA SILVA
-
02/12/2021 16:16
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
02/12/2021 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 22:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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01/12/2021 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 30/11/2021
-
26/10/2021 00:06
Decorrido o prazo de ALUIZIO TAVARES DA SILVA em 25/10/2021
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25/10/2021 12:00
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO À DEFESA E DOCUMENTOS)
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06/10/2021 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 05/10/2021
-
30/09/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2021
-
30/09/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2021 10:31
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
29/09/2021 10:31
Expedido(a) intimação a(o) ALUIZIO TAVARES DA SILVA
-
29/09/2021 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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28/09/2021 11:26
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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04/09/2021 00:09
Decorrido o prazo de ALUIZIO TAVARES DA SILVA em 03/09/2021
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01/09/2021 17:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO CORREIOS)
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12/08/2021 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2021
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12/08/2021 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2021 10:09
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
11/08/2021 10:09
Expedido(a) intimação a(o) ALUIZIO TAVARES DA SILVA
-
05/08/2021 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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